DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376
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e) nas licitações a que se refere o art. 5º, a prioridade será aplicada
apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas
e empresas de pequeno porte;
f) nas licitações com exigência de subcontratação, a prioridade de
contratação prevista neste inciso somente será aplicada se o licitante
for microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou
regionalmente ou for um consórcio ou uma sociedade de propósito
específico formada exclusivamente por microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas local ou regionalmente;
g) quando houver propostas beneficiadas com as margens de
preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro
previstas no art. 26, da Lei Federal n° 14.133, 01 de abril de 2021, a
prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada
exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de
preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de
preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
estabelecido no art. 48, da Lei Complementar n.° 123, de 2006.
h) a aplicação do benefício previsto neste inciso e do percentual da
prioridade adotado, limitado a 10% (dez por cento), deverá ser
motivada, nos termos dos arts.47 e 48, § 3°, da Lei Complementar n°
123, de 2006.
Art. 7º. Não se aplica o disposto nos art. 3º ao art. 5º quando:
I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos
enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte
sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências
estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração
pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto
a ser contratado, justificadamente;
III - a licitação for inexigível ou dispensável, nos termos dos arts. 74 e
75 da Lei Federal 14.133 de 2021, excetuadas as dispensas tratadas
pelos incisos I e II do caput do art. 75, nas quais a compra deverá ser
feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno
porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste
artigo; ou
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de
alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no
art. 1°.
Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput, considera-se
não vantajosa a contratação quando:
I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência;
ou
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a
aplicação dos benefícios.
Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 12 (doze) dias do
mês de Janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:856C3530
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2024
DECRETO Nº 002/2024.
Ementa: QUALIFICA O INSTITUTO ANANDUA
COMO
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
PARA
ATUAÇÃO
NAS
ÁREAS
DE
ENSINO,
À
PESQUISA
CIENTÍFICA,
AO
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO,
À
PROTEÇÃO
E
PRESERVAÇÃO
DO
MEIO
AMBIENTE, À CULTURA E À SAÚDE PARA
ATUAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PENAFORTE/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei
Orgânica do Município de Penaforte e na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 006 de 02 de maio de 2023,
que dispõe sobre a qualificação destas entidades sem fins lucrativos e
dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade de ser mais eficiente e menor
burocrático os serviços prestados pela Administração Pública, focando
igualmente no controle de resultados positivos, buscando a
descentralização com a finalidade da eficiência no desempenho das
atividades fim;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que avalizou a legalidade da
presente qualificação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica qualificada como organização social para atuação nas
área de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico,
à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, para
atuar no âmbito do Município de Penaforte/CE, o INSTITUTO
ANANDUA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede na cidade de Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob nº
07.649.371/0001-48.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor da data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 15 (quinze) dias do
mês de Janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:B4467CB7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.09.1
Extrato do Contrato referente à Tomada de Preços nº 2023.06.02.02.
Partes: o Município de Penaforte, através da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA,
OBRAS
E
URBANISMO e a empresa FV CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
RECUPERAÇÃO
DO
GINÁSIO POLIESPORTIVO LUIZ FERNANDO BEZERRA
LOCALIZADO
NA
SEDE
DO
MUNICÍPIO
DE
PENAFORTE/CE. Valor Total: R$ 176.875,40 (Cento e setenta e
seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Vigência do Contrato: até 09/02/2024. Signatários: Diego Ferreira
Angelo e Francisco Vanubio Barbosa Batista.
Penaforte/CE, 09 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:99F67B91
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.09.3
Extrato do Contrato referente à Tomada de Preços nº 2023.06.02.03.
Partes: o Município de Penaforte, através da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA,
OBRAS
E
URBANISMO e a empresa LEAL EMPREENDIMENTOS,
SERVIÇOS
E
LOCAÇÕES
LTDA
-
ME.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA AVENIDA
ANA TEREZA DE JESUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Valor Total: R$ 201.934,69
(Duzentos e um mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e
nove centavos). Vigência do Contrato: até 09/06/2024. Signatários:
Diego Ferreira Angelo e Willyas Gabriel.
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