Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600021 21 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - enviar as orientações deste normativo por correio eletrônico, mediante confirmação de leitura, aos agentes externos ou representantes de interesses privados que solicitarem audiência ou reunião; VI - atuar de acordo com as políticas públicas, sem concessões a ingerências de interesses e favorecimentos particulares, partidários ou pessoais; VII - reportar aos canais competentes toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina, tráfico de influência e demais ilícitos; VIII - não usar o tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para obter favorecimento ou vantagens para si ou para outrem; IX - não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços, ou outras formas de benefício, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial, para si ou para outrem; e X - não participar de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais que caracterizem conflito de interesses reais, aparentes ou potenciais para os envolvidos; XI - adotar linguagem formal, compatível com a natureza institucional, e conteúdo relacionado as missões institucionais da ANA, nas comunicações por mensagens de texto de telefone celulares. Art. 45. A agenda e o extrato das reuniões ou audiências serão anexados ao processo administrativo correspondente. Seção II Da Transparência e Prestação de Contas Subseção I Do processo seletivo simplificado - PSS Art.46. São critérios gerais para ocupação de cargos comissionados: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional e formação acadêmica compatíveis com o cargo a ser ocupado; III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; IV - não enquadramento em situações que importem na prática de nepotismo, nos termos da legislação vigente; e V - não enquadramento em situações que configurem conflito de interesse, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 aos casos omissos. Art.47. São critérios específicos para ocupação dos cargos comissionados: I - experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às atribuições do cargo a ser ocupado; II - titulação acadêmica em área correlata à área de atuação da UORG ou da ANA; III - conclusão de ações de desenvolvimento ou capacitação, anualmente, com carga horária mínima acumulada de 20 horas ou certificação profissional em área correlata a do cargo para o qual tenha sido indicado; IV - competências requeridas para o exercício do cargo comissionado; Parágrafo único. O servidor disporá de seis meses após a investidura no cargo para comprovar o atendimento ao critério previsto no inciso III. Art. 48. Os titulares de unidade ou chefes de UORGs deverão divulgar tabela contendo a descrição das competências técnicas essenciais de aperfeiçoamento e o perfil profissional desejado para a ocupação de cargos comissionados técnicos. Art. 49. Constitui boa prática administrativa a ocupação de cargos comissionados técnicos precedida de PSS. §1º O PSS será conduzido pela área demandante e contará com o apoio da S A F. §2º Os critérios gerais e específicos de seleção poderão ser utilizados para a ocupação de cargos comissionados de outra natureza, conforme a conveniência e oportunidade dos titulares de unidade ou chefes de UORGs. Art. 50. O PSS será composto das seguintes etapas: I - edital de abertura e entrega de documentação; II - avaliação; III - decisão. Art. 51. O edital de abertura observará os critérios gerais e específicos e indicará as competências técnicas essenciais e de aperfeiçoamento, o perfil profissional desejado, os requisitos, a documentação necessária, os critérios de classificação, bem como todas as etapas, fases e cronograma do processo. §1º O edital deverá ser aprovado pelo titular de unidade ou chefe de UORG e será divulgado na intranet da ANA. §2º O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida em edital como condição para a participação no PSS. Art. 52. No caso de vacância do cargo, a respectiva área poderá indicar à DIREC servidor para exercer o cargo interinamente, enquanto o PSS não é concluído. Art. 53. A etapa de avaliação poderá ser composta por três fases: I - análise curricular; II - análise de perfil profissional; III - entrevista. Art. 54. A área demandante, com o apoio da SAF, realizará a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no edital. Parágrafo único. Os candidatos são responsáveis pelas informações e documentos apresentados, respondendo por sua veracidade e integridade. Art. 55. Os candidatos selecionados na análise curricular seguirão para a fase de análise de perfil profissional, a ser conduzida pela SAF, tendo como parâmetro o modelo de gestão por competências. §1º Para realização da análise de perfil profissional, a SAF poderá contar com servidores de outras unidades da agência, outros órgãos ou ainda instituições públicas ou privadas contratadas para este fim. §2º A fase de análise de perfil profissional não possui caráter eliminatório, servindo de subsídio para a entrevista. Art. 56. A fase de entrevistas será conduzida pelo titular de unidade ou chefe de UORGs demandante ou pessoa(s) por ele designada(s). §1º A entrevista poderá ocorrer de forma remota, a critério da área demandante. §2º A análise de perfil profissional e entrevista poderão acontecer simultaneamente. Art. 57. Concluída a avaliação, o titular de unidade ou chefe de UORGs disporá de quinze dias para divulgação da decisão por meio de mensagem eletrônica aos interessados ou publicação na intranet da agência. Parágrafo único. Excepcionalmente, a decisão poderá ser concluída após a análise curricular e de perfil profissional, sendo dispensada a realização de entrevista. Art. 58. A participação no PSS não gera direito à nomeação ou designação, sendo que esta é uma decisão, em última instância, da DIREC. Art. 59. Os editais dos PSS serão divulgados na página oficial e na intranet da agência, a fim de garantir a transparência ativa e o controle social. Art. 60. A SAF deverá elaborar relatório anual contendo, sempre que possível, indicadores extraídos dos resultados obtidos nos PSS, encaminhando-o à UGI, para fins de monitoramento do plano de integridade. