DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.4. Observância das datas e horários de atendimento, bem como demais
procedimentos para a matrícula nos editais e nas atualizações diárias no sítio da UFR,
acessando a página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
DA PERDA DE VAGA OU CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
9.1. Haverá a perda da vaga ou cancelamento da matrícula nas seguintes
situações:
9.1.1. Quando o candidato não enviar quaisquer dos documentos exigidos para
a pré-matrícula on-line no prazo estabelecido para pré-matrícula, bem como aqueles
enviados fora do padrão e ilegíveis, conforme item 5.7.
9.1.2. Quando na data da pré-matrícula o candidato não comprovar a
conclusão do Ensino Médio.
9.1.2.1. Quando a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico não obtiver a
validação dos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio (Certificado ou
Diploma e Histórico Escolar devidamente registrado) junto às escolas que expediram os
documentos, conforme cronograma.
9.1.3.
Quando
o
candidato, após
matriculado
institucionalmente,
não
comparecer nos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentar qualquer justificativa junto
à Coordenação do Curso de Graduação.
9.1.4. Ao final do período letivo de ingresso do estudante no respectivo curso,
aquele que não obtiver aproveitamento em pelo menos um componente curricular
(disciplina) e, ainda não efetivar a renovação de matrícula online por meio do sistema
acadêmico SUAP, no período letivo subsequente.
9.1.5. Candidatos que descumpriram a Lei nº 12.089 de 11/11/2009, que trata
da duplicidade de vínculo acadêmico com Instituições Públicas de Ensino Superior, em
especial o Art. 3º A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus
alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe
que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
primeiro dia útil posterior à comunicação.
DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso após
publicação das pré-matrículas INDEFERIDAS,
conforme previsto em cronograma.
10.2. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico no Sistema
de 
Gestão 
de 
Ingresso, 
disponibilizado 
no 
endereço 
eletrônico
(https://ufr.edu.br/ingresso/), observadas as especificidades contidas nos anexos deste
edital.
10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar pelo site do processo
seletivo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em cronograma
para interposição do(s) recurso(s).
10.4. Se mantido o resultado
de INDEFERIMENTO, não caberá nova
interposição de recurso administrativo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação
inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de
competência exclusiva da UFR, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará no cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
11.1.2. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas
durante o Processo Seletivo - Primeira Edição de 2024 da Universidade Federal de
Rondonópolis ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados
pessoais vigente e aplicável, ao caso, a Lei 13.709/2018 (denominada LGPD), bem como
de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste Edital.
11.1.3. A Universidade Federal de Rondonópolis tomará todas as medidas
administrativas e sistêmicas razoáveis e compatíveis com os riscos para garantir a
segurança das informações pessoais contra perda, interferência, uso indevido, acesso não
autorizado, divulgação ou destruição.
11.1.3.1. Os candidato(a)s que se inscreverem no presente edital autorizam a
Universidade Federal de Rondonópolis (mediante aceite no formulário de inscrição) a
encaminhar informes de oportunidades de vagas previstas em outros editais que tratam
de processos seletivos de ingresso da UFR.
11.1.4. Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão eliminados dos sistemas
Universidade Federal de Rondonópolis, mediante requisição procedente do(a) mesmo(a)
ou, especialmente, quando estes não forem mais necessários para as finalidades do
presente Edital, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme
estipula a LGPD na Seção IV de seu Capítulo II.
11.2. A UFR publicará a convocação para ingresso dos matriculados no período
letivo, respeitando-se o número de vagas ofertadas no período acadêmico e por curso
específico, ficando sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento das
convocatórias publicadas diariamente na página de ingresso, no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/ quanto ao Processo seletivo SISU 2024 - 1ª edição.
11.3. É vedada ao candidato a escolha do período/semestre de ingresso
11.4. O candidato deverá estar ciente que os cursos de graduação da UFR
poderão
oferecer atividades
práticas e
de
estágio em
turnos diversificados de
funcionamento do curso.
11.5. O Certificado de Conclusão de Ensino Médio poderá ser substituído pelo
Atestado de Conclusão para os candidatos que concluíram o ensino médio no ano letivo
2023.
