DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600017
17
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 21.634 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março
de
2021,
autoriza
JENNIFER CRISTINA
DE
MACEDO
GOMES,
CPF
nº
055.779.167-71, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.635 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ANDRÉ GUILHERME PINTO BANDEIRA DE MELLO, CPF nº
160.409.907-08, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.636 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza SAMYLA FADLALAH PASSAMANI, CPF nº 136.517.137-09, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.637 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCIANA BARBOZA CARNEVALLI, CPF nº 225.723.058-28, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.867, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628069/2023-11, resolve :
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AXA FRANCE VIE,
sociedade
constituída e
existente segundo
as
leis da
França, cadastrada
como
resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.183, de 13 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.868, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.646677/2023-07, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.869, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.646680/2023-12, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.870, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência
subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base
no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.651698/2023-36, resolve :
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de BS2 SEGUROS S.A., CNPJ nº
07.163.211/0001-94, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia
geral extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA AGENTE OPERADOR
CIRCULAR Nº 1.043, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Publica a versão 12 do Manual de Produtos - Loterias
CAIXA como instrumento que consolida a regulação das
Loterias Federais.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora das Loterias Federais,
por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967, resolve:
1 Publicar a versão 12 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida
disposições normativas acerca das loterias federais e dispõe sobre as definições, modalidades,
canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e
sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes, com as seguintes atualizações:
Inclusão de novas definições; Atualização das informações referentes ao preço das apostas
relativas às modalidades Quina, Mega-Sena, Lotomania, Lotofácil, Timemania e Dia de Sorte;
Ajuste do limite diário permitido para apostas da Mega-Sena no canal Internet Banking, fixado
em R$ 1.000,00 (mil reais); Inclusão de informações acerca das novas estampas das extrações da
Loteria Federal: Enricou e Quartou Atualização da tabela de correlação de número com o Time do
Coração da Timemania. 1.1 O Manual de Produtos - Loterias CAIXA encontra-se disponível no site
da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de-
produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v12.pdf
2 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.019, de 24 de abril 2023.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo respondendo pela Vice Presidência
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 243, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Comissão Especial de Acompanhamento do
Estágio Probatório, no âmbito do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das suas atribuições e considerando o art. 20 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e tendo em vista o disposto na Portaria MIDR n. 3.418, de 1º de novembro de
2023, e o constante dos autos do processo n. 59000.018218/2023-68, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
Especial de Acompanhamento do Estágio
Probatório, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio
Probatório:
I - acompanhar o processo de avaliação de desempenho de estágio probatório,
com o objetivo de identificar e aprimorar a sua aplicação;
II - deliberar, em última instância, os recursos interpostos pelo servidor quanto
aos resultados das avaliações individuais realizadas pela chefia imediata; e
III - deliberar sobre o resultado final das avaliações de desempenho de estágio
probatório para homologação.
Art. 3º A Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório será
composta por servidores da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
I - pelo titular da Coordenação de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do
Servidor, que a presidirá;
II - por dois representante dos servidores, de nível superior; e
III - por dois representantes dos servidores, de nível intermediário;
§ 1º A Secretaria da Comissão e a suplência do Presidente será exercida pelo
Substituto da Coordenação de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor.
§ 2º Somente poderão compor a Comissão, servidores que não estejam em
estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
Art. 4º As reuniões ordinárias devem ser realizadas no primeiro dia útil de cada
mês, podendo ser convocadas pelo Presidente sempre que se fizer necessário ou por
iniciativa de qualquer de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões para deliberação sobre o resultado final das
avaliações de desempenho de estágio probatório para homologação, deveram acontecer
com a presença de pelo mínimo cinco membros, e para votação, quatro membros.
Art. 5º A Ata da reunião deverá ser assinada pelos membros participantes e
deverá fazer parte ou ser citada no processo de homologação do resultado final das
avaliações de desempenho de estágio probatório do servidor.
Art. 6º A participação dos membros do colegiado é considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Pelo princípio da economicidade, as reuniões cujos membros estejam
em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Art. 8º O apoio administrativo da referida comissão será da Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 9º O ato de designação dos membros da Comissão Especial de
Acompanhamento da Avaliação de Desempenho será assinado pelo Secretário-Executivo do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 10. A Comissão seguirá o disposto na Portaria MIDR n. 3.418, de 1º de
novembro de 2023.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

                            

Fechar