DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - dois servidores que compõe a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
III - três representantes dos movimentos sociais - Negro, Quilombola e
Indígena;
IV - um servidor docente;
V - um servidor técnico-administrativo;
VI - quatro discentes, sendo um deles representante do Diretório Central dos
Estudantes; e
VII - um servidor com formação em direito. configurando-se em:
a) Comissão Institucional de Heteroidentificação da Universidade Federal de
Rondonópolis.
1.3.1. A Portaria de designação dos membros da Comissão Institucional de
Heteroidentificação é pública, sendo resguardado o sigilo dos nomes dos cinco membros
da banca quando em exercício de suas atividades, podendo ser disponibilizada aos
órgãos de controle interno e externo, se devidamente requerida.
1.3.2. A Comissão Institucional de Heteroidentificação deverá ter seus
representantes distribuídos por variação de: raça, etnia, cor e paridade de gênero, para
garantir a composição baseada no princípio da equidade.
1.3.3. Os membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação assinarão
termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem
acesso 
durante
o 
procedimento
de 
verificação
de 
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação.
1.3.4. No procedimento de análise da aferição de candidatos, um total de
cinco membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação deverá ser distribuído
de maneira equitativa, sendo homologadas mediante a aceitação de pelo menos três
membros, por meio de registro em instrumento próprio (vídeo gravado no ato da
verificação presencial e ata/formulário), sendo vedada à Comissão deliberar na presença
do(s) candidato(s).
1.4. A Autodeclaração de candidato Indígena e a documentação de candidato
Quilombola será aferida por meio da conferência dos documentos acerca de seu
pertencimento étnico e pela avaliação presencial, em sessão gravada, junto à Comissão
Institucional de Heteroidentificação.
1.5. A Autodeclaração de candidato Negro (Preto ou Pardo) - (Modelo de
declaração constante no final desse Anexo III) será aferida por meio da avaliação
presencial, em sessão gravada, junto à Comissão Institucional de Heteroidentificação.
1.5.1. 
A 
Comissão 
Institucional 
de 
Heteroidentificação 
utilizará 
de
procedimento com base em critério de verificação de pertencimento étnico-
racial/heteroidentificação de pessoa negra, declarem estas serem pretas ou pardas,
considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a (conjunto de
características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os
aspectos faciais) que identifiquem o/a candidato/a como pertencente ao grupo que,
historicamente, tem sido alvo de racismo contra negros/as.
1.5.2. Os genótipos que se definem como a ascendência ou colateralidade
familiar do/a candidato/a não serão considerados em hipótese alguma para os fins de
verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação de pessoa autodeclarada
negra (preta ou parda).
1.6. Em hipótese alguma a Comissão Institucional de Heteroidentificação fará
os procedimentos de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação por
procuração.
1.7. Para efeitos conceituais e operacionais, serão observadas as seguintes
definições:
1.7.1.
Procedimento 
de
verificação
de 
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação: a identificação por terceiros da condição autodeclarada, sendo
que o procedimento de heteroidentificação
é complementar à autodeclaração
(Resolução CONSUNI/UFR nº 61, de 30 de novembro de 2022).
1.7.2. População negra: o conjunto de pessoas negras que se autodeclaram
pretas ou pardas, considerando os quesitos raça/cor usados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), se trata de uma política em consonância com o Estatuto
da Igualdade Racial que tem por objetivo garantir à população negra a efetivação de
igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos
e o combate ao racismo e demais formas de discriminação étnica, religiosa, cultural e
histórica. Há que se considerar que na sociedade brasileira a identidade negra é um
processo construído historicamente a partir da diáspora africana provocada por um
sistema-mundo capitalista, racista, escravocrata gerador de violências, de desigualdades
sociorraciais e do racismo estrutural e institucional que tem seus marcadores em
fenótipos físicos negros, tornando a população negra alvo fatal das desigualdades
sociorraciais, de racismo e discriminações raciais em todos os setores sociais.
1.7.3. As ações afirmativas são políticas que integram programas e políticas
de Estado ou de determinações institucionais, com as finalidades de corrigir ou dirimir
as desigualdades sociorraciais e de gênero produzidas pelo racismo e pelo sistema
escravista e por processos excludentes do passado e do presente, e permitir o acesso
à educação, à saúde, à moradia, ao emprego, à justiça, aos bens culturais, à
participação política, e à reparação histórica.
2.
DO
PROCEDIMENTO
DE 
VERIFICAÇÃO:
DA
AUTODECLARAÇÃO
DE
CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) E INDÍGENAS; E DA DOCUMENTAÇÃO DE
CANDIDATOS QUILOMBOLAS
2.1. Todos os processos seletivos que contemplam cotas para Pretos, Pardos,
Indígenas e Quilombolas deverão obrigatoriamente submeterem à avaliação da Comissão
Institucional de Heteroidentificação.
