Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600007 7 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 240224 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 01242.000458/2022-01. Pregão. Nº 6/2021. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES N AT U . Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Objeto: Constitui o objeto do presente termo aditivo ao contrato n.º 01/2023, o acréscimo em 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual em decorrência de alteração quantitativa, com fundamento no artigo 65, inciso i, alíneas "a" e "b", da lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.. Vigência: 13/12/2023 a 05/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.250,00. Data de Assinatura: 13/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 240224 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 01242.000470/2019-10. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES N AT U . Contratado: 13.593.220/0001-18 - PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato ora aditando pelo período de 05 de agosto de 2023 até 05 de fevereiro de 2024.. Vigência: 05/08/2023 a 05/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 386.790,24. Data de Assinatura: 03/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/08/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 240224 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 01242.000256/2021-70. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES NATU. Contratado: 77.423.499/0001-74 - MAXILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O valor do contrato n.º 10/2022 será repactuado nos termos contratuais, passando o valor mensal referente a produtividade dos serviços que inclui 04 (quatro) postos de trabalho de r$ 20.167,50 (vinte mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para r$ 21.274,26 (vinte e um mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos); sendo o reajuste do atual valor anual de r$ 242.010,00 (duzentos e quarenta e dois mil dez reais) para r$ 255.291,12 (duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e um reais e doze centavos).. Vigência: 03/10/2022 a 04/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 255.291,12. Data de Assinatura: 08/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023). CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER EDITAL Nº 4 - CTI, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE PESQUISADOR E TECNOLOGISTA O Diretor Substituto do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER (CTI) torna público que os locais de aplicação das provas escritas objetivas, referentes ao concurso público de provas para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, ambos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das provas. 1 As provas escritas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 28 de janeiro de 2024, às 14 horas (horário local). 2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, a partir do dia 19 de janeiro de 2024, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início dessas, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital. 4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8 e 15 do Edital nº 1 - CTI, de 6 de outubro de 2023, e neste edital. FERNANDO ELY COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9.300/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais -ICB / UFMG Processo: 01250.026862/2017-30 CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dr. Ricardo Gonçalves, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA Nº 8844, de 28/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a inclusão de Antônio Carlos Pinheiro de Oliveira e Ludmilla Parreiras Campos. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Juliana Alves da Silva (Presidente), Antônio Carlos Pinheiro de Oliveira, Erna Geessien Kroon, Jordana Grazziela Alves Coelho Reis, Ludmilla Parreiras Campos, Maria Aparecida Campana Pereira, Renata Barbosa Peixoto, Ricardo Nascimento Araújo. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.307/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000524/2024-76 Requerente: GDM Genética do Brasil Ltda CQB: 367/13 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da GDM Genética do Brasil Ltda, Dr. Gaspar Malone, solicita avaliação da CTNBio para extensão de CQB para inclusão de quatro instalações denominadas: Telado 7; Telado 8; Telado 9; e Telado 10. Todas as instalações ficam localizadas na Unidade Operativa de Porto Nacion a l / T O, compreendendo as atividades pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, transporte com plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.309/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000239/2024-55 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/97 Assunto: Solicitação de Atualização de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para exclusão de instalação de unidade operativa da empresa. Ementa: O presidente substituto da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Sr. Vlader Cordioli, com base no disposto na Resolução Normativa 37 da CTNBio, solicita a exclusão da instalação denominada casa de vegetação da Unidade Operativa de Sorriso, localizada na Rodovia BR 163, KM 727, Zona Rural, Sorriso/MT. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2023 O Instituto Nacional de Tecnologia-INT, atravésdo Pregoeiro nomeado, torna público que, referente ao procedimento licitatório - modalidade PREGÃO ELE T R Ô N I CO nº10/2023, que tem por objeto a "contratação de serviços de engenharia para realização de mudança de layout da sala 626 e troca de piso do corredor do 6º andar", foi vencedora a empresa PARGO ENGENHARIA LTDA pelo valor de R$ 225.870,00. EMERSON ROCHA Pregoeiro (SIDEC - 15/01/2024) 240104-00001-2023NE800014 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 113201 Nº Processo: 01341.005911/2023-20. Pregão Nº 42/2023. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Contratado: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 12/01/2024 a 12/01/2027. Valor Total: R$ 468.500,00. Data de Assinatura: 12/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).Fechar