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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011600007 7 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO LESTE PORTARIA Nº 1 CML, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 011102834-6) FLÁVIO GARRUTH FREITAS, Prec-CP: 96 1963990, do Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), a contar de 21 de dezembro de 2023, de acordo com a alínea b), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 014701103-5) ROBERTO MIRANDA SOARES, Prec-CP: 96 1766807, do Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Niterói-RJ), a contar de 31 de dezembro de 2023, de acordo com a alínea b), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 022478592-3) ALOÍSIO MIRANDA DOS SANTOS, Prec-CP: 96 1517929, do Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), a contar de 21 de dezembro de 2023, de acordo com a alínea b), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 0106319734) FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA BARROS, Prec-CP: 96 1809276, do Hospital Geral do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro- RJ), a contar de 1º de janeiro de 2024, de acordo com o inciso I, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 1 REFM SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 5 JANEIRO 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº. 302-DGP, de 30 de novembro de 2021 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, resolve: R E FO R M A R o CB JHONATAN AMORIM FERREIRA, Prec/CP 35/4507703, Idt 010.624.257-1 EB, CPF 116.938.857-43, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 01 FEV 24, com os proventos de 3° Sgt, Adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), com fulcro no Inciso II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e § 1º e letra b) do § 2º, letra “b” do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e CO N C E D E R O benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 01 FEV 24, por ser portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 240/2023 MPGu XVI/RIO DE JANEIRO (Dst Sau Pqdt), de 27 JUN 23 e o Parecer Técnico nº 561/2023, da Seç Sau/1ª RM, de 11 SET 23, homologado pela D Sau em 9 OUT 23. (Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente.) Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 2AI SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, 2 JANEIRO 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve: RETIFICAR o Despacho Nº 155/2023 - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 29 NOV 2023, publicada no Adt nº 228 SSVP/1 de 11 DEZ 2023 ao BAR nº 50 de 15 DEZ 2023, que indeferiu a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ao 1º Ten R/1 JULIO CEZAR DA SILVA BARROS, Prec/CP 96/1942226, Idt 019.603.653-7/EB, CPF 035.403.897-41, onde se lê:" JULIO CESAR DA SILVA BARROS ", leia-se:" JULIO CEZAR DA SILVA BARROS ". Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 2IIR SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 2 JANEIRO 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve: RETIFICAR a Portaria Nº 212/2023 IIR - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 29 NOV 2023, publicada no Adt nº 228 SSVP/1 de 11 DEZ 2023 ao BAR nº 50 de 15 DEZ 2023, que indeferiu a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ao 1º Ten R/1 JULIO CEZAR DA SILVA BARROS, Prec/CP 96/1942226, Idt 019.603.653-7/EB, CPF 035.403.897-41, onde se lê:" JULIO CESAR DA SILVA BARROS ", leia-se:" JULIO CEZAR DA SILVA BARROS ". Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIORDO EXERCITO, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no parágrafo 3º do Art. 23, Art. 26 e seu parágrafo 1º, Nr 1) e 2), do Art. 28 e parágrafo 1º e 2º, do Art. 151, tudo Regulamento de Administração do Exército (R-3), aprovado pelo Decreto Nr 98.820, de 12 de janeiro de 1990 e Art 2º, 5º e 6º da Portaria Nr 533, de 28 de setembro de 1999, e no interesse da administração, resolve: Delegar ao Tenente Coronel EDUARDO CORREIA ALVES, a contar de 02 de janeiro de 2024, todas as atribuições e responsabilidades da função de ORDENADOR DE DESPESAS, bem como competência para exercer as funções parciais de Agente Diretor desta Organização Militar. Gen Bda MARIO EDUARDO MOURA SASSONE DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA DCEM/DGP/C EX Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 095/2023, do MPGu VI/BRASILIA (Cmdo 11ª RM), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 555/2023, o Cel Cav (1181418136) LEANDRO MARONÊS PEÇANHA, a contar de 22 de novembro de 2023. b. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), em Brasília - DF, o Cel Inf (0195395736) NELSON PEREIRA PINTO HOMEM, a contar de 27 de novembro de 2023. c. