Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600022 22 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EBASAMENTO LEGAL 1. Constituição Federal - 1988 2. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. Código Penal - Falsidade Ideológica 4. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: Reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular. 5. Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. 6. Súmula Vinculante STF nº13 7. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 8. Decreto nº7.203, de 4.6.2010 9. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. ...Art.2oPara os fins deste Decreto considera-se: 10. I - órgão: a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial; b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e c) os Ministérios; 11. II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e 12. III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 13. Parágrafo único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas. 14. Art.3oNo âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: 15. I - cargo em comissão ou função de confiança; 16. II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e 17. III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. 18. §1oAplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal. 19. § 2oAs vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Fe d e r a l . 20. § 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade. 21. Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações: 22. I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado; 23. II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º; 24. III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou 25. IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. 26. Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público. 27. Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade. 28. Parágrafo único. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes. 29. Art. 6° Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:I - na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto; 30. II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal. 31. Art.7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. 32. Art.8º Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral da União.... ANEXO II MODELO DE EXTRATO DE REUNIÃO / AUDIÊNCIA PROCESSO DE REFERÊNCIA (quando cabível): DAT A : HORÁRIO: LOCAL/ENDEREÇO/FORMATO: [preencher com local/endereço/plataforma em que a reunião/encontro presencial ou telepresencial foi realizada] PAUTA: [pontuar, de forma objetiva, os assuntos tratados] PARTICIPANTES: [preencher com os nomes dos agentes públicos presentes na reunião/audiência e do(s) agente(s) externos ou representantes de interesses privado(s), indicando nome(s), cargo(s) e órgão(s)/empresa(s) que representa(m), telefone e e-mail de contato] PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES: [breve descrição dos encaminhamentos e/ou conclusões] LISTA DE PRESENÇA: ANEXO III MODELO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº xxx DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS A (UORG), conforme disposto na Portaria nº XXX, de XX de XXXXX de 20XX, por intermédio da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF, torna público a realização de processo seletivo (interno ou externo) simplificado para ocupação do Cargo Comissionado Técnico XXXXXXXX, Código CCT XXXX, correspondente à Coordenação da XXXXX (ver correspondência no regimento Interno). Nesse propósito, convida interessados em atuar em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a apresentarem sua inscrição, conforme as regras dispostas neste edital. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O processo de seleção dos interessados constará de 3 (três) etapas sequenciais: I. Inscrição; II. Avaliação; III. Homologação. Os candidatos interessados deverão observar as competências regimentais do cargo, as competências técnicas essenciais e de aperfeiçoamento e o perfil profissional a seguir delineadas: a) Competências regimentais b) Competências técnicas essenciais e de aperfeiçoamento c)Perfil profissional DA INSCRIÇÃO Os interessados deverão inscrever-se no período de XXXXXXXXXXX, utilizando-se da caixa corporativa cggep@ana.gov.br, assunto Processo Seletivo Interno nº xxxx ". Os candidatos deverão anexar seus currículos e demais documentos comprobatórios dos critérios gerais e específicos. Considerar-se-ão habilitados, os candidatos que atenderem ao disposto no item XX. A inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Processo Seletivo Interno. DA AVALIAÇÃO A etapa de avaliação, de caráter eliminatório, será composta de duas fases: a) avaliação dos currículos encaminhados e da documentação apresentada b) análise do perfil profissional e/ou entrevista A etapa de avaliação será realizada no período compreendido de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX por Comissão Mista de Avaliação (CMA), composta pelos servidores abaixo designados (SAF e UORG demandante): DO CRONOGRAMA . Et a p a Data . Inscrição XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX . Avaliação e até XX/XX/XXXX . Homologação até XX/XX/XXXX DA HOMOLOGAÇÃO O resultado será divulgado em até xxx dias após a conclusão da fase de avaliação, por e-mail, aos candidatos que concluíram todas as etapas do processo seletivo ou na página da intranet. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência do candidato, quando prevista a fase de entrevista, implicará em sua eliminação. A existência de um único candidato para a vaga não garante a sua escolha. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados referentes a este Processo Seletivo Interno. As informações prestadas no decorrer deste Processo Seletivo são de inteira responsabilidade do candidato. O resultado de todas as etapas, bem como o resultado deste Processo Seletivo Interno possui caráter discricionário, e não caberá recurso. Finalizado o processo seletivo, não será gerada uma lista de classificação para o cargo. A aprovação neste processo seletivo não garante nomeação no cargo comissionado em questão, o nome aprovado será ainda submetido à aprovação pela Diretoria Colegiada da ANA. Para fins de transparência pública, o candidato selecionado autoriza a divulgação de currículo resumido na página oficial da ANA, observado o seguinte modelo: Nome: Formação acadêmica: Experiência profissional: Competências regimentais do cargo: Referência ao número de edital do processo seletivo simplificado no qual foi selecionado.Fechar