DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EBASAMENTO LEGAL
1. Constituição Federal - 1988
2. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. Código Penal - Falsidade Ideológica
4. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante. Pena: Reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se
o documento é particular.
5. Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de
registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
6. Súmula Vinculante STF nº13
7. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor
da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função
gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
8. Decreto nº7.203, de 4.6.2010
9. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração
pública federal.
...Art.2oPara os fins deste Decreto considera-se:
10. I - órgão:
a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa
Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;
b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de
Estado ou autoridade equiparada; e
c) os Ministérios;
11. II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de
economia mista; e
12. III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
13. Parágrafo único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão
consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele
vinculadas.
14. Art.3oNo âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as
nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da
máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento,
para:
15. I - cargo em comissão ou função de confiança;
16. II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse
público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo;
e
17. III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo
que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
18. §1oAplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem
circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo,
especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou
entidade da administração pública federal.
19. § 2oAs vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente
e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo
Fe d e r a l .
20. § 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou
entidade da administração pública federal de
pessoa jurídica na qual haja
administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em
comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou
contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada
órgão e de cada entidade.
21. Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações,
designações ou contratações:
22. I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo,
bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a
compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a
compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em
comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do
servidor ou empregado;
23. II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração
pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o
do agente público referido no art. 3º;
24. III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente
público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste
prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
25. IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do
início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de
nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
26. Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do
agente público.
27. Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração
pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de
que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de
nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.
28. Parágrafo único. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos
de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo
da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim
como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e
entidades correspondentes.
29. Art. 6° Serão objeto de apuração específica os casos em que haja
indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:I - na nomeação,
designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;
30. II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço
terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da
administração pública federal.
31. Art.7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora
de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para
contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da
administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente
público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão
ou função de confiança.
32. Art.8º Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e
dirimidos pela Controladoria-Geral da União....
ANEXO II
MODELO DE EXTRATO DE REUNIÃO / AUDIÊNCIA
PROCESSO DE REFERÊNCIA (quando cabível):
DAT A :
HORÁRIO:
LOCAL/ENDEREÇO/FORMATO: [preencher com local/endereço/plataforma em
que a reunião/encontro presencial ou telepresencial foi realizada]
PAUTA: [pontuar, de forma objetiva, os assuntos tratados]
PARTICIPANTES: [preencher com os nomes dos agentes públicos presentes
na reunião/audiência e do(s) agente(s) externos ou representantes de interesses
privado(s),
indicando nome(s),
cargo(s)
e
órgão(s)/empresa(s) que
representa(m),
telefone e e-mail de contato]
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES: [breve descrição dos encaminhamentos e/ou
conclusões]
LISTA DE PRESENÇA:
ANEXO III
MODELO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO - PSS Nº xxx
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
A (UORG), conforme disposto na Portaria nº XXX, de XX de XXXXX de 20XX,
por intermédio da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas -
SAF, torna público a realização de processo seletivo (interno ou externo) simplificado
para ocupação do Cargo Comissionado Técnico XXXXXXXX, Código CCT XXXX,
correspondente à
Coordenação da
XXXXX (ver
correspondência no
regimento
Interno).
Nesse 
propósito, 
convida 
interessados
em 
atuar 
em
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a apresentarem sua inscrição, conforme as regras dispostas
neste edital.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O processo de seleção dos interessados constará de 3 (três) etapas
sequenciais:
I. Inscrição;
II. Avaliação;
III. Homologação.
Os candidatos interessados deverão observar as competências regimentais
do cargo, as competências técnicas essenciais e de aperfeiçoamento e o perfil
profissional a seguir delineadas:
a) Competências regimentais
b) Competências técnicas essenciais e de aperfeiçoamento
c)Perfil profissional
DA INSCRIÇÃO
Os
interessados deverão
inscrever-se
no
período de
XXXXXXXXXXX,
utilizando-se da caixa corporativa cggep@ana.gov.br, assunto Processo Seletivo Interno
nº xxxx ".
Os
candidatos deverão
anexar seus
currículos
e demais
documentos
comprobatórios dos critérios gerais e específicos.
Considerar-se-ão habilitados, os candidatos que atenderem ao disposto no item XX.
A inscrição implica na concordância
do candidato com as regras
estabelecidas neste Processo Seletivo Interno.
DA AVALIAÇÃO
A etapa de avaliação, de caráter eliminatório, será composta de duas
fases:
a) avaliação dos currículos encaminhados e da documentação apresentada
b) análise do perfil profissional e/ou entrevista
A etapa de avaliação será
realizada no período compreendido de
XX/XX/20XX a XX/XX/20XX por Comissão Mista de Avaliação (CMA), composta pelos
servidores abaixo designados (SAF e UORG demandante):
DO CRONOGRAMA
. Et a p a
Data
. Inscrição
XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX
. Avaliação e
até XX/XX/XXXX
. Homologação
até XX/XX/XXXX
DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado será divulgado em até xxx dias após a conclusão da fase de
avaliação, por e-mail, aos candidatos que concluíram todas as etapas do processo
seletivo ou na página da intranet.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A ausência do candidato, quando prevista a fase de entrevista, implicará em
sua eliminação.
A existência de um único candidato para a vaga não garante a sua
escolha.
É
responsabilidade do
candidato acompanhar
todos os
comunicados
referentes a este Processo Seletivo Interno.
As informações prestadas no decorrer deste Processo Seletivo são de inteira
responsabilidade do candidato.
O resultado de todas as etapas, bem como o resultado deste Processo
Seletivo Interno possui caráter discricionário, e não caberá recurso.
Finalizado o processo seletivo, não será gerada uma lista de classificação
para o cargo.
A aprovação neste processo seletivo não garante nomeação no cargo
comissionado em questão, o nome aprovado será ainda submetido à aprovação pela
Diretoria Colegiada da ANA.
Para fins de transparência pública, o candidato selecionado autoriza a
divulgação de currículo resumido na página oficial da ANA, observado o seguinte
modelo:
Nome:
Formação acadêmica:
Experiência profissional:
Competências regimentais do cargo:
Referência ao número de edital do processo seletivo simplificado no qual foi
selecionado.

                            

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