DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
5.12
Os 
candidatos
que 
tiverem
seus
pedidos 
de
isenção 
indeferidos
poderão 
efetivar
sua
inscrição 
acessando
o 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn e imprimindo a GRU para pagamento conforme os prazos descritos na seção 4 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nas alíneas a e
b do item 4.2 estará automaticamente excluído do Concurso.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no parágrafo único
do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a
natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o
Decreto 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no
mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa
referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
6.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer
específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste Edital (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 29 de janeiro de 2024
até às 16h do dia 04 de março de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
6.1.3.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o candidato passar por Perícia Médica promovida por equipe multiprofissional.
6.1.3.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:
a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da
deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data
de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado na seção 7 deste Edital, indicando as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto
nº 9.508/2018.
6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do
primeiro
dia
útil
subsequente ao
da
divulgação
do
resultado
da
análise dos
pedidos,
mediante
requerimento
dirigido
à
FGV
por meio
do
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
6.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após
tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursostn@fgv.br, até a data da aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, para a correção
da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando
convocado, submeter-se a Perícia Médica, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada na cidade de aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.
6.5.1 O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
6.5.2 O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação
do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
6.5.3 O resultado definitivo da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
6.6 A não observância do disposto no item 6.5, o não enquadramento na Perícia Médica da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda
do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.7 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado em todas as fases
do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso
contrário, será eliminado do Concurso.
6.8 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.9 O candidato não eliminado do Concurso que tiver a deficiência declarada confirmada na forma do subitem 6.3.2 será convocado para Perícia Médica, realizada por
equipe multiprofissional da banca da FGV, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência que o candidato apresentar, que emitirão parecer nos
termos dos incisos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários
para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de
Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Para a concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original). Após a data constante
do item 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. A solicitação de atendimento especial será deferida segundo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 04 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação desse
atendimento via correio eletrônico concursostn@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido.
7.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação decorra de orientação médica (laudo médico ou parecer
específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos
médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer específico terá validade somente para este Concurso.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial.
7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7.2.3 A idade da criança será comprovada mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a
realização das provas.
7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 1 (uma) hora.
7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
7.3.2
A relação
definitiva dos
candidatos que
tiverem os
pedidos de
atendimento
especial deferidos
após recurso
será divulgada
no endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço
eletrônico concursostn@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde,
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos deverão
comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursostn@fgv.br até às 16h do dia 04 de março de
2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 7.6, tais como via postal, telefone ou fax.
7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo,
mesmo após o término das etapas do Concurso.
7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida
a apresentação deles a qualquer tempo.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Serão reservadas aos candidatos negros que autodeclarem tal condição quando da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e nos termos da Portaria Normativa
MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, 20% (vinte por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade
do Concurso.

                            

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