DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DO RESULTADO
6.1.
No
procedimento
de
verificação
de
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação em caso de indeferimento do/a candidato/a constará o termo
INDEFERIDO,
quando
da
divulgação
do
resultado
na
página
https://ufr.edu.br/ingresso/.
6.2. As deliberações da Comissão Institucional de Heteroidentificação terão
validade apenas para o Edital do Processo Seletivo SISU 1ª Edição 2024 na UFR, não
servindo para outras finalidades.
6.3.
Em
caso
de
indeferimento
do
pertencimento
étnico-
racial/heteroidentificação, o/a candidato/a poderá recorrer da decisão da Comissão
Institucional de Heteroidentificação, em até dois dias úteis da publicação da RCI -
Relação de Candidatos Indeferidos, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo
SISU - 1ª Edição 2024, que será publicado e atualizado constantemente no menu
Cronograma,
constante
na
página
do
SISU
2024,
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/.
7. DO RECURSO
7.1. Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em
cronograma.
7.2. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico na página
de ingresso SISU 2024 (https://ufr.edu.br/ingresso/).
7.3. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar pelo site do
processo seletivo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em
cronograma para recurso.
7.4. O/a candidato/a poderá interpor recurso, via Sistema de Ingresso e
mediante exposição fundamentada e documentada, contra a decisão da Comissão
Institucional de Heteroidentificação, a partir da divulgação do resultado e de acordo
com o cronograma do Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição, publicado e atualizado
constantemente no menu Cronograma na página https://ufr.edu.br/ingresso/.
7.5. O recurso deverá ser direcionado diretamente à Comissão Institucional
de Heteroidentificação, via Sistema de Ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/).
7.6. Os recursos interpostos serão avaliados, por cinco membros que não
tenham
participado da
primeira
avaliação presencial,
por
meio
de análise:
das
informações contidas no processo de recurso, do parecer, da foto de identificação do
candidato e do vídeo do/a candidato/a no processo de procedimento presencial de
verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação realizado pela Comissão
Institucional de Heteroidentificação.
7.7. A não homologação da autodeclaração, na fase inicial e na fase de
recurso, deverá ser devidamente motivada, indicando-se no parecer da Comissão
Institucional de Heteroidentificação qual ou quais características fenotípicas (para
candidatos Pretos e Pardos) não foram observadas ou quais documentos (Indígenas e
Quilombolas) não foram entregues.
7.8. Após análise do recurso, não sendo homologada a autodeclaração do
candidato, o mesmo será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIF I C AÇ ÃO
no Processo Seletivo SISU 2024 1ª Edição para as vagas reservadas (LB PPI ou LI PPI ou
LB Q ou LI Q) da UFR, permanecendo como candidato/a na classificação geral por nota,
não cabendo novo recurso administrativo.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, seja
mediante denúncia, seja por ação administrativa, a não veracidade dos dados declarados
ou a inconsistência dos mesmos, o/a discente estará sujeito/a ao regimento disciplinar
discente, mediante o devido processo administrativo e resguardado o contraditório e a
ampla defesa.
8.2. Todo o procedimento de
verificação de pertencimento étnico-
racial/heteroidentificação registrado será integralmente arquivado junto à unidade de
registro escolar da UFR, podendo ser utilizado a qualquer momento para os fins
previstos no Edital, sendo preservado o sigilo do mesmo.
8.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Institucional de
Heteroidentificação.
.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
(INDÍGENA)
.
NÓS, Autoridades/Lideranças indígenas do povo ________________________________ abaixo assinadas(os),
localizado
no
Município
de
______________________________________,
Estado
____________________________,
.
DECLARAMOS, nos termos do Edital do Processo Seletivo SISU 2024 da UFR, de ___/___/2024, Anexo III, item 2.1 Do
Procedimento de Verificação de Pertencimento Étnico-racial , junto à Universidade Federal de Rondonópolis que
(nome do(a) candidato(a)__________________________________________________________________, Nome
.
Social____________________________________________________________RG
n°
______________________,
Órgão
Expedidor
_____________________,
CPF
nº
______________________________,
nascido(a)
em
____/_____/______, candidato(a) ao ingresso na UFR pelo SISU/2024, é INDÍGENA e mantém vínculo de participação
na
.