2.2. Todos os candidatos, que se autodeclararem Pretos, Pardos, Indígenas
ou Quilombolas no ato da inscrição/pré-matrícula nos processos seletivos para ingresso
em cursos de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis, deverão ser
avaliados 
em 
duas 
etapas 
pelos 
membros 
da 
Comissão 
Institucional 
de
Heteroidentificação, de
modo que possa ser
aferida a condição
declarada pelo
candidato.
2.2.1.
Os
procedimentos
de 
verificação
de
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação ocorrerão em duas etapas:
I - envio de autodeclaração assinada do candidato Preto, Pardo ou Indígena
e da documentação do candidato Quilombola no sistema de ingresso disponível no
endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ - etapa 1;
II - avaliação presencial do candidato - etapa 2.
2.2.2. O candidato será considerado Preto, Pardo, Indígena ou Quilombola,
apenas se for aprovado pela Comissão Institucional de Heteroidentificação nas duas
etapas.
3. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL/
HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
3.1. A Universidade Federal de Rondonópolis convocará, para procedimento
presencial 
de
verificação 
de
pertencimento 
étnico-racial/heteroidentificação, 
os
candidatos
autodeclarados indígenas
inscritos e
com
agendamento efetivado no
formulário eletrônico
disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/ que
não tenham
conseguido a vaga na classificação geral por nota.
3.2. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às
cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a pré-matrícula e
conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as,
deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b) Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
c) Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
d) Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
e) Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme
modelo da UFR, assinada por três lideranças da comunidade indígena, com número de
identidade, endereço e telefone de contato (Modelo de declaração constante no final
desse Anexo III).
3.3. Os documentos devem ser enviados em formato digitalizado (.pdf, .jpg,
ou .jpeg) no Sistema de Ingresso, apresentando as informações de forma legível, e o
arquivo deve conter tamanho máximo de 5mb. O Sistema de Ingresso deve ser acessado
a
partir da
página de
ingressos da
UFR, acessando
o endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/.
3.4. A entrega da Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena
deverá ser realizada no ato da pré-matrícula on line no Sistema de Gestão de Ingresso
da UFR, disponibilizado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
3.5. O/a candidato/a indígena que não enviar para a Comissão Institucional
de Heteroidentificação a documentação especificada no item 3.2, ou o/a candidato/a
cuja Autodeclaração for indeferida na avaliação presencial, inclusive após recurso, será
considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO no Processo Seletivo SISU
2024 - 1ª Edição da vaga reservada (LB PPI / LI PPI) na UFR, permanecendo como
candidato na classificação geral por nota.
3.6. Para comprovação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a
como indígena será realizado, após a efetivação do encaminhamento eletrônico da
autodeclaração 
e
documentação, 
procedimento 
presencial 
de
averiguação 
da
documentação original pela Comissão Institucional de Heteroidentificação.
4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL/
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
DOS/AS
CANDIDATOS/AS 
NEGROS/AS
(PRETOS/AS 
E
PARDOS/AS)
4.1. A Universidade Federal de Rondonópolis convocará, para procedimento
presencial 
de
verificação 
de
pertencimento 
étnico-racial/heteroidentificação, 
os
candidatos autodeclarados negros/as (pretos/as ou
pardos/as) inscritos e com
agendamento 
efetivado 
no 
formulário 
eletrônico 
disponível 
em
https://ufr.edu.br/ingresso/ que não tenham conseguido a vaga na classificação geral
por nota.
4.2.
O
procedimento
de verificação
de
pertencimento
étnico-racial/
heteroidentificação deste edital será executado em duas etapas.
4.2.1. A Etapa 1 - do procedimento de verificação de pertencimento étnico-
racial/ heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizado por meio do
envio eletrônico no Sistema de Gestão de Ingresso, no ato da inscrição/pré-matrícula, da
Autodeclaração e do atendimento das convocatórias para a verificação presencial,
conforme edital. O Sistema de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de
Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
4.2.2. A Etapa 2 - constitui-se de procedimento presencial, na Universidade
Federal 
de 
Rondonópolis,
de 
verificação 
de 
pertencimento
de 
étnico-
racial/heteroidentificação.
4.2.3. O procedimento presencial de verificação de pertencimento de étnico-
racial/ heteroidentificação será gravado pela Universidade Federal de Rondonópolis e
o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase:
Eu, dizer o nome completo (civil e social, se for o caso) CPF dizer o número,
inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª edição, da UFR me considero negro/a,
portanto, me autodeclaro dizer a opção: (preto/a ou pardo/a).
