DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE
DESASTRES NATURAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 240224
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 01242.000458/2022-01.
Pregão. Nº 6/2021. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES N AT U .
Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Objeto: Constitui o objeto do
presente termo aditivo ao contrato n.º 01/2023, o acréscimo em 25% (vinte e cinco por
cento) do objeto contratual em decorrência de alteração quantitativa, com fundamento no
artigo 65, inciso i, alíneas "a" e "b", da lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.. Vigência:
13/12/2023 a 05/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.250,00. Data de
Assinatura: 13/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 240224
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 01242.000470/2019-10.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES N AT U .
Contratado: 13.593.220/0001-18 - PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato ora
aditando pelo período de 05 de agosto de 2023 até 05 de fevereiro de 2024.. Vigência:
05/08/2023 a 05/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 386.790,24. Data de
Assinatura: 03/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 240224
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 01242.000256/2021-70.
Contratante: CENTRO
NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES
NATU. Contratado:
77.423.499/0001-74 - MAXILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O valor do
contrato n.º 10/2022 será repactuado nos termos contratuais, passando o valor mensal
referente a produtividade dos serviços que inclui 04 (quatro) postos de trabalho de r$
20.167,50 (vinte mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para r$ 21.274,26
(vinte e um mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos); sendo o reajuste
do atual valor anual de r$ 242.010,00 (duzentos e quarenta e dois mil dez reais) para r$
255.291,12 (duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e um reais e doze
centavos).. Vigência: 03/10/2022 a 04/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
255.291,12. Data de Assinatura: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023).
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
EDITAL Nº 4 - CTI, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA NOS CARGOS DE PESQUISADOR E TECNOLOGISTA
O Diretor Substituto do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO
ARCHER (CTI) torna público que os locais de aplicação das provas escritas objetivas,
referentes ao concurso público de provas para o provimento de vagas e a formação de
cadastro de reserva nos cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e
Tecnologia, e de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, ambos do
Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28
de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI),
estarão 
disponíveis
para 
consulta,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, a partir da data constante do item 2 deste
edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a
verificação de seu local de realização das provas.
1 As provas escritas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão
aplicadas no dia 28 de janeiro de 2024, às 14 horas (horário local).
2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, a partir do dia 19 de janeiro de 2024, para
verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo,
para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas
no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início dessas,
munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,
for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato
não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital.
4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8 e 15 do
Edital nº 1 - CTI, de 6 de outubro de 2023, e neste edital.
FERNANDO ELY
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.300/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso
XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de
2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais -ICB / UFMG
Processo: 01250.026862/2017-30
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Ciências Biológicas da Universidade
Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dr. Ricardo Gonçalves, solicita à CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato
formal com a alteração da CIBio, PORTARIA Nº 8844, de 28/09/2023, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição para a inclusão de Antônio Carlos Pinheiro de Oliveira e
Ludmilla Parreiras Campos. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Juliana
Alves da Silva (Presidente), Antônio Carlos Pinheiro de Oliveira, Erna Geessien Kroon, Jordana
Grazziela Alves Coelho Reis, Ludmilla Parreiras Campos, Maria Aparecida Campana Pereira,
Renata Barbosa Peixoto, Ricardo Nascimento Araújo.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes
pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as
atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este
extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no
país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.307/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.000524/2024-76
Requerente: GDM Genética do Brasil Ltda
CQB: 367/13
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
- CQB
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da GDM Genética
do Brasil Ltda, Dr. Gaspar Malone, solicita avaliação da CTNBio para extensão de CQB para
inclusão de quatro instalações denominadas: Telado 7; Telado 8; Telado 9; e Telado 10.
Todas as instalações ficam localizadas na Unidade Operativa de Porto Nacion a l / T O,
compreendendo as atividades pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto,
detecção e identificação de OGM, transporte com plantas geneticamente modificadas da
classe de risco 01. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.309/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.000239/2024-55
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 13/97
Assunto:
Solicitação de
Atualização de
Certificado
de Qualidade
em
Biossegurança - CQB para exclusão de instalação de unidade operativa da empresa.
Ementa: O presidente substituto da Comissão Interna de Biossegurança da
Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Sr. Vlader Cordioli, com base no disposto na Resolução
Normativa 37 da CTNBio, solicita a exclusão da instalação denominada casa de vegetação
da Unidade Operativa de Sorriso, localizada na Rodovia BR 163, KM 727, Zona Rural,
Sorriso/MT. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer
será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 10/2023
O Instituto Nacional de Tecnologia-INT, atravésdo Pregoeiro nomeado, torna
público que, referente ao procedimento licitatório - modalidade PREGÃO ELE T R Ô N I CO
nº10/2023, que tem por objeto a "contratação de serviços de engenharia para realização
de mudança de layout da sala 626 e troca de piso do corredor do 6º andar", foi vencedora
a empresa PARGO ENGENHARIA LTDA pelo valor de R$ 225.870,00.
EMERSON ROCHA
Pregoeiro
(SIDEC - 15/01/2024) 240104-00001-2023NE800014
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 113201
Nº Processo: 01341.005911/2023-20.
Pregão Nº 42/2023. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.
Contratado: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a
contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, nas condições
estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 12/01/2024 a 12/01/2027.
Valor Total: R$ 468.500,00. Data de Assinatura: 12/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).

                            

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