DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I - Matriz de Riscos proposta
. TIPO
Nº
DESCRIÇÃO DO RISCO
A LO C AÇ ÃO
.
TITULAR DO SERVIÇO
PRESTADOR DE SERVIÇO
. Riscos governamentais/
administrativos
1
Inobservância dos prazos previstos para obtenção, renovação de licenças, autorizações ou quaisquer atos públicos de liberação, por parte do órgão ou entidade pública
responsável pela emissão do ato.
X
.
2
Atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, parcelamento e regularização de registro dos imóveis, ou ainda, de autorizações para ocupação
temporária dos bens necessários à prestação dos serviços, imputado ao titular do serviço.
X
. Riscos patrimoniais
3
Vícios ocultos nos bens reversíveis, já existentes ou originados em data anterior à assinatura do termo de entrega do respectivo bem, identificados em até 12 meses, após a
efetiva transmissão da responsabilidade.
X
.
4
Atraso, imputado ao prestador, na condução dos procedimentos de desapropriação, nos termos do contrato, após a publicação dos respectivos decretos, referente às áreas
necessárias à prestação dos serviços que tenham sido disponibilizadas livres e desembaraçadas pelo titular do serviço ao prestador.
X
.
5
Roubo, furto, perda ou qualquer tipo de dano causado aos bens vinculados, enquanto estiverem afetados aos serviços ou que, quando desafetados, ainda não tenham sido
formalmente devolvidos ao titular do serviço.
X
. Riscos de demanda
6
Variação, para mais ou para menos, da demanda pelos serviços prestados, em decorrência do adensamento populacional; da alteração do perfil habitacional ou do padrão de
consumo; ou da alteração da composição de usuários, desde que não decorrentes dos riscos previstos como fato do príncipe ou fato da Administração, desta matriz de
riscos.
X
.
7
Variação, para mais ou para menos, superior a [==] % (== por cento), conforme previsto em contrato, na proporção de economias sujeitas ao pagamento de tarifa social ou
isentas de pagamento, em relação ao total das economias ativas existentes.
X
. Riscos sociais
8
Ocorrência de manifestações sociais ou greves de trabalhadores, independentemente do setor, incluindo os agentes públicos do titular do serviço, que afetem a prestação dos
serviços.
X
.
9
Ocorrência de greves, paralisações ou manifestações de trabalhadores ou subcontratados do prestador que afetem a prestação dos serviços, quando tais eventos forem
motivados por demandas daqueles direcionadas ao prestador ou às subcontratadas, exceto aquelas consideradas ilegais pelo Poder Judiciário.
X
. Risco político
10
Atraso ou supressão do reajuste ou revisão da tarifa, ou da contraprestação na forma estabelecida no contrato, por fatores não imputáveis ao prestador de serviço.
X
. Risco jurídico
11
Atrasos ou suspensões ou outras formas de obstáculo à execução do contrato em razão de decisões judiciais ou administrativas, inclusive dos órgãos de controle, por fatores
não imputáveis ao prestador.
X
. Riscos econômico-
financeiros
12
Variação de custos decorrente de dissídio, acordo ou convenção coletiva, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato,
incluídas aquelas relacionadas às empresas subcontratadas.
X
.
13
Variação da taxa básica de juros que afete a execução do contrato.
X
.
14
Variação da taxa de câmbio que afete a execução do contrato.
X
.
15
Indisponibilidade de financiamentos ou variação do custo de capital que afete a execução do contrato.
X
. Risco arqueológico
16
Descoberta fortuita de elementos de interesse arqueológico, histórico ou artístico que afete a execução do contrato.
X
. Riscos do negócio
17
Não efetivação das receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados, esperadas pelo prestador de serviço.
X
.
18
Impedimentos ou atrasos à transferência da prestação do serviço para o novo prestador, em razão de fatos não imputados a ele, que afetem a execução do contrato.
X
.
19
Indisponibilidade de energia elétrica que afete a execução dos serviços e que se dê por tempo superior a [==] horas, conforme previsto em contrato.
X
.
20
Impactos sobre a execução do objeto do contrato decorrente de condições geológicas adversas, que causem atrasos no cronograma das obras ou acarretem custos
adicionais.
X
.
21
Variação dos custos de operação e manutenção do sistema, inclusive em relação a não obtenção do retorno econômico previsto pelo prestador de serviço.
X
. Risco climático
22
Situação crítica de escassez de recursos hídricos nos corpos que abastecem a área de concessão, declarada pelo respectivo órgão gestor de recursos hídricos, e que determine
redução da vazão captada em percentual superior a [==] % (== por cento), conforme definido em contrato, após 90 dias da redução.
