DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600047
47
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 001/GLP/PA0014286
R. M. S. SILVA
05.190.939/0001-80
48610.005655/2007-13
. 001/GLP/PA0014285
R. M. S. SILVA
05.190.939/0002-60
48610.005638/2007-61
. 001/GLP/PA0010780
R. M. S. SILVA
05.190.939/0005-03
48610.000101/2007-11
.
GLP/SC0212380
REINILDA GOEDERT RODRIGUES ME
11.655.733/0001-80
48610.015707/2011-20
.
GLPRS0364738
ROBERTO CARLOS CARAPETO SILVEIRA
11.467.273/0001-67
48610.002545/2020-51
.
GLP/SP0172478
ROSELI APARECIDA MORAES RAMOS DE ARAUJO ME
05.703.051/0001-01
48610.009118/2008-15
.
GLP/MG0202173
S & E DISTRIBUIDORA DE GÁS, ÁGUA E BEBIDAS LTDA. -
ME
09.152.407/0001-09
48610.013918/2010-47
.
GLP/RS0223887
SABINO FERNANDES - ME
17.861.921/0001-41
48610.012677/2013-61
.
GLP/MA0243629
SÃO FRANCISCO COMERCIO DE GÁS LTDA - ME
28.258.049/0003-20
48610.015298/2017-57
.
GLP/SP0203101
SÃO PEDRO COMERCIO DE GAS DE PROMISSÃO LTDA ME
11.667.314/0001-69
48610.016446/2010-84
.
GLP/SP0239836
SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 00514464801
18.135.705/0001-81
48610.005246/2017-72
. 001/GLP/SP0012828
SÉRGIO HENRIQUE DOS ANJOS ME
07.876.925/0001-40
48610.002232/2007-25
.
GLP/PE0184417
SEVERINO PESSOA DE SALES COMERCIO - ME
06.895.744/0001-06
48610.003248/2010-51
. 001/GLP/PR0006416
SILMARA CHEGALSKI FERREIRA - ME
07.537.189/0001-03
48610.001772/2006-19
.
GLP/PE0182581
THEOGOGH COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS GLP LTDA ME
07.093.706/0001-94
48610.000098/2010-23
.
GLPPR0413576
UNIGAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
41.650.793/0003-33
48610.216274/2023-61
.
GLP/RS0243225
VALENTIM & MEDEIROS LTDA - ME
27.467.783/0001-74
48610.013979/2017-81
.
G L P / BA 0 1 7 8 0 5 3
VANILZA MARIA DA CRUZ
09.463.946/0001-69
48610.006075/2009-99
.
GLPMG0359912
VERA LUCIA ALVES DE JESUS REZENDE
37.605.723/0001-24
48610.004468/2020-73
.
GLPPE0315895
VIEIRA DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA EIRELI
32.419.719/0001-58
48610.001455/2019-17
.
GLPMG0346679
WALEUZA APARECIDA TOSTES
10.230.904/0001-67
48610.005312/2019-76
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Realoca Cargo Comissionado Executivo (CCE) no
âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso
IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a realocação, no âmbito da Assessoria Especial de
Comunicação Social
do Ministério do Planejamento
e Orçamento, de
um Cargo
Comissionado Executivo - CCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Comunicação
Digital da Coordenação-Geral de Comunicação Social para um Cargo Comissionado
Executivo - CCE 2.10 de Assessor da Coordenação-Geral de Comunicação Social.
Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas
nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado
alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SIMONE TEBET
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.529, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052806/2023-23, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0991 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 13.535, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053081/2023-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0135 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 13.536, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053003/2023-96, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD MG0602 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 13.555, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000030/2024-47, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0238 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 13.557, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000093/2024-01, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0314 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 0555/SIA de 10 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção1, Página 02.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 13.562, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000623/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1464 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.017486/2022-22, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:I - conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade pecuniária na
importância de R$ 71.874,00 (setenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais) em
desfavor da empresa arrendatária LIQUIPORT VILA VELHA S/A, inscrita sob CNPJ nº
04.461.341/0001- 15, pela prática da infração prevista no art. 32 inciso XLI da norma
aprovada pela, então vigente, Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GMMS Nº 3.089, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 2.262, de 8 de dezembro
de 2023, que institui o Programa para Ampliação e
Modernização 
de
Infraestrutura 
do
Complexo
Econômico-Industrial da Saúde - PDCEIS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e em
conformidade com o Decreto nº 11.715, de 26 de setembro de 2023, e o art. 4º, parágrafo único
do Anexo CVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 2.262, de 8 de dezembro de
2023, que institui o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde - PDCEIS.
Art. 2º A Portaria GM/MS nº 2.262, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 5º .....................................................................................................................
§ 3º .........................................................................................................................
V - comprovação de cumprimento de um dos requisitos do art. 7º do Anexo
CVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
.......................................................................................................................... (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 3.091, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a delegação de competência para a
prática de atos administrativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e
considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, na Lei
nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Lei nº 14.580, de 11 de maio de 2023, e
na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Atenção Especializada à
Saúde, do Ministério da Saúde, para:

                            

Fechar