Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600011 11 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3/DPC, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA para ministrar curso da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1ºRenovar o credenciamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0002-56, situada à Rua Saldanha Marinho, 489, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - “Práticas de Combate a Incêndio” da Disciplina “Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)”, e, para a Unidade de Ensino 4 - “Práticas de Salvamento e Sobrevivência” da Disciplina “Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)”, as instalações do Centro de Treinamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0004-18, localizada à Estrada Cecil Borges França, s/nº, Lote 77C, Virgem Santa, Macaé/RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 335/DPC, de 10 de outubro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante PORTARIA Nº 4/DPC, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Credencia a Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA para ministrar curso da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0001-75, situada à Rua Teixeira de Gouveia, 1.980, Cajueiros, Macaé/RJ, para ministrar o Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a Unidade de Ensino 10 - “Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros” da Disciplina “Operação de Helideques (OPH)”, as instalações do Centro de Treinamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0004-18, localizada à Estrada Cecil Borges França, s/nº, Lote 77C, Virgem Santa, Macaé/RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante PORTARIA Nº 5/DPC, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.505.602/0001-75, situada à Rua Teixeira de Gouveia, 1.980, Cajueiros, Macaé/RJ, para ministrar os cursos abaixo: - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - “Prática de Combate a Incêndio” da Disciplina “Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)”, as instalações do Centro de Treinamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, localizada à Estrada Cecil Borges França, s/nº, Lote 77C, Virgem Santa, Macaé/RJ; - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - “Práticas de Combate a Incêndio” da Disciplina “Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)”, e, para a Unidade de Ensino 4 - “Práticas de Salvamento e Sobrevivência” da Disciplina “Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)”, as instalações do Centro de Treinamento da Empresa FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, localizada à Estrada Cecil Borges França, s/nº, Lote 77C, Virgem Santa, Macaé/RJ; - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN); - Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM); e - Curso de Primeiros Socorros (CPSO). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 113/DPC e nº 114/DPC, de 3 de abril de 2018, nº 141/DPC, nº 142/DPC e nº 143/DPC, de 4 de abril de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/SENARC/MDS, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece os calendários do exercício de 2024 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento do Programa Bolsa Família. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2024. Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 7º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo I. Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 6º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo II. Art. 4º O calendário da repercussão por não cumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão, conforme previsto no inciso I do art. 15 e no §4º do art. 18 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo III. Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do não cumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no § 1º do art. 24 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, consta no Anexo IV. Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 35/SEDS/SENARC/MC, de 22 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO ANEXO I CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2024 . Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde/MS . Início da coleta Abertura do sistema para registro Final da coleta Fechamento do sistema para registro . 1ª vigência (janeiro a junho) 02/01/2024 05/02/2024 01/07/2024 16/08/2024 . 2ª vigência (julho a dezembro) 08/07/2024 05/08/2024 31/12/2024 17/01/2025 ANEXO II CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2024 . Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC . Abertura do sistema para impressão dos formulários Abertura do sistema para registro Encerramento (Fechamento do Sistema) . fevereiro/março 11/03/2024 28/03/2024 25/04/2024 . abril/maio 14/05/2024 31/05/2024 26/06/2024 . junho/julho 15/07/2024 31/07/2024 27/08/2024 . agosto/setembro 13/09/2024 30/09/2024 25/10/2024 . outubro/novembro 12/11/2024 29/11/2024 24/12/2024 ANEXO III CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA REPERCUSSÃO - EXERCÍCIO 2024 . Mês da aplicação dos efeitos (Repercussão) Período de referência do acompanhamento da saúde Período de referência do acompanhamento da educação Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) . Março/2024 2ª vigência de 2023 Outubro/Novembro - 2023 29/04/2024 . Maio/2024 - Fevereiro/Março - 2024 27/06/2024 . Julho/2024 - Abril/Maio - 2024 29/08/2024 . Setembro/2024 1ª vigência de 2024 Junho/Julho - 2024 30/10/2024 . Novembro/2024 - Agosto/Setembro - 2024 31/01/2025 ANEXO IV DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE NO MÊS SEGUINTE À SUA ATIVAÇÃO NO SICON . Mês Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sicon . Janeiro 31/01/2024 . Fe v e r e i r o 26/02/2024 . Março 31/03/2024 . Abril 29/04/2024 . Maio 31/05/2024 . Junho 27/06/2024 . Julho 31/07/2024 . Agosto 29/08/2024 . Setembro 30/09/2024 . Outubro 30/10/2024 . Novembro 30/11/2024 . Dezembro 31/12/2024 Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 462/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.039890/2023-40, resolve: Art. 1º Cientificar a Entidade ASOEC - Associação Salgado de Oliveira Educação e Cultura, CNPJ nº 28.638.393/0001-82, com sede em Rio de Janeiro/RJ, da abertura de Procedimento Administrativo de Supervisão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Supervisão CEBAS), referente ao Processo SEI nº 23000.039890/2023-40, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 12.101, de 2009,Fechar