DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 404, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.000600/2024-84, resolve:
Art. 1º Designar JOSANE BORGES DAS NEVES GUIMARÃES, Professora de Ensino
Técnico Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1371591 e MÁRCIA DE OLIVEIRA COSTA A Z E V E D O,
Agente Administrativa, matrícula SIAPE 0484218, para nesta ordem, sucessivamente,
exercerem o encargo de substitutas eventuais da Função de Coordenador-Geral, código
FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão de Carreiras Transversais, da Diretoria de
Inovação Governamental, da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,
ficando revogada a Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 8.822, de 15 de agosto de 2023,
publicada no DOU nº 157, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 405, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.000601/2024-29, resolve:
Art. 1º Designar MÁRCIA DE OLIVEIRA COSTA AZEVEDO, Agente Administrativa,
matrícula SIAPE 0484218 e LILIAN MAYUMI MORISHITA HARADA, Analista Técnica
Administrativa, matrícula SIAPE 1767132, para nesta ordem, sucessivamente, exercerem o
encargo de substitutas eventuais da Função de Coordenador de Projetos, código FCE 3.10,
da Coordenação-Geral de Gestão de Carreiras Transversais, da Diretoria de Inovação
Governamental, da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando
revogada a Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 5.012, de 9 de maio de 2022, publicada no
DOU nº 87, de 10 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.106191/2023-73,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
da empregada pública MARIA APARECIDA
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE nº 3208265, ocupante do emprego de
Professor Regente de Ensino I - NI oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro
em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Paraíba, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 133, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.124574/2023-88,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DO ROSARIO NEVES DE
AGUIAR, matrícula SIAPE nº 3350288, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor
força
de trabalho
no
Instituto
Instituto
Nacional
do Seguro
Social
-
Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência Regional
Norte/Centro-Oeste assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 151, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.117276/2023-31, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GILSON MARIANO NOELVES, matrícula
SIAPE nº 1271845, ocupante do emprego de Técnico em Segurança do Trabalho oriundo do ex-
Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar
que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se
sem efeito o disposto nesta
Portaria, caso o
empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término
do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 174, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.131272/2023-66,
resolve:
Art. 
1º 
Alterar 
o
exercício 
da empregada 
pública IOLANDA 
MARIA
REIS, matrícula SIAPE nº 3365943, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Calama, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia -
IFRO - Campus Porto Velho Calama assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. 
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 178, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.136380/2023-25,
resolve:
Art. 
1º 
Alterar 
o
exercício do 
empregado 
público ODAIR 
NOCETTI
ORLANDO, matrícula SIAPE nº 3373982, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 180, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.113514/2023-85,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SHIRLEY JONE CABRAL DE
BRITO, matrícula SIAPE nº 3370975, ocupante do emprego de Datilógrafo - NA, oriunda do
ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 263, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como
o disposto no Processo SEI nº 18001.000060/2024-63, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, conforme parágrafo 6º
do art. 15 da Lei 11.356/2006, à servidora WALKYRIA LAUER, Matrícula SIAPE nº 2826668,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, em exercício na Assessoria Especial de
Controle Interno deste Ministério.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 289, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.114145/2023-01,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JUSCELINO MARTINS RAMOS,
matrícula SIAPE nº 3338808, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo, oriundo do
ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 321, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681,
de
18
de
junho
de
2018,
e considerando
o
que
consta
do
Processo
SEI
nº
19975.120125/2023-61, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LEILA DO SOCORRO SENA
TORRES, matrícula SIAPE nº 3349275, ocupante do emprego de Administrador - NS,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - Campus Porto Velho Zona Norte, por tempo indeterminado.

                            

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