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 61. Os temas relacionados à integridade pública, conduta ética e gestão de riscos integrarão a grade curricular dos cursos de formação ou de ambientação para ingresso em cargos da ANA, assim como dos cursos voltados à promoção funcional na carreira. Parágrafo único. A UGI apoiará a elaboração de editais, a definição de conteúdo programático ou a produção de material relacionado à integridade pública. Art. 62. A UGI recomendará ao (à) Diretor (a) - Presidente o registro de elogio funcional ao servidor público que exercer a função de AGI, considerada de relevo e qualidade, no decorrer de um ano. Art. 63. Os agentes públicos que cumprirem integramente a trilha de aprendizagem em integridade pública divulgada e atualizada anualmente pela UGI, poderão obter certificação interna, conforme regramento previsto em edital específico. Art. 64. As UORGs poderão considerar o exercício de atividades relacionadas ao Programa ANA ÍNTEGRA como critério para avaliação de desempenho, de licença capacitação ou afastamento para pós-graduação, de processos seletivos internos, entre outros, segundo critérios a serem especificados pelo titular da unidade ou chefe da UORG. Art. 65. Os regramentos estabelecidos neste normativo não afastam a incidência do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração. Art. 66. As comunicações de ocorrência de fraudes, desvios, corrupção ou quaisquer outras irregularidades, desvios éticos ou de conduta, devem ser reportadas às autoridades competentes por meio dos canais oficiais, em especial, pela plataforma Fa l a . b r . Art. 67. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. ANA CAROLINA ARGOLO Diretora-Presidente Interina MAURÍCIO ABIJAODI Diretor NAZARENO ARAÚJO Diretor Interino ANEXO I Declaração de Relação Familiar ou Parentesco Esta declaração deve ser subscrita por agentes públicos civis ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, colaboradores terceirizados, estagiários, e demais agentes em exercício na ANA, nos termos das Lei nº 8.112/90, Lei nº 12.813/2013, Lei nº 8429/92 e legislações regulamentadoras correlatas. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR . NOME . MATRÍCULA SIAPE RG: CPF: . DATA DE INGRESSO NA ANA: UORG DE EXERCÍCIO: . CARGO EM COMISSÃO CÓ D I G O : . S I T U AÇ ÃO : ] ( ) REQUISITADO (A) ( )SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ( ) CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ANA: DECLARO, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que: I - Mantenho vínculo matrimonial, de companheirismo, ou grau de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Tabelas 1 e 2), com servidor ocupante de cargo efetivo/comissionado do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA. ( ) Sim ( ) Não II - Mantenho vínculo matrimonial, de companheirismo, ou grau de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Tabelas 1 e 2), com servidor ocupante de cargo efetivo ou em comissão/função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal. ( ) Sim ( ) Não III - Mantenho vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Tabelas 1 e 2), com sócio ou empregado de pessoa jurídica que atua em área ou matéria afins às atribuições do cargo que ocupa estagiário; terceirizado; consultor contratado por organismo internacional; ou contratado temporário (Lei nº 8.745/93) que presta serviços para a ANA. ( ) Sim ( ) Não IV - Estou ciente de que qualquer modificação fática que altere o conteúdo dessa declaração deve ser comunicada em até 30 dias à SAF/CGGEP. ( ) Sim ( ) Não V - Estou ciente que os servidores públicos responsáveis por situações de nepotismo estão sujeitos a medidas disciplinares, nos termos do Decreto n.7.203, de 04 de junho de 2010. ( ) Sim ( ) Não VI - Estou ciente de que qualquer modificação fática em minha situação familiar que possa suscitar conflito de interesses deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Ética da ANA - CEANA ou à Comissão de Ética Pública junto à Presidência da República - CEP/PR (DAS nível 6 e equivalentes), conforme o caso. Caso exista um ou mais de um vínculo familiar, informar: nome; cargo/função; órgão/entidade; vínculo/atividade na Administração Pública Federal (Tabela 3) e respectivo grau de parentesco (Tabelas 1 e 2). . NOME C A R G O / F U N Ç ÃO O R G ÃO / E N T I DA D E VÍNCULO ATIVIDADE (nº 1 a 12) GRAU DE PARENTESCO . . . . . . ___________________________ Assinatura do servidor Tabela 1 PARENTES EM LINHA RETA . G R AU CO N S A N G U I N I DA D E AFINIDADE (vínculos atuais) . 1º Pai/mãe, filho(a) Sogro(a), genro/nora; madrasta/padrasto, enteado(a) . 2° Avô/avó, neto(a) Avô/avó, neto(a) do cônjuge ou companheiro(a) . 3º Bisavô/bisavó, bisneto(a) Bisavô/bisneto(a) do cônjuge ou companheiro(a) . Tabela 2 PARENTES EM LINHA COLATERAL . G R AU CO N S A N G U I N I DA D E AFINIDADE (vínculos atuais) . 1º -- -- . 2° Irmão/irmã Cunhado(a) . 3º Tio(a), sobrinho(a) Tia(a), sobrinho(a) do cônjuge ou companheiro(a) Tabela 3 VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL/ATIVIDADE . VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL/ATIVIDADE AT I V I DA D E . 1. Servidor efetivo do Quadro Pessoal da ANA. 10. Estagiário. . 2. Servidor efetivo do Quadro Pessoal da ANA, ocupante de cargo comissionado. 11. Terceirizado. . 3. Servidor requisitado ocupante de cargo comissionado. 12. Consultor contratado por organismo internacional. . 4. Servidor ocupante de cargo efetivo de órgão entidade da administração pública federal. . 2. Servidor efetivo do Quadro Pessoal da ANA, ocupante de cargo comissionado. . 3. Servidor requisitado ocupante de cargo comissionado. . 5. Servidor ocupante de cargo comissionado sem vínculo com a administração pública federal. . 6. Servidor federal de outros Poderes, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União. . 8. Empregado público federal (CLT). . 9. Contratado temporário (Lei nº 8.745/93).Fechar