DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas
a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela
banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto
Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão os candidatos que forem aprovados na prova
didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto integrado de ensino,
pesquisa e extensão constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto
constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas
do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O
candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer
à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos
candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova
de defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15
(quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição.
A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A prova será
gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na
Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.
10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão
não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela
banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X,
acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 10.1.1. Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2. O Curriculum vitae deverá ser
apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes
documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O
Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de
apresentação da prova didática. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a
receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os
itens 10.2 e 10.2.1. 10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que
não entregar nenhum documento comprobatório. 10.2.4. O candidato deverá entregar,
com o Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação
pretendida em cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está
disponível
neste 
Edital
e
também
no 
endereço:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios para download 10.2.4.2. O candidato que não entregar
currículo e/ou documentação comprobatória e/ou Anexo IX preenchido e rubricado
conforme instruído neste edital receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 10.3. Para
comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo
X. 10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.
10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1. Área do concurso:
Engenharias III 10.4.2. Área correlata: não serão consideradas para fins de pontuação na
prova de títulos.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0
(zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma
delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos
em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro
de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão
a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final
11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das
notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº
10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova
didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de
Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do
certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas
no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados
para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota
mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão
classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados
até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com
o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1. Nenhum dos candidatos
empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do
§ 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no
número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de
acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O
resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no
sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da
União, de acordo com a legislação vigente.
12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2
(dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-
MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A
composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2.
Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores
de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área
correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da
banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais
diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação
técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e
Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos
constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo
XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou
revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o
certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração,
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras
Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação,
desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam
a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do
Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5.
Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-
7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na
ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados
atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas,
valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário
Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca
examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será
excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 
16.13. 
O 
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 16.14. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 23066.042273/2021-03.
Pregão. Nº 47/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
06.039.956/0001-83 - ENGEL TECH ENGENHARIA EM ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES
LTDA. Objeto: 1.1.1. Renovar o contrato por mais 12 (doze) meses, portanto, até
18/01/2025, com valor total de r$ 38.184,50 (trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro
reais e cinquenta centavos).. Vigência: 18/01/2024 a 18/01/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 38.184,50. Data de Assinatura: 11/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificação n° 3/2024.
No Edital nº 05/2023 - Convocação para Contratação de Docente por Tempo
Determinado, publicado no Diário Oficial da União nº 242, de 21/12/2023, Seção 3, pág.
85, onde se lê: Estão sendo oferecidas 65 vagas no total, sendo 52 vagas para Ampla
Concorrência e 13 vagas reservadas para pessoa autodeclarada Negra, leia-se: Estão sendo
oferecidas 64 vagas no total, sendo 51 vagas para Ampla Concorrência e 13 vagas
reservadas para as pessoas autodeclaradas Negras;
Onde se lê: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - Departamento
de Estudos de Gênero e Feminismo - 2 vagas, Leia-se: FACULDADE DE FILOSOFIA E
CIÊNCIAS HUMANAS - Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo - 1 vaga.
As demais informações constantes do edital ficam mantidas sem alterações.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 110/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
27/12/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Licitação para contratação de empresa
de especializada para a realização de contrato de manutenção corretiva e preventiva 32
(trinta e dois) Ventiladores Pulmonares, com reposição integral de peça e respectivos
acessórios, pelo prazo de 12 (doze) meses, para os setores da UTI Pediatria e Unidades
Cardiovasculares do Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de
Saúde/UFBA. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 16/01/2024 das 08h00 às 12h00
e de13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, 1º Andar, Ondina, Cep:
40170-115, Campos Universitario Ondina - SALVADOR - BA. Entrega das Propostas: a partir
de 16/01/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
30/01/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA
Núcleo de Licitação
(SIDEC - 15/01/2024) 150247-15223-2024NE800100

                            

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