DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600061
61
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção II
Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina
Art. 22. À Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina
compete:
I - prestar assessoria às Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina
II - proceder à abertura de processos administrativos de Fiscalização e de Ética
e Disciplina, bem como acompanhar toda a tramitação desses, em conformidade com a
legislação vigente.
Parágrafo único. A Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e
Disciplina está diretamente subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão Operacional do
CRCMG.
Subseção III
Gerência de Desenvolvimento Profissional
Art. 23. À Gerência de Desenvolvimento Profissional compete:
I - prestar assessoria à Câmara de Desenvolvimento Profissional;
II - realizar o planejamento de cursos, seminários e eventos, bem como a
organização dos eventos, em conformidade com a legislação inerente à Educação
Profissional Continuada exarada pelo CFC;
III - realizar procedimentos relacionados à Educação Profissional Continuada e
à Comissão de Educação Profissional Continuada, em atendimento à legislação inerente
exarada pelo CFC;
IV - coordenar os trabalhos da Biblioteca do CRCMG;
V - prestar assessoria à Comissão de Educação Profissional Continuada.
Parágrafo único. A Gerência de Desenvolvimento Profissional está diretamente
subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão Operacional do CRCMG.
Subseção IV
Gerência de Registro
Art. 24. À Gerência de Registro compete:
I - prestar assessoria à Câmara de Registro;
II - gerenciar as atividades relacionadas aos processos de registros, baixas e
alterações de pessoas físicas e jurídicas.
III - gerenciar o controle do Arquivo Geral do CRCMG;
IV - coordenar o atendimento presencial na sede do CRCMG.
Parágrafo único. A Gerência de Registro está diretamente subordinada à
Diretoria Adjunta de Gestão Operacional do CRCMG.
Seção IV
Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos
Art. 25. À Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos compete:
I -
planejar e coordenar a
gestão das Gerências
de Contabilidade,
Administrativa e Financeira, de Tecnologia da Informação e de Cadastro e Cobrança,
seguindo os parâmetros definidos pela Diretoria Executiva, em consonância com a
legislação aplicável;
II - coordenar a elaboração e acompanhar as execuções dos Planos de
Trabalhos das Gerências de Contabilidade, Administrativa e Financeira, de Tecnologia de
Informação e de Cadastro e Cobrança;
III - acompanhar os indicadores das Gerências de Contabilidade, Administrativa
e Financeira, de Cadastro e Cobrança e de Tecnologia da Informação, submetendo à
apreciação da Diretoria Executiva;
IV - coordenar a realização de
concurso público para admissão de
funcionários, de acordo com os parâmetros definidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos está diretamente
subordinada à Diretoria Executiva do CRCMG.
Subseção I
Gerência Administrativa e Financeira
Art. 26. À Gerência Administrativa e Financeira compete:
I - coordenar processos de trabalho relacionados à Gestão de Pessoas do
CRCMG, tais como: folha de pagamento, admissões, demissões, férias e treinamentos;
II - coordenar as atividades relacionadas aos processos de contratações de
bens e serviços, bem como o controle de contratos firmados pelo CRCMG;
III - coordenar as atividades de reserva e emissão de empenhos de
despesas;
IV - coordenar os procedimentos
financeiros do CRCMG, tais como:
pagamentos, recebimentos, aplicações financeiras, relatórios, conciliação e outros;
V - coordenar os serviços gerais do CRCMG, tais como: almoxarifado, controle
de serviços de contínuos e motoristas, manutenção da sede e veículos, controle dos
terceirizados (limpeza, portaria, recepção e copa);
VI - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura
econômica e fixação da despesa no orçamento do Conselho;
VII - realizar as funções de assessoramento, planejamento, orientação técnica,
em apoio aos Sistemas de Planejamento e Orçamento do Conselho;
VIII - prestar assessoria à Câmara de Administração e Planejamento.
Parágrafo único. A Gerência Administrativa e Financeira está diretamente
subordinada à da Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG.
