DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3376 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:565F70E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 004/2024 
 
Dispõe sobre a fixação do valor da UFIR para o 
município de Ibiapina. 
  
O Prefeito do município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, como também as dispostas no art. 9º, § 1º, XV c/c no 
art. 66, II, ambos da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
Considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo 
Municipal regulamentar as ações que tratam da expedição de alvarás. 
  
Considerando a publicação pelos órgãos competentes do percentual 
acumulado do INPC/2023 referente aos últimos 12 (doze) meses, de 
janeiro/2023 a dezembro/2023, cujo valor acumulado ficou restou 
fixado em 3,71% (três inteiros e setenta e um avos por cento). 
  
Considerando que o município de Ibiapina necessita manter a 
expedição de alvarás e instrumentos correlatos par evitar renúncia de 
receita e manter a arrecadação. 
  
Decreta 
  
Art. 1°. Fica fixado o valor de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco 
centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do município de 
Ibiapina com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2024. 
Parágrafo único. A UFIR municipal será corrigida pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aos moldes da Lei 
Municipal n° 588/2014. 
  
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os efeitos do Decreto Municipal n° 001/2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de janeiro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:45FD0DED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 005/2024 
 
Regulamenta a aplicação da lei n° 765/2021 que fixa 
o vencimento mínimo dos servidores públicos do 
município de Ibiapina, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva 
Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, 
II da Lei Orgânica e considerando as disposições da Lei n° 765/2021, 
decreta: 
  
Art. 1° Fica fixado o salário-mínimo no município de Ibiapina, no 
valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), a todos os 
servidores em caráter efetivo, comissionado, temporário e/ou 
prestadores de serviços, em consonância com a Lei Municipal n° 
765/2021. 
  
§ 1° As disposições inscritas no caput do art. 1º estão consolidadas no 
Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe 
sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2024. 
  
§ 2º As necessárias e efetivas adequações na folha de pagamento serão 
realizadas pelo setor contábil/financeiro e setor pessoal, ambos da 
Secretaria de Administração e Finanças, com vistas à atualização dos 
valores das remunerações dos servidores que, porventura, percebam 
abaixo do mínimo em 2024. 
  
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de janeiro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:82C0382B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 006/2024 
 
Dispõe sobre as consignações facultativas em folha 
de pagamento dos servidores ativos e inativos da 
Administração Pública Direta e Indireta do Poder 
Executivo do município de Ibiapina, de acordo com a 
Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 a 
Decretos Municipais nº 042 e 047, de 2023. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em 
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina: 
  
CONSIDERANDO a ausência de previsão legal, no âmbito 
municipal, do percentual de consignação para empréstimo aos 
servidores públicos desta municipalidade. 
  
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas nessa 
modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse 
tipo de contratação. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulação da celebração de 
convênios entre o município de Ibiapina e as instituições financeiras 
porventura interessadas em oferecer aos servidores públicos 
municipais empréstimos consignados. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Ibiapina a celebrar convênio 
com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e 
financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, 
mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos 
e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse 
sentido nos contratos supra referenciados. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se: 
I - Contratante: o município de Ibiapina, assim qualificado como 
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; 
II - Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em 
comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das 
autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados 
por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal; 
III - Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do 
Poder Executivo e Poder Legislativo; 
IV - Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a 
conceder empréstimo ou financiamento, conforme mencionado no 
caput do art. 1º; 
V - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo 
contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão 
de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo 
por qualquer motivo. 
  

                            

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