DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - enviar as orientações deste normativo por correio eletrônico, mediante
confirmação de leitura, aos agentes externos ou representantes de interesses privados que
solicitarem audiência ou reunião;
VI - atuar de acordo com as políticas públicas, sem concessões a ingerências de
interesses e favorecimentos particulares, partidários ou pessoais;
VII - reportar aos canais competentes toda forma ou tentativa de corrupção,
suborno, propina, tráfico de influência e demais ilícitos;
VIII - não usar o tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa
para obter favorecimento ou vantagens para si ou para outrem;
IX - não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos,
doações, serviços, ou outras formas de benefício, gratificações ou vantagens, ainda que sob
a forma de tratamento preferencial, para si ou para outrem; e
X - não participar de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios
pessoais que caracterizem conflito de interesses reais, aparentes ou potenciais para os
envolvidos;
XI - adotar linguagem formal, compatível com a natureza institucional, e
conteúdo relacionado as missões institucionais da ANA, nas comunicações por mensagens
de texto de telefone celulares.
Art. 45. A agenda e o extrato das reuniões ou audiências serão anexados ao
processo administrativo correspondente.
Seção II
Da Transparência e Prestação de Contas
Subseção I
Do processo seletivo simplificado - PSS
Art.46. São critérios gerais para ocupação de cargos comissionados:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional e formação acadêmica compatíveis com o cargo a ser
ocupado;
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do
caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
IV - não enquadramento em situações que importem na prática de nepotismo,
nos termos da legislação vigente; e
V - não enquadramento em situações que configurem conflito de interesse, nos
termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021 aos casos omissos.
Art.47. São critérios específicos para ocupação dos cargos comissionados:
I - experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às
atribuições do cargo a ser ocupado;
II - titulação acadêmica em área correlata à área de atuação da UORG ou da
ANA;
III - conclusão de ações de desenvolvimento ou capacitação, anualmente, com
carga horária mínima acumulada de 20 horas ou certificação profissional em área correlata
a do cargo para o qual tenha sido indicado;
IV - competências requeridas para o exercício do cargo comissionado;
Parágrafo único. O servidor disporá de seis meses após a investidura no cargo
para comprovar o atendimento ao critério previsto no inciso III.
Art. 48. Os titulares de unidade ou chefes de UORGs deverão divulgar tabela
contendo a descrição das competências técnicas essenciais de aperfeiçoamento e o perfil
profissional desejado para a ocupação de cargos comissionados técnicos.
Art. 49. Constitui boa prática administrativa a ocupação de cargos comissionados
técnicos precedida de PSS.
§1º O PSS será conduzido pela área demandante e contará com o apoio da
S A F.
§2º Os critérios gerais e específicos de seleção poderão ser utilizados para a
ocupação de cargos comissionados de outra natureza, conforme a conveniência e
oportunidade dos titulares de unidade ou chefes de UORGs.
Art. 50. O PSS será composto das seguintes etapas:
I - edital de abertura e entrega de documentação;
II - avaliação;
III - decisão.
Art. 51. O edital de abertura observará os critérios gerais e específicos e indicará
as competências técnicas essenciais e de aperfeiçoamento, o perfil profissional desejado, os
requisitos, a documentação necessária, os critérios de classificação, bem como todas as
etapas, fases e cronograma do processo.
§1º O edital deverá ser aprovado pelo titular de unidade ou chefe de UORG e
será divulgado na intranet da ANA.
§2º O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida em edital como
condição para a participação no PSS.
Art. 52. No caso de vacância do cargo, a respectiva área poderá indicar à DIREC
servidor para exercer o cargo interinamente, enquanto o PSS não é concluído.
Art. 53. A etapa de avaliação poderá ser composta por três fases:
I - análise curricular;
II - análise de perfil profissional;
III - entrevista.
Art. 54. A área demandante, com o apoio da SAF, realizará a análise dos
currículos dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no edital.
Parágrafo
único. Os
candidatos
são
responsáveis pelas
informações
e
documentos apresentados, respondendo por sua veracidade e integridade.