11.6. A UFR não fará reserva de vagas para candidatos que não concluírem o
Ensino Médio até a data da pré-matrícula, salvo disposição em contrário.
11.7. A UFR poderá proceder com o remanejamento das vagas em que esgotar
a lista de espera, em conformidade com a Portaria MEC nº 18/2012, observado o item 4.5
deste edital.
11.8. As vagas remanescentes deste processo seletivo serão disponibilizadas
para outras formas de ingresso a serem publicadas na página de ingresso no sítio
eletrônico da UFR.
11.8.1. Entende-se por vagas remanescentes aquelas não preenchidas ao final
das chamadas previstas neste Edital.
11.9. Quaisquer alterações nesse edital e/ou editais complementares serão
publicadas no sítio eletrônico da UFR https://ufr.edu.br/ingresso/.
11.10. Os casos omissos serão analisados e decididos pelas instâncias da UFR
envolvidas no
processo seletivo
SISU 2024, de
acordo com
suas atribuições
institucionais.
ANTONIA MARILIA MEDEIROS NARDES
ANEXO I
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS (LB EP / LB PPI / LB Q
/ LB PCD)
Comprovação de Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita
A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis - UFR disponibiliza os
procedimentos para Comprovação de Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita aos
candidatos inscritos nas categorias que envolvam renda per capita no processo seletivo
SISU 2024 1ª Edição, de acordo com o disposto: na Portaria Normativa MEC n.º 18, de 11
de outubro de 2012 e Portaria Normativa MEC nº 19 de 6 novembro de 2014.
I - DO ATO DE SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA PRÉ-MATRÍCULA ON-
LINE E DO FORMULÁRIO DE DADOS PARA CALOUROS DISPONÍVEL NO SISTEMA DE
I N G R ES S O
1. Os candidatos inscritos nas ações afirmativas que versam sobre Renda
Familiar Bruta Mensal per capita no processo seletivo SISU 2024 devem atentar-se para
as informações abaixo.
2. 
O 
formulário
eletrônico 
disponível 
no 
sistema
de 
ingresso
(https://ufr.edu.br/ingresso/) terá estrutura de cadastro e conterá um conjunto de
informações de renda do grupo familiar do candidato.
3. O envio da documentação será de forma on-line mediante submissão ao
sistema de ingresso.
4. O candidato é responsável por todas as informações declaradas no ato de
submissão da documentação para análise, em especial pelas informações que constam no
Rol de documentos do presente edital. A qualquer momento, o candidato poderá ser
convocado para comprovar e/ou esclarecer todas as informações.
I - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
BRUTA MENSAL PER CAPITA
5. Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,0 salário
mínimo, conforme Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023), o
candidato deverá apresentar:
5.1. Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que apresente
de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido
na página eletrônica do Governo Federal, disponível em meucadunico.cidadania.gov.br e
cadunico.dataprev.gov.br ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do
CadÚnico
(Informações
sobre: 
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/).
O
referido
comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas nas letras a
seguir:
a) Nome do candidato;
b) Data de nascimento do candidato;
c) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;
d) Nome da mãe do candidato;
e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um
dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não
poderá ultrapassar 1,0 SM (um salário-mínimo);
g) Cadastro atualizado nos últimos 24 meses, ou com a opção "SIM";
h) Município/UF onde está cadastrado;
i) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento. Não será
aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico divergente do
especificado.
II - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
6. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure os princípios do contraditório e a ampla
defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula pela UFR, incorrendo às sanções penais,
civis e administrativas eventualmente cabíveis;
7. As datas e novos cronogramas para apuração de renda das demais
chamadas do Processo Seletivo SISU 2024 - administradas pela UFR (lista de espera) serão
publicadas e atualizadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
8. É de competência do candidato acompanhar os prazos e resultados de
recurso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
9. Em caso de omissão e/ou falsidade de documentos e/ou de declarações, o
candidato estará sujeito a penalidades legais, podendo levar à perda da vaga e o
enquadramento previsto no artigo 299 do Código Penal.
