DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - consolidar as informações institucionais de matéria territorial e fundiária
das áreas das UCs que sobrepõem territórios Quilombolas em articulação com MMA ,
INCRA e SPU e órgãos estaduais de terras;
III - definir e apoiar a implementação, de estratégias para realização de
levantamento de número de famílias Quilombolas residentes em áreas de Unidades de
Conservação;
IV - identificar Políticas públicas de assistência social, educação e saúde
especialmente desenvolvidas para populações Quilombolas;
IV - desenvolver e articular ações de fomento e inclusão produtiva em
territórios 
de
Unidades 
de
Conservação 
federais
com 
população
Quilombola
residente.
V - identificar projetos e programas que possam financiar ações de fomento
e infraestrutura em territórios de Unidades de Conservação federais com população
Quilombola residente.
Art. 2º O Comitê de Acompanhamento Aquilomba Brasil será composto por
um representantes, na forma a seguir:
I - 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Ações
Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DI S AT ;
II -
1 (um)
Representante indicado para
representar a
Diretoria de
Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN;
III - 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Criação
e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN;
IV - 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Pesquisa,
Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO;
V - 3 (três) servidores da carreira do ICMBio, independente da lotação, com
interesse de atuação na temática.
§1º O coordenador do Comitê será o representante titular da DISAT;
§2º O Coordenador do Comitê poderá convidar servidores do ICMBio,
representantes comunitários e especialistas de outros órgãos e entidades públicas e
privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar
tema relacionado às suas áreas de atuação.
§3º
O
Gabinete
da
Presidência -
GABIN
prestará
apoio
técnico
e
administrativo necessários ao Comitê.
Art. 3º O Comitê de Acompanhamento Aquilomba Brasil se reunirá, em
caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado
pela Coordenação.
§1º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.
§2º As reuniões do Comitê de Diversidade e Inclusão poderão ocorrer de
modo híbrido, presencial ou virtual, conforme estipulado pela coordenação.
Art. 4º O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de designação dos integrantes deste Comitê, podendo este prazo
ser prorrogado, por igual período, por ato do Presidente do ICMBio.
Art. 5º Ao término do prazo de que se trata o art. 4º, o Comitê apresentará
relatório final ao Comitê Gestor do ICMBio, o qual conterá os resultados das análises
e ações previstas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 6º A participação dos membros do Comitê será considerada prestação
de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 89, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 357, de 25 de setembro de 2023, considerando o disposto no item 10.16 do
Edital do Leilão nº 2/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), o que consta do Processo nº
48500.000529/2023-13, e com fundamento na Nota Técnica nº 1/2024-CPL/ANEEL, de 15
de janeiro de 2024, decide habilitar as Proponentes Classificadas nos Lotes 1 a 3,
relacionadas no Quadro a seguir:
. LOT E
PROPONENTES VENCEDORAS HABILITADAS
CNPJ
.
1
State Grid Brazil Holding S.A.
11.938.558/0001-39
.
2
Consórcio Olympus XVI
¸Alupar Investimento S.A. (99.9993%)
¸Mercury Investments Participações S.A. (0,0007%)
08.364.948/0001-38
40.917.316/0001-67
.
3
Celeo Redes S.A.
04.718.109/0001-10
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 72, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Processos 
nos
48500.000262/2020-11, 
48500.000261/2020-77,
48500.001480/2020-73 e 48500.001488/2020-30. Interessados: Central Fotovoltaica Assú
Sol 4 Ltda., CNPJ n° 45.175.844/0001-01; Central Fotovoltaica Assú Sol 5 Ltda., CNPJ n°
45.181.451/0001-00; Central Fotovoltaica Assú Sol 8 Ltda., CNPJ n° 45.176.031/0001-36;
Central Fotovoltaica Assú Sol 16 Ltda, CNPJ n° 45.175.848/0001-90. Decisão: Alterar o
Despacho nº 4.991, de 18 de dezembro de 2023, de forma a comtemplar também a
alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Assu Sol 4, 8 e
16, cadastradas sob os respectivos Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG:
UFV.RS.RN.046926-2.01; UFV.RS.RN.047380-4.01; UFV.RS.RN.047388-0.01, bem como dá
outras providências. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
DESPACHO Nº 82, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.001357/2015-95. Interessado: Criciúma Geração de Energia
Elétrica SPE Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da Adequabilidade da Revisão do Projeto Básico da PCH Criciúma,
com 6.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.032953-3.01. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 34, de 8 de janeiro de 2024, constante, respectivamente, dos
Processos nos 48500.003743/2023-21, 48500.003744/2023-76, 48500.003745/2023-11,
48500.003746/2023-65 e
48500.003747/2023-18, disponível
no endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 09.01.2024, seção 1, p. 73, v. 162, n.
6. No anexo, onde se lê: EOL, leia-se: UFV.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 74, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Processos 
nº:
48500.004966/2017-68 
48500.004980/2017-61
48500.004965/2017-13 
48500.004866/2017-31 
48500.004979/2017-37
48500.004964/2017-79 
48500.004977/2017-48 
48500.004910/2017-11 
e
48500.004978/2017-92. Interessado: Morro Pintado Energia Renovável S.A., CNPJ nº
17.299.517/0001-26. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO
da Centrais Geradoras Eólicas relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no
município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 84, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Processo 
nº:
48500.003900/2009-41, 
48500.004004/2014-66
e
48500.004031/2016-09. Decisão: (i) atualizar os valores para aporte das garantias de
registro constantes do Anexo V da Resolução Normativa n° 87, de 2020. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 85, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Processo no: 48500.006256/2023-00. Interessado: Central Eólica Mundo Novo
S.A., CNPJ nº 14.791.036/0001-45. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica relacionada na íntegra deste Despacho,
localizada no município de São Miguel do Gostoso, no Estado do Rio Grande do Norte. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 49, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948,
de
16 de
novembro
de
2021, e
o
que
consta da
correspondência
nº
48513.022571/2023-00 
e
no 
Processo
nº 
48500.009363/2022-10,
decide: 
anuir
previamente ao Contrato de Compra e Venda de Ativos a ser firmado entre a EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06, e a EDP Transmissão Goiás
S.A., CNPJ nº 07.779.299/0001-73, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 66, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhes foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, nas correspondências protocoladas
sob o nº 48513.023141/2023-0 e 48513.022972/2023-00 e o constante do Processo nº
48500.002658/2023-46, decide: considerar atendida, pela Santa Ana Energética S.A. - CNPJ
nº 09.394.905/0001-68, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.284, de 7 de julho de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de janeiro de 2024.
Nº 92 Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessado: Ventos de São Jeremias Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 13.
Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Serra de São Bento
e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 93 Processo nº: 48500.006092/2020-89. Interessado: Ventos de São Ricardo 03 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuina B14 (Antiga Ventos
de São Ricardo 03). Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de
Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 94 Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessado: Ventos De São Ricardo 04 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuina B15 (Antiga Ventos
de São Ricardo 04). Unidades Geradoras: UG1, UG2 e UG6, de 5.700,00 kW cada.
Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto

                            

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