Art. 55. Os candidatos selecionados na análise curricular seguirão para a fase de
análise de perfil profissional, a ser conduzida pela SAF, tendo como parâmetro o modelo de
gestão por competências.
§1º Para realização da análise de perfil profissional, a SAF poderá contar com
servidores de outras unidades da agência, outros órgãos ou ainda instituições públicas ou
privadas contratadas para este fim.
§2º A fase de análise de perfil profissional não possui caráter eliminatório,
servindo de subsídio para a entrevista.
Art. 56. A fase de entrevistas será conduzida pelo titular de unidade ou chefe de
UORGs demandante ou pessoa(s) por ele designada(s).
§1º A entrevista poderá ocorrer de forma remota, a critério da área
demandante.
§2º A
análise de
perfil profissional
e entrevista
poderão acontecer
simultaneamente.
Art. 57. Concluída a avaliação, o titular de unidade ou chefe de UORGs disporá de
quinze dias para divulgação da decisão por meio de mensagem eletrônica aos interessados
ou publicação na intranet da agência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a decisão poderá ser concluída após a
análise curricular e de perfil profissional, sendo dispensada a realização de entrevista.
Art. 58. A participação no PSS não gera direito à nomeação ou designação, sendo
que esta é uma decisão, em última instância, da DIREC.
Art. 59. Os editais dos PSS serão divulgados na página oficial e na intranet da
agência, a fim de garantir a transparência ativa e o controle social.
Art. 60. A SAF deverá elaborar relatório anual contendo, sempre que possível,
indicadores extraídos dos resultados obtidos nos PSS, encaminhando-o à UGI, para fins de
monitoramento do plano de integridade.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os temas relacionados à integridade pública, conduta ética e gestão de
riscos integrarão a grade curricular dos cursos de formação ou de ambientação para ingresso
em cargos da ANA, assim como dos cursos voltados à promoção funcional na carreira.
Parágrafo único. A UGI apoiará a elaboração de editais, a definição de conteúdo
programático ou a produção de material relacionado à integridade pública.
Art. 62. A UGI recomendará ao (à) Diretor (a) - Presidente o registro de elogio
funcional ao servidor público que exercer a função de AGI, considerada de relevo e
qualidade, no decorrer de um ano.
Art. 63. Os agentes públicos que cumprirem integramente a trilha de
aprendizagem em integridade pública divulgada e atualizada anualmente pela UGI, poderão
obter certificação interna, conforme regramento previsto em edital específico.
Art. 64. As UORGs poderão considerar o exercício de atividades relacionadas ao
Programa ANA ÍNTEGRA como critério para avaliação de desempenho, de licença
capacitação ou afastamento para pós-graduação, de processos seletivos internos, entre
outros, segundo critérios a serem especificados pelo titular da unidade ou chefe da UORG.
Art. 65. Os regramentos estabelecidos neste normativo não afastam a incidência
do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de
Conduta da Alta Administração.
Art. 66. As comunicações de ocorrência de fraudes, desvios, corrupção ou
quaisquer outras irregularidades, desvios éticos ou de conduta, devem ser reportadas às
autoridades competentes por meio dos canais oficiais, em especial, pela plataforma
Fa l a . b r .
Art. 67. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA ARGOLO
Diretora-Presidente
Interina
MAURÍCIO ABIJAODI
Diretor
NAZARENO ARAÚJO
Diretor
Interino
ANEXO I
Declaração de Relação Familiar ou Parentesco
Esta declaração deve ser subscrita por agentes públicos civis ocupantes de
cargo em comissão ou função de confiança, colaboradores terceirizados, estagiários, e
demais agentes em exercício na ANA, nos termos das Lei nº 8.112/90, Lei nº
12.813/2013, Lei nº 8429/92 e legislações regulamentadoras correlatas.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
. NOME
. MATRÍCULA SIAPE
RG:
CPF:
. DATA DE INGRESSO NA ANA:
UORG DE EXERCÍCIO:
. CARGO EM COMISSÃO
CÓ D I G O :
. S I T U AÇ ÃO : ]
( ) REQUISITADO (A) ( )SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
( ) CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ANA:
DECLARO, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha
informação, que:
I - Mantenho vínculo matrimonial,
de companheirismo, ou grau de
parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau (Tabelas 1 e 2), com servidor ocupante de cargo efetivo/comissionado do
Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA.
( ) Sim ( ) Não
II - Mantenho vínculo matrimonial,
de companheirismo, ou grau de
parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau (Tabelas 1 e 2), com servidor ocupante de cargo efetivo ou em
comissão/função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.
( ) Sim ( ) Não
III - Mantenho vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Tabelas 1 e 2), com
sócio ou empregado de pessoa jurídica que atua em área ou matéria afins às atribuições do
cargo que ocupa estagiário; terceirizado; consultor contratado por organismo internacional;
ou contratado temporário (Lei nº 8.745/93) que presta serviços para a ANA.
( ) Sim ( ) Não
IV - Estou ciente de que qualquer modificação fática que altere o conteúdo
dessa declaração deve ser comunicada em até 30 dias à SAF/CGGEP.
( ) Sim ( ) Não
V - Estou ciente que os servidores públicos responsáveis por situações de
nepotismo estão sujeitos a medidas disciplinares, nos termos do Decreto n.7.203, de
04 de junho de 2010.
( ) Sim ( ) Não
VI - Estou ciente de que qualquer modificação fática em minha situação
familiar que possa suscitar conflito de interesses deverá ser comunicada imediatamente
à Comissão de Ética da ANA - CEANA ou à Comissão de Ética Pública junto à
Presidência da República - CEP/PR (DAS nível 6 e equivalentes), conforme o caso.
Caso
exista
um
ou
mais de
um
vínculo
familiar,
informar:
nome;
cargo/função; órgão/entidade; vínculo/atividade na Administração Pública Federal
(Tabela 3) e respectivo grau de parentesco (Tabelas 1 e 2).
. NOME
C A R G O / F U N Ç ÃO
O R G ÃO / E N T I DA D E
VÍNCULO ATIVIDADE
(nº 1 a 12)
GRAU DE PARENTESCO
.
.
.
.
.
.
___________________________
Assinatura do servidor
Tabela 1
PARENTES EM LINHA RETA
. G R AU
CO N S A N G U I N I DA D E
AFINIDADE (vínculos atuais)
. 1º
Pai/mãe, filho(a)
Sogro(a), genro/nora; madrasta/padrasto, enteado(a)
. 2°
Avô/avó, neto(a)
Avô/avó, neto(a) do cônjuge ou companheiro(a)
. 3º
Bisavô/bisavó, bisneto(a)
Bisavô/bisneto(a) do cônjuge ou companheiro(a)
. Tabela 2
PARENTES EM LINHA COLATERAL
. G R AU
CO N S A N G U I N I DA D E
AFINIDADE (vínculos atuais)
. 1º
--
--
. 2°
Irmão/irmã
Cunhado(a)
. 3º
Tio(a), sobrinho(a)
Tia(a), sobrinho(a) do cônjuge ou companheiro(a)
Tabela 3
VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL/ATIVIDADE
. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL/ATIVIDADE
AT I V I DA D E
. 1. Servidor efetivo do Quadro Pessoal da ANA.
10. Estagiário.
. 2. Servidor efetivo do Quadro Pessoal da ANA, ocupante de cargo
comissionado.
11. Terceirizado.
. 3. Servidor requisitado ocupante de cargo comissionado.
12. 
Consultor 
contratado 
por 
organismo
internacional.
. 4. Servidor ocupante de cargo efetivo de órgão entidade da administração
pública federal.
. 2. Servidor efetivo do Quadro Pessoal da ANA, ocupante de cargo
comissionado.
. 3. Servidor requisitado ocupante de cargo comissionado.
. 5. Servidor ocupante de cargo comissionado sem vínculo com a administração
pública federal.
. 6. Servidor federal de outros Poderes, do Ministério Público ou do Tribunal de
Contas da União.
. 8. Empregado público federal (CLT).
. 9. Contratado temporário (Lei nº 8.745/93).

                            

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