Comunidade
___________________________________________,
pertencente
ao
Povo
Indígena
___________________________________, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida
Comunidade. Declaramos, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição
declarada por nós, acima descrita, com vistas ao ingresso pela modalidade SISU/UFR,
.
são de nossa inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas poderão implicar no
indeferimento da solicitação de vaga e na aplicação de medidas legais cabíveis.
Por ser verdade, datamos e assinamos.
__________________________________, _____ / _____ / 20____.
Local e data
.
Autoridade/Liderança 1:
Nome: ____________________________________________________________________
RG nº _____________________________________ CPF nº _____________________
Endereço:_______________________________________________________________
__________________________________________Telefone: _________________________
_____________________________________
Assinatura
.
Autoridade/Liderança 2:
Nome: _____________________________________________________________________
RG
nº
______________________________________
CPF
nº
__________________________
Endereço:___________________________________________________________
________________________________________Telefone: ___________________________
_____________________________________
Assinatura
. Autoridade/Liderança 3:
Nome: _____________________________________________________________________
RG
nº
______________________________________
CPF
nº
__________________________
Endereço:______________________________________Telefone: ______________
____________________________
Assinatura
.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
AUTO DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
( N EG R O / N EG R A )
.
Eu,________________________________________________________________________,
Nome
Social______________________________________________________________,
RG
n°____________________,
Órgão Expedidor ________________________,
.
CPF
nº
________________________________,
residente
e
domiciliado(a)
à
______________________________________________________________________,
.
candidato(a) ao ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), pelo Processo
Seletivo SISU 2024 referente ao ano/semestre de ingresso
.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , D EC L A R O, nos termos da Resolução CONSUNI/UFR nº 61, de 30 de novembro de 2022, junto à UFR que
sou NEGRO(A) e me reconheço ______________________ (preto(a)/pardo(a)). Declaro, ainda, ter ciência de que as
informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim,
.
com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas na modalidade de reserva de vagas, são de minha inteira
responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicarão no indeferimento da minha solicitação e
na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em
qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim o direito ao
.
contraditório e a ampla defesa, estou também ciente que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer
direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer.
Por ser verdade, dato e assino.
. ______________________________,_____/_____ / _____.
Local e data
_______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE VAGAS DOS CURSOS REGULARES DE GRADUAÇÃO - PROCESSO SELETIVO
SISU 2024 - 1ª EDIÇÃO
(MODALIDADE PRESENCIAL)
QUADRO SINTÉTICO DE VAGAS
. CAMPUS
CURSOS
V AG A S
. Campus Universitário de Rondonópolis - Sede
23
1.213
. T OT A L
23
1.213
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS
. CURSO
V AG A S
TURNO
DE
FUNCIONAMENTO
I N T EG R A L I Z AÇ ÃO
CURRICULAR
R EG I M E
AC A D Ê M I CO
. ADMINISTRAÇÃO - Bacharelado
Resolução Consepe nº 44, de 15
de dezembro de 2023
Código e-MEC: 1127343
Carga Horária: 3.000h
1º
Semestre
53
Noturno
8 a 12
semestres
Crédito
semestral
.
2º
Semestre
55
Matutino
8 a 12
semestres
Crédito
semestral
. AGRONOMIA - Bacharelado
Resolução Consepe nº 35, de 16
de agosto de 2023
Código e-MEC: 1656049
Carga Horária: 3.600h
1º
Semestre
40
Integral
(Matutino
e
Vespertino)
10 a 15 semestres
Crédito
semestral
. BIBLIOTECONOMIA -
Bacharelado
Resolução Consepe nº 04, de
22/01/2007
1º
Semestre
43
Noturno
4 a 8 anos
Seriado anual
. (Curso está em reestruturação,
que passará a ser semestral)
Código e-MEC: 41673
Carga Horária: 2.625h
. CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
-
Bacharelado
Resolução Consepe nº 76 de
8/10/2012 Código e-MEC:
1188880
Carga Horária: 3.618h
1º
Semestre
38
Integral
(Matutino
e
Vespertino)
8 a 12
semestres
Crédito
semestral
. CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
-
Licenciatura
Resolução Consepe nº 75 de
8/10/2012 Código e-MEC: 32
Carga Horária: 2.872h
2º
Semestre
38
Noturno
8 a 12
semestres
Crédito
semestral
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