DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376
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especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JESSICA MARIA LOURENÇO
BARROSO, portadora do RG nº 20073096355 e inscrita no CPF sob
o nº 051.917.833-52, ocupante cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICO I, para responder interinamente como
RESPONSÁVEL
TÉCNICA
PELAS
INFORMAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE,
sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7A523B93
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 143, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO,
DESIGNAÇÃO
DE
PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO, PARA
ATUAR
NOS
PROCEDIMENTOS
REGIDOS
PELA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, II, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de
atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO que é dever do administrador público, nos termos
do art. 7º da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, promover
gestão por competências, assim como observar o princípio da
segregação de funções;
CONSIDERANDO que este ente público não possui servidor público
efetivo apto a assumir as atribuições essenciais de agente de
contratação, sob o ponto de vista da gestão por competências e da
segregação de funções;
CONSIDERANDO que a designação dos agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais a execução da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021, deve recair naqueles que qualificações
atestadas para o desempenho de tais atribuições;
CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico nº 001/2024, emitido
pela Procuradoria Adjunta do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. ÍVINA GUEDES BERNARDO DE
ARAGÃO MARTINS, portadora do RG nº 2007009839110 e
inscrita no CPF sob o nº 041.208.523-26, ao cargo de provimento
comissionado de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, previsto na Lei
Municipal nº 741/2009, atualizada pela Lei Municipal nº 1.461/2023,
para atuar nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
§ 1º. A Agente de Contratação será responsável, entre outras
atribuições, pela tomada de decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a
homologação, podendo solicitar emissão de pareceres técnicos e
jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 2º. A Agente de Contratação atuará como Pregoeira, na forma
prevista no art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/21.
Art. 2º. NOMEAR como membros da EQUIPE DE APOIO A
CONTRATAÇÃO, cargos de provimento comissionados previstos na
Lei Municipal nº 741/2009, atualizada pela Lei Municipal nº
1.461/2023, de acordo com o objeto a ser contratado:
I. LUCAS CARVALHO LIMA – MEMBRO TITULAR, matrícula
nº 2067;
II. MARIA LUÍSA DE AZEVEDO, MEMBRO TITULAR,
matrícula nº 1519;
III – REJANE DE LIMA AZEVEDO, MEMBRO SUPLENTE,
matrícula nº 1547;
IV – ANTONIA DE MARIA PORFÍRIO, MEMBRO SUPLENTE,
matrícula nº 010486-8.
§ 1º. Nos casos de impedimento ou ausência os membros titulares
serão automaticamente substituídos pelos membros suplentes.
§ 2º. A Agente de Contratação convocará os membros da Equipe de
Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular
desenvolvimento das licitações e contratações públicas.
Art. 3º. Caberá a Agente de Contratação, a instrução dos processos de
contratação direta prevista no art. 72 da Lei Municipal nº
14.133/2021.
Art. 4º. A Agente de contratação será assistida em seus trabalhos,
quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo
órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à
execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 5º. Os certames licitatórios em andamento, regidos pelas Leis nº
8.666/93 e 10.520/2002, na forma da opção prevista no art. 191 da Lei
nº 14.133/21, serão conduzidos pela Agente de Contratação, com
auxílio da sua equipe de apoio, designados nesta Portaria, na condição
de Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeira, conforme o
caso, e Membros respectivos.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7D04D55F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 144, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
MUNICIPAL
PARA
RESPONDER
INTERINAMENTE
COMO
RESPONSÁVEL
TÉCNICA PELA ABERTURA DOS PROCESSOS
DE LICITÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS/CE.
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