DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3376 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
e) nas licitações a que se refere o art. 5º, a prioridade será aplicada 
apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas 
e empresas de pequeno porte; 
f) nas licitações com exigência de subcontratação, a prioridade de 
contratação prevista neste inciso somente será aplicada se o licitante 
for microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou 
regionalmente ou for um consórcio ou uma sociedade de propósito 
específico formada exclusivamente por microempresas e empresas de 
pequeno porte sediadas local ou regionalmente; 
g) quando houver propostas beneficiadas com as margens de 
preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro 
previstas no art. 26, da Lei Federal n° 14.133, 01 de abril de 2021, a 
prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada 
exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de 
preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de 
preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
estabelecido no art. 48, da Lei Complementar n.° 123, de 2006. 
h) a aplicação do benefício previsto neste inciso e do percentual da 
prioridade adotado, limitado a 10% (dez por cento), deverá ser 
motivada, nos termos dos arts.47 e 48, § 3°, da Lei Complementar n° 
123, de 2006. 
Art. 7º. Não se aplica o disposto nos art. 3º ao art. 5º quando: 
I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos 
enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte 
sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências 
estabelecidas no instrumento convocatório; 
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e 
as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração 
pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto 
a ser contratado, justificadamente; 
III - a licitação for inexigível ou dispensável, nos termos dos arts. 74 e 
75 da Lei Federal 14.133 de 2021, excetuadas as dispensas tratadas 
pelos incisos I e II do caput do art. 75, nas quais a compra deverá ser 
feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno 
porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste 
artigo; ou 
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de 
alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no 
art. 1°. 
Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput, considera-se 
não vantajosa a contratação quando: 
I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; 
ou 
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a 
aplicação dos benefícios. 
Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 12 (doze) dias do 
mês de Janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:856C3530 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002/2024 
 
DECRETO Nº 002/2024. 
  
Ementa: QUALIFICA O INSTITUTO ANANDUA 
COMO 
ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL 
PARA 
ATUAÇÃO 
NAS 
ÁREAS 
DE 
ENSINO, 
À 
PESQUISA 
CIENTÍFICA, 
AO 
DESENVOLVIMENTO 
TECNOLÓGICO, 
À 
PROTEÇÃO 
E 
PRESERVAÇÃO 
DO 
MEIO 
AMBIENTE, À CULTURA E À SAÚDE PARA 
ATUAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PENAFORTE/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE, ESTADO DO 
CEARÁ,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei 
Orgânica do Município de Penaforte e na Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988. 
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 006 de 02 de maio de 2023, 
que dispõe sobre a qualificação destas entidades sem fins lucrativos e 
dá outras providências; 
CONSIDERANDO, a necessidade de ser mais eficiente e menor 
burocrático os serviços prestados pela Administração Pública, focando 
igualmente no controle de resultados positivos, buscando a 
descentralização com a finalidade da eficiência no desempenho das 
atividades fim; 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que avalizou a legalidade da 
presente qualificação;  
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica qualificada como organização social para atuação nas 
área de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, 
à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, para 
atuar no âmbito do Município de Penaforte/CE, o INSTITUTO 
ANANDUA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
com sede na cidade de Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob nº 
07.649.371/0001-48. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor da data da sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 15 (quinze) dias do 
mês de Janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:B4467CB7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.09.1 
 
Extrato do Contrato referente à Tomada de Preços nº 2023.06.02.02. 
Partes: o Município de Penaforte, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
URBANISMO e a empresa FV CONSTRUÇÕES LTDA - ME. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
RECUPERAÇÃO 
DO 
GINÁSIO POLIESPORTIVO LUIZ FERNANDO BEZERRA 
LOCALIZADO 
NA 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE. Valor Total: R$ 176.875,40 (Cento e setenta e 
seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). 
Vigência do Contrato: até 09/02/2024. Signatários: Diego Ferreira 
Angelo e Francisco Vanubio Barbosa Batista. 
  
Penaforte/CE, 09 de Janeiro de 2024.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:99F67B91 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.09.3 
 
Extrato do Contrato referente à Tomada de Preços nº 2023.06.02.03. 
Partes: o Município de Penaforte, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
URBANISMO e a empresa LEAL EMPREENDIMENTOS, 
SERVIÇOS 
E 
LOCAÇÕES 
LTDA 
- 
ME. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PESSOA 
JURÍDICA 
PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA AVENIDA 
ANA TEREZA DE JESUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Valor Total: R$ 201.934,69 
(Duzentos e um mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e 
nove centavos). Vigência do Contrato: até 09/06/2024. Signatários: 
Diego Ferreira Angelo e Willyas Gabriel.  

                            

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