10. O descumprimento do estabelecido
neste edital poderá levar ao
indeferimento.
11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Homologação e
Acompanhamento de Matrículas por Ações Afirmativas, e, se necessário, com prévia
consulta à PROEXA/DAE/UFR e à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico/UFR.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS - PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA (LB PCD / LI PCD) - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E
I N C LU S ÃO
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA:
1. Candidatos que pretendam fazer uso das prerrogativas que são facultadas à
pessoa com deficiência pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, deverão se
inscrever no Sistema de Ingresso (na página https://ufr.edu.br/ingresso/) e:
a) postar no Sistema de Ingresso, na página https://ufr.edu.br/ingresso/ no ato
da inscrição/pré-matrícula on-line o LAUDO MÉDICO, além de toda documentação exigida
neste Termo de Adesão UFR/SISU/2024 1ª Edição;
b) após encerrado o período de inscrições, todos os candidatos serão
convocados para se apresentar presencialmente na UFR para a Comissão de Avaliação de
Elegibilidade e Inclusão.
2. Para candidatos com transtorno do espectro autista, poderão apresentar a
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos
termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
2.1. Caso o candidato com transtorno do espectro autista não possua a
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, deve apresentar
o LAUDO MÉDICO, conforme descrito nos itens 3 e 3.1 desse anexo.
3. Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com
deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível,
assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da
deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações
impostas pela(s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura,
especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo
com o modelo constante na seção II deste Anexo.
3.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 12 meses.
4. Candidatos com deficiência e que concorrem nas ações afirmativas de renda
deverão se atentar aos demais procedimentos e documentações exigidos para
comprovação da elegibilidade, em conformidade com este edital.
DA VERIFICAÇÃO DO LAUDO MÉDICO:
5. A Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão, designada pela Pró-
Reitoria de Ensino de Graduação por meio de portaria, é responsável pela análise da
documentação e efetuará a verificação do laudo médico à luz da legislação aplicável.
5.1. Em caso de necessidade, a Comissão poderá solicitar, a qualquer
momento, documentação ou exames complementares, bem como convocar o candidato
para entrevistas a fim de dirimir possíveis dúvidas.
5.2. Caso a Comissão solicite exames complementares para subsidiar a análise
serão aceitos os realizados nos últimos 24 meses.
6. No ato da pré-matrícula o candidato deverá enviar: via Sistema de Ingresso,
a documentação digitalizada para comprovação do disposto no item 1.
7. A documentação médica comprobatória será encaminhada para a Comissão
de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão, que fará a análise e emitirá decisão deferindo ou
indeferindo a elegibilidade.
8. As pré-matrículas dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com
deficiência somente serão homologadas mediante parecer de deferimento emitido pela
Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão.
9. Será desclassificado do Processo Seletivo SISU - 1ª Edição 2024 à vaga
reservada (LB PCD ou LI PCD) na UFR, permanecendo na classificação geral por nota, o
candidato que:
9.1. Tiver a documentação indeferida
pela Comissão de Avaliação de
Elegibilidade e Inclusão e tiver seu nome publicado na lista de INDEFERIDOS;
9.2. Apresentar laudo médico que não atenda aos requisitos especificados no
item 3 deste Anexo;
9.3. Não comparecer à entrevista, após convocado pela Comissão de Avaliação
de Elegibilidade e Inclusão;
9.4. Não for considerado pessoa com deficiência, na ocasião da entrevista;
9.5. Será eliminado do Processo Seletivo SISU - 1ª Edição 2024 à vaga
reservada (LB PCD ou LI PCD) na UFR, o candidato que for comprovada a má fé no
cumprimento das exigências contidas nos itens 9.1 a 9.4 deste anexo II.
10. Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em
cronograma.
10.1. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico no Sistema
de Ingresso 2024 (https://ufr.edu.br/ingresso/), observadas as especificidades contidas nos
anexos deste edital.
10.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar pelo site do processo
seletivo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em cronograma
para recurso.
10.3. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO, não caberá novo recurso
administrativo.

                            

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