4.2.4. O
vídeo do procedimento
de pertencimento
de étnico-racial/
heteroidentificação será gravado e ficará sob a guarda da UFR, e observará as seguintes
especificações:
- Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
- Boa iluminação: lâmpada acesa, posicionando o rosto do candidato (a) a
favor da luz;
- Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex.
roupa escura) para facilitar a focagem;
- O candidato (a) deve estar sem maquiagem;
- Não serão usados filtros de edição;
- O candidato (a) não deverá usar adereços (óculos, bonés e outros que
possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
4.2.5. As formas e critérios de verificação de pertencimento étnico-racial/
heteroidentificação de preto/a ou pardo/a considerarão apenas os aspectos fenotípicos
(conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do
cabelo e os aspectos faciais) dos/as candidatos/as.
4.2.6. 
A 
Comissão 
Institucional
de 
Heteroidentificação 
consultará 
o
documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde consta
a foto, para confirmar se a foto anexada na pré-matrícula corresponde a imagem do/a
candidato/a.
4.2.7. Será indeferido/a do Processo Seletivo o/a candidato/a que se
apresentar à Comissão Institucional de Heteroidentificação para o procedimento de
verificação de pertencimento étnico-racial fora dos padrões estabelecidos no item 4.2.4
deste anexo.
4.2.8. Não serão considerados, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos 
de 
verificação
de 
pertencimento 
étnico-racial/heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.9. O/a
candidato/a preto/a ou
pardo/a, cuja
Autodeclaração e
agendamento não for encaminhada na etapa 1, será considerado INDEFERIDO com
consequente DESCLASSIFICAÇÃO no Processo Seletivo SISU 2024 1ª Edição da vaga
reservada (LB PPI ou LI PPI) da UFR, permanecendo como candidato(a) na classificação
geral por nota.
4.2.10. O/a candidato/a preto/a ou pardo/a, devidamente inscrito que não se
apresentar
presencialmente à
Comissão
Institucional
de Heteroidentificação, para
procedimentos de verificação de pertencimento étnico-racial na Etapa 2, será
considerado INDEFERIDO.
4.2.11. O(a)s candidato(a)s autodeclarados preto/a(s) ou pardo/a(s) que não
forem aprovados pela Comissão Institucional de Heteroidentificação na Etapa 2, por não
atenderem aos aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais
como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) exigidos no edital que
rege o Processo Seletivo SISU 2024 1ª Edição na UFR, terão a sua autodeclaração não
homologada, cabendo recurso conforme cronograma deste edital.
5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL/
HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS/AS QUILOMBOLAS
5.1. A Universidade Federal de Rondonópolis convocará os/as candidatos/as
inscritos e com agendamento efetivado no formulário eletrônico disponível em
https://ufr.edu.br/ingresso/ para as vagas reservadas às cotas para quilombolas (LB Q ou
LI Q) nos cursos de graduação da UFR, que não tenham conseguido a vaga na
classificação geral por nota, para realizar a pré-matrícula e conforme edital, além dos
documentos
exigidos
para
os/as demais
candidatos/as,
deverão
apresentar
para
identificação étnica os documentos abaixo:
a) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares em que
conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato pertença;
b) Declaração original da associação do quilombo, emitida no ano vigente,
com a assinatura do presidente, reconhecida em cartório, na qual conste que o
candidato pertence àquela comunidade.
c) Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural
Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de
reconhecimento nesta Fundação, acompanhada de cópia autenticada da ata da reunião
dos membros da comunidade quilombola.
5.2. Os documentos dispostos no item 5.1 devem ser enviados em formato
digitalizado (.pdf, .jpg, ou .jpeg) no Sistema de Ingresso, apresentando as informações
de forma legível, e o arquivo deve conter tamanho máximo de 5mb cada. O Sistema de
Ingresso deve ser acessado a partir da página de ingressos da UFR, acessando o
endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
5.2.1. A entrega da documentação comprobatória de Quilombola deverá ser
realizada no ato da inscrição/pré-matrícula on line no Sistema de Gestão de Ingresso da
UFR, disponibilizado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
5.3. O/a candidato/a quilombola que
não enviar para a Comissão
Institucional de Heteroidentificação a documentação especificada no item 5.1, ou o/a
candidato/a cuja documentação original for indeferida na avaliação presencial, inclusive
após recurso, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO no
Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição da vaga reservada (LB Q ou LI Q) da UFR,
permanecendo como candidato/a na classificação geral por nota.
5.4. Para comprovação da documentação do/a candidato/a como quilombola
será realizado, após a efetivação do encaminhamento eletrônico da documentação,
procedimento presencial de averiguação da documentação original pela Comissão
Institucional de Heteroidentificação.

                            

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