DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3376 
 
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especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;  
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JESSICA MARIA LOURENÇO 
BARROSO, portadora do RG nº 20073096355 e inscrita no CPF sob 
o nº 051.917.833-52, ocupante cargo de provimento comissionado de 
ASSISTENTE TÉCNICO I, para responder interinamente como 
RESPONSÁVEL 
TÉCNICA 
PELAS 
INFORMAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, 
sem ônus para a municipalidade. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7A523B93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 143, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO, 
DESIGNAÇÃO 
DE 
PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO, PARA 
ATUAR 
NOS 
PROCEDIMENTOS 
REGIDOS 
PELA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, II, da Lei 
Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal 
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de 
atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio; 
  
CONSIDERANDO que é dever do administrador público, nos termos 
do art. 7º da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, promover 
gestão por competências, assim como observar o princípio da 
segregação de funções; 
  
CONSIDERANDO que este ente público não possui servidor público 
efetivo apto a assumir as atribuições essenciais de agente de 
contratação, sob o ponto de vista da gestão por competências e da 
segregação de funções; 
  
CONSIDERANDO que a designação dos agentes públicos para o 
desempenho das funções essenciais a execução da Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, deve recair naqueles que qualificações 
atestadas para o desempenho de tais atribuições; 
  
CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico nº 001/2024, emitido 
pela Procuradoria Adjunta do Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. ÍVINA GUEDES BERNARDO DE 
ARAGÃO MARTINS, portadora do RG nº 2007009839110 e 
inscrita no CPF sob o nº 041.208.523-26, ao cargo de provimento 
comissionado de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, previsto na Lei 
Municipal nº 741/2009, atualizada pela Lei Municipal nº 1.461/2023, 
para atuar nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021. 
  
§ 1º. A Agente de Contratação será responsável, entre outras 
atribuições, pela tomada de decisões, acompanhar o trâmite da 
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer 
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a 
homologação, podendo solicitar emissão de pareceres técnicos e 
jurídicos, para subsidiar as suas decisões. 
  
§ 2º. A Agente de Contratação atuará como Pregoeira, na forma 
prevista no art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/21. 
  
Art. 2º. NOMEAR como membros da EQUIPE DE APOIO A 
CONTRATAÇÃO, cargos de provimento comissionados previstos na 
Lei Municipal nº 741/2009, atualizada pela Lei Municipal nº 
1.461/2023, de acordo com o objeto a ser contratado: 
  
I. LUCAS CARVALHO LIMA – MEMBRO TITULAR, matrícula 
nº 2067; 
II. MARIA LUÍSA DE AZEVEDO, MEMBRO TITULAR, 
matrícula nº 1519; 
III – REJANE DE LIMA AZEVEDO, MEMBRO SUPLENTE, 
matrícula nº 1547; 
IV – ANTONIA DE MARIA PORFÍRIO, MEMBRO SUPLENTE, 
matrícula nº 010486-8. 
  
§ 1º. Nos casos de impedimento ou ausência os membros titulares 
serão automaticamente substituídos pelos membros suplentes. 
  
§ 2º. A Agente de Contratação convocará os membros da Equipe de 
Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular 
desenvolvimento das licitações e contratações públicas. 
  
Art. 3º. Caberá a Agente de Contratação, a instrução dos processos de 
contratação direta prevista no art. 72 da Lei Municipal nº 
14.133/2021. 
  
Art. 4º. A Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, 
quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo 
órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à 
execução do disposto na legislação aplicável. 
  
Art. 5º. Os certames licitatórios em andamento, regidos pelas Leis nº 
8.666/93 e 10.520/2002, na forma da opção prevista no art. 191 da Lei 
nº 14.133/21, serão conduzidos pela Agente de Contratação, com 
auxílio da sua equipe de apoio, designados nesta Portaria, na condição 
de Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeira, conforme o 
caso, e Membros respectivos. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7D04D55F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 144, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 
MUNICIPAL 
PARA 
RESPONDER 
INTERINAMENTE 
COMO 
RESPONSÁVEL 
TÉCNICA PELA ABERTURA DOS PROCESSOS 
DE LICITÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS/CE. 
  

                            

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