DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3/DPC, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa FOX SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E
ENGENHARIA 
LTDA 
para 
ministrar 
curso 
da
NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1ºRenovar o credenciamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0002-56, situada à
Rua Saldanha Marinho, 489, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, para ministrar o Curso
Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 -
“Práticas de Combate a Incêndio” da Disciplina “Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)”,
e, para a Unidade de Ensino 4 - “Práticas de Salvamento e Sobrevivência” da Disciplina
“Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)”, as instalações
do Centro de Treinamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA
CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0004-18, localizada à Estrada
Cecil Borges França, s/nº, Lote 77C, Virgem Santa, Macaé/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra, conforme previsto no art. 3.1 da
NORMAM-104.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 335/DPC, de 10 de outubro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 4/DPC, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Credencia 
a 
Empresa
FOX 
SERVIÇOS 
DE
MANUTENÇÃO 
CONSULTORIA
CONSTRUÇÕES 
E
ENGENHARIA 
LTDA 
para 
ministrar 
curso 
da
NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA
CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0001-75, situada à Rua Teixeira
de Gouveia, 1.980, Cajueiros, Macaé/RJ, para ministrar o Curso de Manobra e Combate a
Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a Unidade de Ensino 10 - “Prática de Combate
a Incêndio e de Primeiros Socorros” da Disciplina “Operação de Helideques (OPH)”, as
instalações do Centro de Treinamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0004-18, localizada
à Estrada Cecil Borges França, s/nº, Lote 77C, Virgem Santa, Macaé/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 5/DPC, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa FOX SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E
ENGENHARIA
LTDA
para 
ministrar
cursos
da
NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0001-75, situada à
Rua Teixeira de Gouveia, 1.980, Cajueiros, Macaé/RJ, para ministrar os cursos abaixo:
- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de
Ensino 5 - “Prática de Combate a Incêndio” da Disciplina “Procedimentos Avançados de
Combate a Incêndio (PAC)”, as instalações do Centro de Treinamento da Empresa FOX
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, localizada
à Estrada Cecil Borges França, s/nº, Lote 77C, Virgem Santa, Macaé/RJ;
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade
de Ensino 4 - “Práticas de Combate a Incêndio” da Disciplina “Prevenção e Combate a
Incêndio (PCI/P)”, e, para a Unidade de Ensino 4 - “Práticas de Salvamento e
Sobrevivência” da Disciplina “Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de
Emergência (TSP/P)”, as instalações do Centro de Treinamento da Empresa FOX SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, localizada à Estrada
Cecil Borges França, s/nº, Lote 77C, Virgem Santa, Macaé/RJ;
- Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN);
- Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM); e
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 113/DPC e nº 114/DPC, de 3 de abril de
2018, nº 141/DPC, nº 142/DPC e nº 143/DPC, de 4 de abril de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/SENARC/MDS, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece os calendários do exercício de 2024 para o
acompanhamento das condicionalidades de saúde e
educação, 
aplicação
de 
efeitos,
os 
recursos
administrativos e a interrupção temporária dos efeitos
de descumprimento do Programa Bolsa Família.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e na Portaria MC nº 766,
de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário
operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2024.
Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das
condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 7º da Portaria MC nº 766, de
20 de abril de 2022, constam no Anexo I.
Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das
condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 6º da Portaria MC nº 766,
de 20 de abril de 2022, constam no Anexo II.
Art. 
4º 
O 
calendário 
da
repercussão 
por 
não 
cumprimento 
de
condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para
cada repercussão, conforme previsto no inciso I do art. 15 e no §4º do art. 18 da
Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo III.
Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos
efeitos do não cumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte
à sua ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no § 1º do
art. 24 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, consta no Anexo IV.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 35/SEDS/SENARC/MC, de 22
de dezembro de 2023.
Art.
7º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
ANEXO I
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2024
.
Período de
Acompanhamento
Período de coleta e registro no Sistema do Programa Bolsa Família na
Saúde/MS
.
Início 
da
coleta
Abertura 
do
sistema 
para
registro
Final 
da
coleta
Fechamento do sistema
para registro
. 1ª vigência (janeiro a
junho)
02/01/2024
05/02/2024
01/07/2024
16/08/2024
. 2ª vigência
(julho a
dezembro)
08/07/2024
05/08/2024
31/12/2024
17/01/2025
ANEXO II
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2024
.
Período de
Acompanhamento
Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC
.
Abertura do sistema
para impressão dos
formulários
Abertura 
do
sistema
para registro
Encerramento
(Fechamento 
do
Sistema)
.
fevereiro/março
11/03/2024
28/03/2024
25/04/2024
.
abril/maio
14/05/2024
31/05/2024
26/06/2024
.
junho/julho
15/07/2024
31/07/2024
27/08/2024
.
agosto/setembro
13/09/2024
30/09/2024
25/10/2024
.
outubro/novembro
12/11/2024
29/11/2024
24/12/2024
ANEXO III
CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E
PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA
REPERCUSSÃO - EXERCÍCIO 2024
. Mês da aplicação dos
efeitos (Repercussão)
Período de referência
do 
acompanhamento
da saúde
Período de referência
do 
acompanhamento
da educação
Prazo para registro e
avaliação de
recurso
no 
Sistema
de
Condicionalidades
(Sicon)
. Março/2024
2ª vigência de 2023
Outubro/Novembro 
-
2023
29/04/2024
. Maio/2024
-
Fevereiro/Março 
-
2024
27/06/2024
. Julho/2024
-
Abril/Maio - 2024
29/08/2024
. Setembro/2024
1ª vigência de 2024
Junho/Julho - 2024
30/10/2024
. Novembro/2024
-
Agosto/Setembro 
-
2024
31/01/2025
ANEXO IV
DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO NÃO
CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE NO MÊS SEGUINTE À
SUA ATIVAÇÃO NO SICON
.
Mês
Data-limite
para que
a
interrupção
temporária dos
efeitos
do
descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês
seguinte à sua ativação no Sicon
.
Janeiro
31/01/2024
.
Fe v e r e i r o
26/02/2024
.
Março
31/03/2024
.
Abril
29/04/2024
.
Maio
31/05/2024
.
Junho
27/06/2024
.
Julho
31/07/2024
.
Agosto
29/08/2024
.
Setembro
30/09/2024
.
Outubro
30/10/2024
.
Novembro
30/11/2024
.
Dezembro
31/12/2024
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e
considerando 
os
fundamentos 
constantes
da
Nota 
Técnica
nº
462/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.039890/2023-40, resolve:
Art. 1º Cientificar a Entidade ASOEC - Associação Salgado de Oliveira
Educação e Cultura, CNPJ nº 28.638.393/0001-82, com sede em Rio de Janeiro/RJ, da
abertura de Procedimento Administrativo de Supervisão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (Supervisão CEBAS), referente ao Processo SEI nº
23000.039890/2023-40, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 12.101, de 2009,

                            

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