Subseção II
Gerência de Contabilidade
Art. 27. À Gerência de Contabilidade compete:
I - processar, registrar e evidenciar os atos e fatos contábeis orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
II - processar, registrar e evidenciar informações de apuração de custos;
III - executar o processo de elaboração das demonstrações contábeis do
CRCMG;
IV - coordenar, executar e auxiliar nas propostas orçamentárias e planos de
trabalho, na escolha da metodologia a ser aplicada, coletando dados e informações para
análise de custo dos projetos, fazendo as correções juntamente com a Diretoria Executiva
e a de Gestão de Recursos;
V - coordenar a elaboração de orçamentos de receitas e despesas do
CRCMG;
VI - controlar o patrimônio do CRCMG;
VII - coordenar a elaboração de prestação de contas anual do CRCMG;
VIII - prestar assessoria à Câmara de Controle Interno do CRCMG e às demais
áreas do CRCMG, quando solicitado.
Parágrafo único. A Gerência de Contabilidade está diretamente subordinada à
Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG.
Subseção III
Gerência de Cadastro e Cobrança
Art. 28. À Gerência de Cadastro e Cobrança compete:
I - coordenar as atividades de cobrança de créditos do CRCMG, incluindo as
anuidades dos profissionais e multas de pessoas físicas e jurídicas, através do envio de
guias, negociação de débitos, notificações de inscrição em dívida ativa, instrução de
processos de protesto e de execução fiscal;
II - coordenar a instrução de processos administrativos relacionados a pedidos
de transação e isenção de débitos de anuidades devidas ao CRCMG, pelos profissionais,
submetendo à autoridade superior, para decisão;
III - coordenar as atividades de atualização de cadastro dos profissionais;
IV - coordenar as atividades da Central de Atendimento Telefônico do
CRCMG;
V - prestar assessoria à Câmara de Administração e Planejamento.
Parágrafo único. A Gerência de Cadastro e Cobrança está diretamente
subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG.
Subseção IV
Gerência de Tecnologia da Informação
Art. 29. À Gerência de Tecnologia da Informação compete:
I - realizar a gestão e segurança da informação, bem como de toda a
infraestrutura e governança de tecnologia da informação do CRCMG;
II - coordenar a manutenção e gestão de banco de dados, análise de
softwares, homologação de sistemas, planejamento, desenvolvimento e manutenção de
softwares;
III - coordenar o suporte aos usuários;
IV - coordenar e acompanhar as ações propostas no Plano Diretor de
Tecnologia da Informação aprovado pelo CRCMG;
V - realizar o levantamento da necessidade de aquisições relacionadas ao
parque de informática do CRCMG, de modo a manter a eficiência e eficácia das
atividades do Conselho;
VI - pesquisar e selecionar soluções tecnológicas que possam ser utilizadas no
âmbito do CRCMG;
VII - manter
a rotina de avaliação de
performance, necessidades de
complementação ou substituição de instalações e equipamentos dos recursos
computacionais do Conselho, sugerindo medidas corretivas, de aperfeiçoamento e
padronização na área de informática;
VIII - opinar na compra de suprimento na área de informática, promovendo a
padronização e compatibilidade de equipamentos e softwares;
IX - coordenar a auditoria prevista na Política de Segurança da Informação do
CRCMG, mantendo registros e procedimentos como trilhas de auditoria e outros que
assegurem o rastreamento, o acompanhamento, o controle e a verificação de acesso a
todos os sistemas corporativos e das redes computacionais do CRCMG.
Parágrafo único. A Gerência de Tecnologia da Informação está diretamente
subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG.
CAPÍTULO IV
Considerações Finais
Art. 30. As Unidades Administrativas do CRCMG serão geridas por seus
titulares, sendo que os demais cargos serão preenchidos nos termos da resolução que
define o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG.
Art. 31. Integra esta resolução o organograma do CRCMG, que está disponível
no portal do CRCMG, no endereço www.crcmg.org.br.
Art. 32. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as Resoluções CRCMG n.ºs 408/2019, 419/2019 e 426/2020.
Aprovada na 1ª Reunião Plenária, realizada em 4 de janeiro de 2024.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
1_EFPL_16_001
Biblioteca
Machado
de Assis
À sua disposição. Venha!
horário de funcionamento:
dias úteis, das 8h às 17h.
(61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br
Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,
Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460
www.biblioteca.in.gov.br
Ipê, árvore símbolo da IN
Acervo de publicações oficiais
Linha do tempo dos mais
importantes atos oficiais desde o
Brasil Império
Coleção de obras raras e livros da
literatura brasileira
Fotografias e documentos
históricos
Fechar