Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600033 33 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - consolidar as informações institucionais de matéria territorial e fundiária das áreas das UCs que sobrepõem territórios Quilombolas em articulação com MMA , INCRA e SPU e órgãos estaduais de terras; III - definir e apoiar a implementação, de estratégias para realização de levantamento de número de famílias Quilombolas residentes em áreas de Unidades de Conservação; IV - identificar Políticas públicas de assistência social, educação e saúde especialmente desenvolvidas para populações Quilombolas; IV - desenvolver e articular ações de fomento e inclusão produtiva em territórios de Unidades de Conservação federais com população Quilombola residente. V - identificar projetos e programas que possam financiar ações de fomento e infraestrutura em territórios de Unidades de Conservação federais com população Quilombola residente. Art. 2º O Comitê de Acompanhamento Aquilomba Brasil será composto por um representantes, na forma a seguir: I - 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DI S AT ; II - 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN; III - 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN; IV - 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO; V - 3 (três) servidores da carreira do ICMBio, independente da lotação, com interesse de atuação na temática. §1º O coordenador do Comitê será o representante titular da DISAT; §2º O Coordenador do Comitê poderá convidar servidores do ICMBio, representantes comunitários e especialistas de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. §3º O Gabinete da Presidência - GABIN prestará apoio técnico e administrativo necessários ao Comitê. Art. 3º O Comitê de Acompanhamento Aquilomba Brasil se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Coordenação. §1º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples. §2º As reuniões do Comitê de Diversidade e Inclusão poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, conforme estipulado pela coordenação. Art. 4º O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de designação dos integrantes deste Comitê, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, por ato do Presidente do ICMBio. Art. 5º Ao término do prazo de que se trata o art. 4º, o Comitê apresentará relatório final ao Comitê Gestor do ICMBio, o qual conterá os resultados das análises e ações previstas no Art. 1º desta Portaria. Art. 6º A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE LEILÕES DESPACHO Nº 89, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 357, de 25 de setembro de 2023, considerando o disposto no item 10.16 do Edital do Leilão nº 2/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), o que consta do Processo nº 48500.000529/2023-13, e com fundamento na Nota Técnica nº 1/2024-CPL/ANEEL, de 15 de janeiro de 2024, decide habilitar as Proponentes Classificadas nos Lotes 1 a 3, relacionadas no Quadro a seguir: . LOT E PROPONENTES VENCEDORAS HABILITADAS CNPJ . 1 State Grid Brazil Holding S.A. 11.938.558/0001-39 . 2 Consórcio Olympus XVI ¸Alupar Investimento S.A. (99.9993%) ¸Mercury Investments Participações S.A. (0,0007%) 08.364.948/0001-38 40.917.316/0001-67 . 3 Celeo Redes S.A. 04.718.109/0001-10 RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 72, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Processos nos 48500.000262/2020-11, 48500.000261/2020-77, 48500.001480/2020-73 e 48500.001488/2020-30. Interessados: Central Fotovoltaica Assú Sol 4 Ltda., CNPJ n° 45.175.844/0001-01; Central Fotovoltaica Assú Sol 5 Ltda., CNPJ n° 45.181.451/0001-00; Central Fotovoltaica Assú Sol 8 Ltda., CNPJ n° 45.176.031/0001-36; Central Fotovoltaica Assú Sol 16 Ltda, CNPJ n° 45.175.848/0001-90. Decisão: Alterar o Despacho nº 4.991, de 18 de dezembro de 2023, de forma a comtemplar também a alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Assu Sol 4, 8 e 16, cadastradas sob os respectivos Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.RN.046926-2.01; UFV.RS.RN.047380-4.01; UFV.RS.RN.047388-0.01, bem como dá outras providências. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO SUPERINTENDENTE ADJUNTA DESPACHO Nº 82, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.001357/2015-95. Interessado: Criciúma Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Adequabilidade da Revisão do Projeto Básico da PCH Criciúma, com 6.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.032953-3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 34, de 8 de janeiro de 2024, constante, respectivamente, dos Processos nos 48500.003743/2023-21, 48500.003744/2023-76, 48500.003745/2023-11, 48500.003746/2023-65 e 48500.003747/2023-18, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 09.01.2024, seção 1, p. 73, v. 162, n. 6. No anexo, onde se lê: EOL, leia-se: UFV. GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 74, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Processos nº: 48500.004966/2017-68 48500.004980/2017-61 48500.004965/2017-13 48500.004866/2017-31 48500.004979/2017-37 48500.004964/2017-79 48500.004977/2017-48 48500.004910/2017-11 e 48500.004978/2017-92. Interessado: Morro Pintado Energia Renovável S.A., CNPJ nº 17.299.517/0001-26. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras Eólicas relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 84, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.003900/2009-41, 48500.004004/2014-66 e 48500.004031/2016-09. Decisão: (i) atualizar os valores para aporte das garantias de registro constantes do Anexo V da Resolução Normativa n° 87, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 85, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Processo no: 48500.006256/2023-00. Interessado: Central Eólica Mundo Novo S.A., CNPJ nº 14.791.036/0001-45. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de São Miguel do Gostoso, no Estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 49, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta da correspondência nº 48513.022571/2023-00 e no Processo nº 48500.009363/2022-10, decide: anuir previamente ao Contrato de Compra e Venda de Ativos a ser firmado entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06, e a EDP Transmissão Goiás S.A., CNPJ nº 07.779.299/0001-73, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 66, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, nas correspondências protocoladas sob o nº 48513.023141/2023-0 e 48513.022972/2023-00 e o constante do Processo nº 48500.002658/2023-46, decide: considerar atendida, pela Santa Ana Energética S.A. - CNPJ nº 09.394.905/0001-68, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.284, de 7 de julho de 2023. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16 de janeiro de 2024. Nº 92 Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessado: Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 13. Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 93 Processo nº: 48500.006092/2020-89. Interessado: Ventos de São Ricardo 03 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuina B14 (Antiga Ventos de São Ricardo 03). Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 94 Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessado: Ventos De São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuina B15 (Antiga Ventos de São Ricardo 04). Unidades Geradoras: UG1, UG2 e UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente SubstitutoFechar