Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600017 17 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 21.634 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JENNIFER CRISTINA DE MACEDO GOMES, CPF nº 055.779.167-71, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.635 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ GUILHERME PINTO BANDEIRA DE MELLO, CPF nº 160.409.907-08, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.636 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SAMYLA FADLALAH PASSAMANI, CPF nº 136.517.137-09, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.637 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCIANA BARBOZA CARNEVALLI, CPF nº 225.723.058-28, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.867, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628069/2023-11, resolve : Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AXA FRANCE VIE, sociedade constituída e existente segundo as leis da França, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.183, de 13 de fevereiro de 2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.868, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646677/2023-07, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.869, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646680/2023-12, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.870, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651698/2023-36, resolve : Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de BS2 SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.163.211/0001-94, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA AGENTE OPERADOR CIRCULAR Nº 1.043, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Publica a versão 12 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967, resolve: 1 Publicar a versão 12 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida disposições normativas acerca das loterias federais e dispõe sobre as definições, modalidades, canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes, com as seguintes atualizações: Inclusão de novas definições; Atualização das informações referentes ao preço das apostas relativas às modalidades Quina, Mega-Sena, Lotomania, Lotofácil, Timemania e Dia de Sorte; Ajuste do limite diário permitido para apostas da Mega-Sena no canal Internet Banking, fixado em R$ 1.000,00 (mil reais); Inclusão de informações acerca das novas estampas das extrações da Loteria Federal: Enricou e Quartou Atualização da tabela de correlação de número com o Time do Coração da Timemania. 1.1 O Manual de Produtos - Loterias CAIXA encontra-se disponível no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de- produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v12.pdf 2 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.019, de 24 de abril 2023. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor Executivo respondendo pela Vice Presidência Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 243, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Institui a Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições e considerando o art. 20 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto na Portaria MIDR n. 3.418, de 1º de novembro de 2023, e o constante dos autos do processo n. 59000.018218/2023-68, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório: I - acompanhar o processo de avaliação de desempenho de estágio probatório, com o objetivo de identificar e aprimorar a sua aplicação; II - deliberar, em última instância, os recursos interpostos pelo servidor quanto aos resultados das avaliações individuais realizadas pela chefia imediata; e III - deliberar sobre o resultado final das avaliações de desempenho de estágio probatório para homologação. Art. 3º A Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório será composta por servidores da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: I - pelo titular da Coordenação de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor, que a presidirá; II - por dois representante dos servidores, de nível superior; e III - por dois representantes dos servidores, de nível intermediário; § 1º A Secretaria da Comissão e a suplência do Presidente será exercida pelo Substituto da Coordenação de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor. § 2º Somente poderão compor a Comissão, servidores que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 4º As reuniões ordinárias devem ser realizadas no primeiro dia útil de cada mês, podendo ser convocadas pelo Presidente sempre que se fizer necessário ou por iniciativa de qualquer de seus membros. Parágrafo único. As reuniões para deliberação sobre o resultado final das avaliações de desempenho de estágio probatório para homologação, deveram acontecer com a presença de pelo mínimo cinco membros, e para votação, quatro membros. Art. 5º A Ata da reunião deverá ser assinada pelos membros participantes e deverá fazer parte ou ser citada no processo de homologação do resultado final das avaliações de desempenho de estágio probatório do servidor. Art. 6º A participação dos membros do colegiado é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Pelo princípio da economicidade, as reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência. Art. 8º O apoio administrativo da referida comissão será da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 9º O ato de designação dos membros da Comissão Especial de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho será assinado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 10. A Comissão seguirá o disposto na Portaria MIDR n. 3.418, de 1º de novembro de 2023. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVAFechar