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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600004 4 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 124, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.008596/2020-21, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido da empresa (SEI 32498212), o CREDENCIAMENTO da FOUR FACE MADEIRAS EIRELI, CNPJ 07.434.600/0001-07, localizada na Rua Antenor Massaneiro, s/n, Parque Industrial, Quitandinha-PR, CEP: 83840-000, cadastrada sob o nº BR-PR0776. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 27 de 23/08/2021, publicada na Seção 1, do DOU de 26/08/2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 125, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.003898/2022-74, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa (SEI 33153696), o CADASTRO da M. A. DE OLIVEIRA E CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 05.192.537/0001-14, localizada na Rua Francisco da Conceição Machado, 315, Gralha Azul, CEP: 83824-505, Fazenda Rio Grande-PR, cadastrada sob o nº BR-PR0844. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 24 de 30/06/2022, publicada na Seção 1, do DOU de 05/07/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.857/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda. Processo SEI nº: 01245.006175/2023-15 CQB: 255/08 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9244/2023, publicado em 13/12/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício CIBio Nº 004/23, de 30/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Michele Berno, para a destituição de Hellen Roberta Silva Jesus, Rafael Henrique Freitas Zompero, Sofia Gerotto Viola e a inclusão de Bruna Magalhães. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Cassio Correa Barbosa (Presidente), Alessi Gabriel Braga, Bruna Magalhães, Carlos Eduardo Nogueira Marchini, Fabiano Antonio de Souza, Fernanda Sgarbosa Gomes Zanon, Giovanna Mendes Carvalho, Íris Pimentel Palamin, Juliano Pereira Almeida e Rafael Rodrigo da Silva, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 11.469, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21903/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.006975/2023-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PADRE PENTEADO, Fistel nº 50437913813, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, canal nº 205, no município de Carmo do Rio Claro, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CLARA SILVA LOPES PORTARIA Nº 11.546, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22127/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.009624/2023-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO MINAS GERAIS, Fistel nº 50413764680, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 40, na localidade de Barroso, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CLARA SILVA LOPES PORTARIA Nº 11.547, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22129/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016000/2023-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA, Fistel nº 50011462167, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Mococa, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XVI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CLARA SILVA LOPES PORTARIA Nº 11.575, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22287/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017121/2023-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ORGANIZAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA DE MISSAL, Fistel nº 50401477835, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Missal, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CLARA SILVA LOPES PORTARIA Nº 11.578, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22289/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018331/2023-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MARILENA, Fistel nº 50402599560, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Marilena, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CLARA SILVA LOPES PORTARIA Nº 11.613, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22409/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.004115/2021-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à AGÊNCIA BRASIL CENTRAL, Fistel nº 50405350317, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital, por meio do canal nº 31, na localidade de Goiânia, estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CLARA SILVA LOPESFechar