DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, a
inverdade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos o discente estará sujeito
ao cancelamento de sua matrícula e à consequente perda da vaga.
12. É de responsabilidade do candidato se manter diariamente em constante
atenção 
às 
informações 
publicadas 
na 
página 
de 
ingresso 
no 
endereço
https://ufr.edu.br/ingresso/.
DA ELEGIBILIDADE PARA
AS VAGAS RESERVADAS ÀS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA:
13. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que apresenta, a longo
prazo, impedimento de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com
uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015; MPF-PFDC, 2014).
14. Com o objetivo de orientar a verificação da elegibilidade do candidato em
relação à vaga para a qual concorre no âmbito dos Processos Seletivos para os cursos de
graduação da UFR, é necessário observar o disposto no Decreto n° 5.296 (Brasil, 2004), no
Decreto n° 5.626, na Lei n° 12.764 (BRASIL,2012b) e na Lei 13.146 (BRASIL, 2015).
15. Como disposto no artigo 2° da Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas (BRASIL, 2015).
16. Para efeitos conceituais e operacionais de verificação nos processos
seletivos, serão observadas as seguintes definições:
16.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação
ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções (BRASIL, 2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso
I, Alínea a);
16.2. Deficiência Auditiva - considera-se deficiência auditiva a perda bilateral,
parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (BRASIL, 2005, Artigo 20, Parágrafo
Único).
16.3. Surdez - considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva,
compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua
cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras (BRASIL, 2005,
Artigo 2º).
16.4. Deficiência Visual - a deficiência visual se refere a uma limitação
sensorial que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou
reduz a capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual,
permitindo várias classificações da redução da visão: a) cegueira: a acuidade visual é igual
ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão: que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica;
c) casos específicos: os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores (BRASIL, 2004, Artigo 5° , Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea c);
16.5.
Deficiência 
Intelectual
-
funcionamento 
intelectual
(raciocínio,
aprendizagem,
resolução de
problemas) significativamente
inferior
à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal;
habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer;
e trabalho.
(AMERICAN ASSOCIATION
ON INTELLECTUAL
AND
DEVELOPMENTAL DESABILITIES, 2010).
16.6. Deficiência múltipla: a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais
deficiências (intelectual/visual/auditiva/ física), com comprometimentos que acarretam
consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa. (BRASIL,
2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso l, Alínea e);
16.7. Transtorno do espectro autista
- pessoa com síndrome clínica
caracterizada nas seguintes formas, a saber:
16.7.1. Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da
interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não
verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
16.7.2. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (BRASIL, 2012b, Artigo 1°,
Parágrafo 2°, incisos I e ll).
17. Não poderão concorrer às cotas que trata a Lei 13.409 (BRASIL, 2016)
candidatos com transtornos de aprendizagem e específicos de desenvolvimento de
habilidades escolares, dislexia, transtornos mentais, comportamentais, hipercinéticos,
deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento
e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino aprendizagem que requeiram
atendimento especializado e candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos
específicos de desenvolvimento.
18. As situações elegíveis e não elegíveis para se pleitear uma vaga reservada
para pessoa com deficiência estão descritas na seção I, deste Anexo.
SEÇÃO I
. ELEGIBILIDADE: QUEM PODERÁ CONCORRER AO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS?
.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista),
. e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados
pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste edital, com base nos documentos legais
expressos neste edital, são características de cada deficiência, as descritas a seguir:
. Pessoa com deficiência física:
.
Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro,
. paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º,
§1º). Caso haja encurtamento de membro, será considerado apenas quando for maior que 4 cm (Quadro nº
7, Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999).
. Pessoa Surda ou com deficiência auditiva:
. Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
. Pessoa com Deficiência Visual:
.
- Pessoa com cegueira é a que apresenta qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica;
.
- Pessoa com baixa visão é aquela que apresenta acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Decreto nº
5.296/2004, art. 5º, §1º);
. - Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art.
5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37), que orientaram a Súmula nº 377 (Terceira Seção,
em 22.4.2009 DJe 5.5.2009, ed. 355), os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição
padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica
limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.
. Pessoa com Deficiência Intelectual ou Mental:
. - Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação;
cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer; e trabalho; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º)
. Pessoa com surdocegueira:
. Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual,
levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho
e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada
como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida;
cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com
surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010).
. Pessoa com transtorno do espectro autista:
.
É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma
do seguinte:
.
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por
deficiência
marcada
de
comunicação verbal
e
não
verbal
usada
para interação social; ausência de
reciprocidade 
social;
falência 
em
desenvolver 
e
manter 
relações
apropriadas 
ao
seu 
nível
de
desenvolvimento;
.
II -
padrões restritivos
e repetitivos
de comportamentos,
interesses e
atividades, manifestados
por
comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva
aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos
legais. (Lei nº 12.764/2012, art. 1º).
. Pessoa com deficiência múltipla:
. Associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º)
. NÃO ELEGIBILIDADE: QUEM NÃO PODERÁ CONCORRER AO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS (PcD)?
.
Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas previsto
neste edital:
.
a) pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): Transtorno
específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em
aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento
das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares
(F819);
.
b) pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): Dislexia
e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas
(R48.8);
.
c) pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de
déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de
hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético
associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético
não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9);
.
d) pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos mentais orgânicos, inclusive
os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
(F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do
humor [afetivos] (F30 - F39);
.
Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48);
Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da
personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80
- F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a
infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99);
.
e) pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou
restrição 
para
seu 
desempenho 
no
processo 
ensino-aprendizagem 
que
requeiram 
atendimento
especializado;
.
f) pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência,
tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando
redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art.
5º, §1º); e
. g) pessoas que cursaram parcial ou completamente o Ensino Médio em instituições privadas de ensino.
SEÇÃO II
FORMULÁRIO
ORIENTADOR PARA
EMISSÃO DE
LAUDO MÉDICO
PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
. Formulário orientador para emissão de Laudo Médico destinado a Bancas de Verificação nos Processos Seletivos
para Ingresso em Instituições Públicas de Ensino Superior que destinam reserva de vagas para candidatos com
deficiência
. Nome completo do(a) candidato(a):
. RG do(a) candidato(a):
. CPF do(a) candidato(a):
. Especificação da deficiência:
. Código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID):
. Expressa 
referência 
ao
comprometimento/dificuldades 
no
desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias:
. Nome, assinatura, carimbo e CRM ou
RMS
atualizado 
do
médico
que
forneceu o laudo:
ANEXO III
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS (LB PPI / LI
PPI / LB Q / LI Q) - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Compete à Comissão Institucional de Heteroidentificação conduzir o
procedimento de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação dos/as
candidatos/as autodeclarados/as negros (pretos/as e pardos/as), indígenas e quilombolas
sendo a mesma designada pela Reitoria por meio de Portaria.
1.2. A autodeclaração do/a candidato/a goza da presunção relativa de
veracidade.
1.3. A Comissão Institucional de Heteroidentificação será constituída com
representantes titulares e respectivos suplentes vinculados à promoção da pauta étnico-
racial e do combate ao racismo:
I - três servidores que compõe o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e
Indígenas;

                            

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