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o Cap Inf (0100862150) MATHEUS GUEDES BARROS, a contar de 12 de dezembro de 2023. d. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 1º Ten QAO (0623389749) ROBERTO ALEXANDRE PEREIRA LIMA, a contar de 21 de novembro de 2023. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 129/2023, do MPGu XXIV/RIO DE JANEIRO (H Ge RIO DE JANEIRO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 638/2023, o S Ten Cav (0318117843) HEITOR LEITE FERREIRA JUNIOR, a contar de 21 de novembro de 2023. b. De acordo com o inciso IV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), o S Ten Mnt Com (0131552143) MARCELO HONORATO SILVA SANTOS, a contar de 29 de dezembro de 2023. c. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 096/2023, do MPGu I/FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 270/2023, o 1º Sgt Art (0400119954) LEANDRO FABRE DA ROCHA, a contar de 18 de dezembro de 2023. d. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 025/2023, do MPGu II/PONTA GROSSA (Cmdo 5ª Bda C Bld), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 98/2023, o 3º Sgt Mnt Com (0319226072) LUCAS FERREIRA CHAGAS JUNIOR, a contar de 7 de dezembro de 2023. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA DCEM/DGP/C EX Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término do Curso de Altos Estudos de Defesa, na República da Coreia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art (0111541645) ALAN MARTINS GOMES, a contar de 8 de dezembro de 2023. b. Por término do Curso de Estratégia e Condução Superior (PCENA V23/094), na Argentina e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 7 de dezembro de 2023: 1) o Cel Art (0204718647) ALEXANDRE CUNHA DE FREITAS; e 2) o Cel Cav (0196439335) JORGE WILSON DA SILVA BOABAID. c. Por término da Missão de Assessor do Conselheiro Militar junto à Missão Permanente do Brasil na Organização das Nações Unidas, nos EUA e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (1051544730) ANTONIO AIRTON ROCHA PONTES, a contar de 20 de dezembro de 2023. d. Por término do Curso de Licenciatura Segurança e Defesa (PCENA V23/105), na República do Chile e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav (0111563748) GUSTAVO SCHIFFNER, a contar de 21 de dezembro de 2023. e. Por término do Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Defesa Nacional (PCENA V23/121), no Peru e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QMB (0204728349) NELSON MENDONÇA JUNIOR, a contar de 22 de dezembro de 2023. f. Por término da Missão de Assessor na Escola de Altos Estudos Nacionais, na Bolívia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0203933346) ROGÉRIO CUNHA RABÊLO, a contar de 20 de dezembro de 2023. g. Por término do Curso de Altos Estudos Nacionais (Atv PCENA V23/102), na Bolívia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0204721641) SYLVIO DE SOUZA FERREIRA, a contar de 8 de dezembro de 2023. h. Por término da Missão de Adido de Defesa, Naval e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Suriname e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Art (1010729141) FRANCISCO EDUARDO FERNANDES HENN, a contar de 14 de dezembro de 2023. i. Por término da Missão de Chefe da Assessoria Logística do Grupo de Acompanhamento e Controle (GAC) na Airbus Helicopters, na França e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel QMB (0114798242) RODRIGO BARBOZA LAGE, a contar de 20 de dezembro de 2023. j. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Uruguai e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0100808252) ANDRÉ GUSTAVO RITTER, a contar de 1º de dezembro de 2023. k. Por término da Missão de Assessor da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai (CMBP) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 19 de dezembro de 2023: 1) o Maj Eng (0737599845) FELIPE GOMES DO VALLE; e 2) o Maj Com (0100808658) MURILO ALVES BUENO. l. Por término da Missão de Instrutor de Infantaria na Escola Exército Argentino e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0435241443) MARCOS GUIMARÃES BARBOSA, a contar de 10 de dezembro de 2023. m. Por término do Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Artilharia de Campanha (Atv PCENA V23/015), nos EUA e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (0100850254) MARCELO BICALHO LARA, a contar de 21 de novembro de 2023. n. Por término de Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheira (o) (LAC) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Cap Dent (0600388078) THAÍS ROCHA MATOS DE OLIVEIRA, a contar de 29 de dezembro de 2023.Fechar