X
. Responsabilidade por danos
ambientais
23
Remediação de passivos ambientais não identificados no edital de licitação ou no contrato existente não licitado e comprovadamente anteriores ao termo de transferência do
sistema.
X
. Responsabilidade civil
24
Danos causados a terceiros pelo prestador ou seus administradores, empregados, subcontratados, prepostos ou prestadores de serviços, ou qualquer outra pessoa física ou
jurídica a ele vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo contrato.
X
. Fato do príncipe ou fato
da Administração
25
Mudanças, após a publicação do edital ou celebração do contrato existente não licitado, nas legislações e regulamentos ou no entendimento de autoridades públicas, desde que
consolidado por tribunais superiores, portarias, pareceres e demais documentos aplicáveis, que afetem diretamente os encargos, tributos, custos e receitas da prestação do
serviço, ressalvados os impostos sobre a renda.
X
.
26
Alteração contratual imposta pelo titular do serviço ou pela entidade reguladora infranacional, por decisão judicial ou dos órgãos de controle transitadas em julgado que afete
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
X
.
27
Alterações urbanísticas que alterem o escopo do contrato.
X
.
28
Alteração da área de concessão em razão da transformação de áreas rurais em urbanas ou de áreas urbanas em rurais, da inclusão de áreas de expansão, da incorporação de
novos municípios ou exclusão de municípios originais, estes dois últimos no caso de prestação regionalizada instituída conforme inciso VI do art. 3º da Lei 11.445/2007.
X
.
29
Alteração no Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico que gere a necessidade de investimentos e custos não previstos em contrato e/ou impacte nas receitas
decorrentes da prestação do serviço.
X
. Riscos de Força Maior e
Caso fortuito
30
Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e supervenientes, ou de consequências incalculáveis, em razão de caso fortuito ou força maior, que: (i) não esteja compreendida em
nenhum outro risco dessa matriz de riscos; (ii) cujos efeitos não poderiam ser prevenidos ou mitigados pelo prestador de serviços; e (iii) não esteja coberta pelos seguros
exigidos ou indicados no edital ou contrato.
X
.
31
Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e supervenientes, ou de consequências incalculáveis, em razão de caso fortuito ou força maior, que sejam objeto de cobertura de
seguros exigidos no contrato, até o limite da cobertura contratada.
X
R E T I F I C AÇ ÃO
A TABELA I - 6 EIXO LESTE - PERNAMBUCO do Anexo I da Resolução nº 173, de 27 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2023, Seção 1,
página 152, que dispõe sobre o Plano de Gestão Anual - PGA referente ao ano de 2024 para o PISF, no que diz respeito às disposições atinentes à ANA, passa a vigorar:
REPARTIÇÃO DAS VAZÕES MENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME (hm3) DISPONIBILIZADAS AOS ESTADOS EM 2024
TABELA I - 6 - EIXO LESTE - PERNAMBUCO
. PERNAMBUCO - VAZÃO MÉDIA MENSAL (m³/s)
. PONTO 
DE
E N T R EG A
CATEGORIA 
DE
USUÁRIO
FINALIDADE DO USO
V A Z Õ ES
jan/24
fev/24
mar/24
abr/24
mai/24
jun/24
jul/24
ago/24
set/24
out/24
nov/24
dez/24
Vazão
Média
Anual
(mt/s)
Volume
anual (hm³)
. Trecho 10 -
entre EBV1 e
Res. Areias
Pequeno Usuário
Irrigação e demais
usos
mínima
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0029
0,0925
.
máxima
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,0175
0,5519
.
Sistema Isolado de
Abastecimento de
Água
Abastecimento
Humano
mínima
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0019
0,0599
.
máxima
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0022
0,0694
. Res. Areias -
Espelho d'água -
PE01L-CAP
Pequeno Usuário
Irrigação e demais
usos
mínima
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,0143
0,4500
.
máxima
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
0,1325
4,1785
.
Sistema Isolado de
Abastecimento de
Água
Abastecimento
Humano
mínima
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0004
0,0110
.
máxima
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0005
0,0158
. Trecho 11 -
entre Res.Areias
e EBV2
Pequeno Usuário
Irrigação e demais
usos
mínima
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0018
0,0573
.
máxima
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,0050
0,1577
. Trecho 12 -
entre EBV2 e
Res. Braúnas
Pequeno Usuário
Irrigação e demais
usos
mínima
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0006
0,0194
.
máxima
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0025
0,0788

                            

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