Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:565F70E2 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 004/2024 Dispõe sobre a fixação do valor da UFIR para o município de Ibiapina. O Prefeito do município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também as dispostas no art. 9º, § 1º, XV c/c no art. 66, II, ambos da Lei Orgânica de Ibiapina. Considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar as ações que tratam da expedição de alvarás. Considerando a publicação pelos órgãos competentes do percentual acumulado do INPC/2023 referente aos últimos 12 (doze) meses, de janeiro/2023 a dezembro/2023, cujo valor acumulado ficou restou fixado em 3,71% (três inteiros e setenta e um avos por cento). Considerando que o município de Ibiapina necessita manter a expedição de alvarás e instrumentos correlatos par evitar renúncia de receita e manter a arrecadação. Decreta Art. 1°. Fica fixado o valor de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do município de Ibiapina com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2024. Parágrafo único. A UFIR municipal será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aos moldes da Lei Municipal n° 588/2014. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos do Decreto Municipal n° 001/2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de janeiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:45FD0DED GABINETE DO PREFEITO DECRETO 005/2024 Regulamenta a aplicação da lei n° 765/2021 que fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do município de Ibiapina, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica e considerando as disposições da Lei n° 765/2021, decreta: Art. 1° Fica fixado o salário-mínimo no município de Ibiapina, no valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), a todos os servidores em caráter efetivo, comissionado, temporário e/ou prestadores de serviços, em consonância com a Lei Municipal n° 765/2021. § 1° As disposições inscritas no caput do art. 1º estão consolidadas no Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. § 2º As necessárias e efetivas adequações na folha de pagamento serão realizadas pelo setor contábil/financeiro e setor pessoal, ambos da Secretaria de Administração e Finanças, com vistas à atualização dos valores das remunerações dos servidores que, porventura, percebam abaixo do mínimo em 2024. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de janeiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:82C0382B GABINETE DO PREFEITO DECRETO 006/2024 Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Ibiapina, de acordo com a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 a Decretos Municipais nº 042 e 047, de 2023. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina: CONSIDERANDO a ausência de previsão legal, no âmbito municipal, do percentual de consignação para empréstimo aos servidores públicos desta municipalidade. CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação. CONSIDERANDO a necessidade de regulação da celebração de convênios entre o município de Ibiapina e as instituições financeiras porventura interessadas em oferecer aos servidores públicos municipais empréstimos consignados. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Ibiapina a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados. Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se: I - Contratante: o município de Ibiapina, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II - Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; III - Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo; IV - Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento, conforme mencionado no caput do art. 1º; V - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.Fechar