DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa
condição, observado o período de inscrição disposto na alínea a do item 4.2.
8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
8.2.2
A
relação
preliminar
dos
candidatos
inscritos
para
as
vagas
reservadas
para
negros
será
divulgada
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento
oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações
prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
8.3.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente na cidade de aplicação da prova objetiva e discursiva, com os candidatos autodeclarados
negros aprovados nas provas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração (Anexo IV), a fim de ser confrontado com o
fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.1.
Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
8.3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos.
8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação e recusa a realizar a filmagem do procedimento,
acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.
8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco,
entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursostn@fgv.br até a data da prova para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da
inscrição.
8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA
9.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 02 de junho
de 2024.
9.2 As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo:
a) no período da manhã, das 8h até 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF: Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; e
b) no período da tarde, das 14h30 até 18h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Prova Discursiva.
9.3 As questões das Provas Objetivas e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.4 Os locais para realização das Provas Objetivas e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.
9.6 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h no turno da tarde,
de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
9.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às
provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será composta por 40 (quarenta) questões e a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos será composta de 70 (setenta)
questões, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta.
10.2 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para cada área de conhecimento do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, bem como
o respectivo peso e pontuação:
.
P R OV A S
DISCIPLINAS
Nº QUESTÕES
P ES O
P O N T U AÇ ÃO P O N D E R A DA
.
MÍNIMO POR DISCIPLINA
MÍNIMO POR PROVA
.
Conhecimentos Gerais (comum a todas as áreas
de conhecimento)
Finanças Públicas e Administração Financeira e Orçamentária
10
2
2
20
(40%)
.
Língua Portuguesa
8
1
1
.
Direito Administrativo e Administração Pública
8
1
1
.
Direito Constitucional
7
1
1
.
Estatística
7
1
1
. Conhecimentos Específicos
. Área de Conhecimento
.
Contábil
Contabilidade Pública
40
2
2
56
(40%)
.
Contabilidade Geral
10
2
2
.
Contabilidade de Custos
10
2
2
.
Demonstrativos Fiscais
10
2
2
.
Ec o n ô m i c o - F i n a n c e i r a
Economia Brasileira
10
2
2
56
(40%)
.
Economia do Setor Público
10
2
2
.
Administração Financeira e Orçamentária
20
2
2
.
Finanças
10
2
2
.
Macroeconomia
10
2
2
.
Microeconomia
10
2
2
.
Econômico-Financeira Contratações
Economia Brasileira
10
2
2
56
(40%)
.
Economia do Setor Público
10
2
2
.
Administração Financeira e Orçamentária
20
2
2
.
Licitações e Contratos
30
2
2
.
Tecnologia da Informação Operações e
Infraestrutura
Segurança da Informação
20
2
2
56
(40%)
.
Gestão de Serviços de TI
15
2
2
.
Banco de Dados
15
2
2
.
Redes de Computadores
10
2
2
.
Sistemas de Computação
10
2
2
.
Tecnologia da Informação Transformação Digital
Cultura Digital
25
2
2
56
(40%)
.
Governança de TI
15
2
2
.
Análise de Negócio
15
2
2
.
Banco de Dados e Gestão da Informação
15
2
2
10.3 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar
emenda ou rasura.
10.4 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento
válido para a correção das provas.
10.5 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação
não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
10.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.7 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número
de seu documento de identidade.
10.8 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal
regra será eliminado do Concurso.
10.9
As
imagens
dos
cartões
de
respostas
serão
divulgadas
para
os
candidatos
em
página
de
consulta
individual
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, após a divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas. As imagens ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados da
data de publicação do resultado final do Concurso.
10.10 Após o prazo determinado no item 10.9, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
10.11 As Provas Objetivas serão compostas por 40 questões de conhecimentos gerais, que valerão 50 pontos, e 70 questões de conhecimentos específicos, que valerão
140 pontos.
10.12 Será reprovado e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 95 pontos, considerando o conjunto das provas objetivas, respeitados os pesos
e a pontuação mínima por disciplina/prova.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 1 (uma) Redação, a ser respondida de 40 (quarenta) até 60 (sessenta) linhas, totalizando
60 (sessenta) pontos, na forma de texto dissertativo-argumentativo sobre tema atual.
11.2 A Prova Discursiva de Redação deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente.
11.3 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.2 em parte ou em sua totalidade;
b) estiver em branco; e/ou
c) apresentar letra ilegível.
11.4 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação
e automática eliminação deste Concurso.
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