DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco)
anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
. Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação 
atribuída
pelo
candidato
.
1
Experiência em preceptoria na área do certame.
Digitalização da declaração emitida pelo Coordenador do Curso ou Supervisor da Instituição, indicando descrição
das atividades e período em que foram desenvolvidas.
1,0 
ponto
por
semestre
.
2
Experiência profissional de apoio escolar a estudantes da
educação especial em sala de aula.
Digitalização da declaração emitida pelo Coordenador do Curso ou Supervisor da Instituição, indicando descrição
das atividades e período em que foram desenvolvidas.
0,5 
ponto
por
semestre
.
3
Tutor em EAD (Educação a Distância) em curso da área do
certame
Digitalização da declaração emitida pelo Coordenador do Curso ou Supervisor da Instituição, indicando descrição
das atividades e período em que foram desenvolvidas
0,2 ponto por mês
Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
. Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação atribuída pelo
candidato
.
1
Cargos de Direção e/ou vice-direção administrativa em Unidades/Instituições de ensino.
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de
nomeação do órgão responsável.
1 ponto por ano
.
2
Coordenação pedagógica ou administrativa na área do certame.
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de
nomeação do órgão responsável.
1 ponto por ano
.
3
Cargo de supervisão pedagógica ou administrativa na área do certame.
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de
nomeação do órgão responsável.
0,5 ponto por ano
.
4
Coordenação de curso Técnico/Graduação ou Pós- Graduação (lato sensu ou stricto sensu)
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de
nomeação do órgão responsável.
0,5 ponto por ano
.
5
Participação em Banca de Concurso Público ou Processo
Seletivo
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de
nomeação do órgão responsável.
1,0 ponto por participação
.
6
Membro de Comissões/Colegiados/Conselhos Superiores
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de
nomeação do órgão responsável.
1,0 ponto por participação
Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
. Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação 
atribuída
pelo
candidato
.
1
Orientação de alunos em ações extensionistas com ou sem bolsa de iniciação cientifica (PIBEG, PEIC, PET,
PIBID, monitoria e similares).
Digitalização
da
declaração da
coordenação
do
respectivo
curso/Instituição.
0,2 por mês
.
2
Coordenação de ações extensionistas.
Digitalização
da
declaração da
coordenação
do
respectivo
curso/Instituição.
2,0 pontos por projeto
.
3
Participação como membro de ações extensionistas.
Digitalização
da
declaração da
coordenação
do
respectivo
curso/Instituição.
0,5 
ponto 
por
participação
.
4
Palestras, curso, minicursos, oficinas e similares ministrados em ações extensionistas, na área do certame.
Digitalização
da
declaração da
coordenação
do
respectivo
curso/Instituição.
0,5 por participação
.
5
Participação em ações extensionistas na área do certame.
Digitalização
da
declaração da
coordenação
do
respectivo
curso/Instituição.
0,2 por participação
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos,
e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
. Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação atribuída pelo
candidato
.
1
Publicação de artigo técnico- cientifico em periódico nacional ou internacional com
corpo editorial.
Digitalização da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo, com
comprovação do corpo editorial.
5 pontos por artigo
.
2
Publicação de livro e/ou capítulo de livro, de livro didático, paradidático, cultural,
técnico ou resultado de pesquisa acadêmica, desde que não inserido em anais de
congressos ou eventos.
Digitalização da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.
2,5 
pontos
por
produção
.
3
Editoração/organização de livros, de anais de eventos, coleções, periódicos ou dossiês
de periódicos.
Digitalização da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.
2,5 
pontos
por
produção
.
4
Premiação ou menção honrosa de trabalhos científicos em eventos científicos.
Digitalização da declaração da coordenação do respectivo curso/Instituição.
0,5 por premiação
.
5
Membro de Comissão Organizadora de reuniões cientificas, artísticas, culturais,
técnicas e esportivas.
Digitalização da declaração do Coordenador da Comissão Organizadora ou do Diretor da
Unidade responsável pela organização do evento.
0,5 
ponto 
por
participação
.
6
Publicação de trabalho completo em anais de reunião cientifica nacional e/ou
internacional.
Digitalização da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do trabalho.
0,5 
ponto 
por
produção
.
7
Publicação de resumo ou resumo expandido em anais de reunião científica.
Digitalização do resumo ou do resumo expandido e da folha de rosto do meio de divulgação
específico de resumo, no caso do resumo não ser expandido. Não serão pontuadas as
publicações pontuadas no item 6 desta tabela.
0,3 
ponto 
por
produção
.
8
Participação como membro titular em bancas de defesa ou de qualificação de trabalho
de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado.
Digitalização da declaração emitida pelo respectivo coordenador ou órgão, indicando
descrição das atividades e período que foram desenvolvidas
2,0 
pontos
por
participação
.
9
Palestras, mesa redonda, oficina, painéis e/ou debates conferências e/ou minicursos
proferidos em congressos, seminários, simpósios e/ou eventos científicos nacionais
e/ou internacionais
Digitalização do certificado emitido pelo respectivo coordenador ou órgão, indicando
descrição das atividades e o período que foram desenvolvidas
0,5 
ponto 
por
participação
.
10
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião cientifica.
Digitalização do certificado do meio de divulgação do trabalho assinado pelo Coordenador ou
pelo Presidente do evento científico, indicando descrição da atividade e a data do evento.
0,5 
ponto 
por
apresentação
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.
Tabela 6: Títulos acadêmicos
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
.
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação 
atribuída
pelo
candidato
.
Doutorado
Cópia do certificado devidamente reconhecido ou ata da defesa da tese aprovada, acompanhada da comprovação do reconhecimento do curso.
20 pontos
.
Mestrado
Cópia do certificado devidamente reconhecido ou ata da defesa da dissertação aprovada, acompanhada da comprovação do reconhecimento do curso.
10 pontos
.
Especialização Lato Sensu
Cópia do certificado de conclusão do curso em instituição devidamente credenciada pelo MEC ou histórico escolar comprovando o mínimo de 360 horas
e documento comprobatório do credenciamento da IES pelo MEC
05 pontos
6.DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 01/2024 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 3/2024
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por
meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista
o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento
Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de
Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e
aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

                            

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