DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
k) Apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato:
k.1) Tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990
(penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e
k.2) Está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie.
l) Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção,
nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
m) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias
ou pensões de qualquer ente da federação;
n) Autorizar acesso aos dados de bens e rendas, na forma determinada pela STN;
o) Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e para
a posse, conforme referido na alínea h deste item;
p) Providenciar, às suas expensas, os exames que venham a ser solicitados para fins do exame de higidez física e mental, bem como outros exames complementares
necessários à conclusão do referido exame, conforme referido nas alíneas h e o deste item; e
q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;
r) Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior
credenciada pelo Ministério da Educação.
3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) Ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no
artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
b) Que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados no item 3.2; ou
c) Que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos por ele apresentados ou por diligência realizada pela FGV ou
pela STN.
3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação
de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, a Portaria nº 726, de 19 de outubro de 2018 que institui o Código de Ética da Secretaria Nacional
do Tesouro e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
3.5 A remuneração inicial para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle é de R$20.924,80. O valor refere-se a Classe A, Padrão I, do Anexo IV, da Lei 11.890,
de 24 de dezembro de 2008.
3.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), e às normas legais e infralegais que disponham sobre a carreira de Finanças e Controle.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 29 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, consoante as seguintes
observações:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 29 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de
Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-
lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual capital deseja realizar a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, conforme disposto no item 2.3;
d) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de
inscrição;
e) pagar a GRU em qualquer banco ou por meio eletrônico, até o dia 05 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao
recebimento de inscrições;
f) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento.
4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência
dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 05 de março de 2024.
4.5 Após às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de
inscrição.
4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 05 de março de 2024, quando
esse recurso será retirado do site da FGV.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 05 de março de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou
o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.
4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta
corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da
GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea e do item 4.2.
4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante
de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU
invalidarão a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
nos termos da seção 5 deste Edital.
4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá
alegar desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas e nos prazos estipulados.
4.16 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição,
as provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de seleção.
4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da pessoa
física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.17 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida
e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela hora de envio do
requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo
quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do
Concurso.
4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas
ou quando solicitado.
4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados nela contidos.
4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os
candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante
solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 29 de janeiro de 2024 e 16h do dia 31 de janeiro de 2024, de acordo com o
horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência
econômica:
a) inscrição no CadÚnico;
b) declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação
do Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de Identidade;
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por
órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura
da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente
prevista no item 5.2.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações
falsas será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado,
que dependerá de análise e deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros
certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de qualquer das etapas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou
a solicitação de isenção fora do período fixado implicarão a eliminação automática do candidato do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, sendo
de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do
primeiro
dia
útil
subsequente
ao
da
divulgação
do
resultado
da
análise
dos
pedidos,
por
meio
de
link
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
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