DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600105
105
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva de Redação. Os espaços para rascunho
no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.
11.5.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
11.5.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
11.5.3 Será reprovado na Prova Discursiva de Redação e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.
11.5.4 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado válido para fins de correção.
11.5.5 Em caso de fuga do tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Redação.
11.5.6 O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo será eliminado do concurso.
11.5.7 A Redação será corrigida segundo o critério da tabela a seguir:
.
PARTE 1 - ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL
. (A) ABORDAGEM DO TEMA
24 pontos
. Considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado.
. (B) PROGRESSÃO TEXTUAL
24 pontos
. Considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência entre os parágrafos componentes do texto por ele redigido, assim como a distribuição do tema e uma evolução adequada de suas partes.
. PONTUAÇÃO MÁXIMA - PARTE 1
48 pontos
.
PARTE 2 - CORREÇÃO GRAMATICAL
. A correção gramatical será considerada sob o aspecto da melhor expressão escrita do ponto de vista comunicativo, ou seja, de sua adequação à situação comunicativa.
.
P O N T U AÇ ÃO
DEDUÇÃO POR CADA ERRO
. (A) SELEÇÃO VOCABULAR
4 pontos
0,4 ponto
. Considera problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de palavras gerais por específicas, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade.
. (B) NORMA CULTA
8 pontos
0,8 ponto
. Considera problemas gerais de construção frasal, do ponto de vista comunicativo.
. PONTUAÇÃO MÁXIMA - PARTE 2
12 pontos
11.6 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo, respeitados
os empatados na última colocação:
.
ÁREA DE CONHECIMENTO
QUANTIDADE
DE
CORREÇÃO
PARA
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
QUANTIDADE DE
CORREÇÃO PARA
CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA
QUANTIDADE DE CORREÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS
.
Ec o n ô m i c o - f i n a n c e i r a
120
20
40
.
Econômico-financeira (Contratações)
20
10 (*)
10 (*)
.
Contábil
50
10
10
. Tecnologia da Informação (Operação e
Infraestrutura)
40
10 (*)
10
. Tecnologia
da
Informação
(Transformação Digital)
50
10
20
(*) Nos casos em que não há vaga imediata prevista, foi considerada a quantidade mínima de correção das Provas de Redação, para eventual surgimento de vagas durante
o prazo de validade do concurso público.
11.6.1 Considerando que os candidatos negros e PCDs concorrem concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, se aprovados dentro
do número de correções previsto para ampla concorrência nos termos do item 11.6 estes candidatos não serão computados para efeito do preenchimento das correções destinadas
às listagens reservadas.
11.6.2 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 11.6, a
diferença será transferida à ampla concorrência.
11.6.3 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item 11.6 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
11.7 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
11.8 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original
e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h no turno da tarde,
de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
12.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-
se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
12.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 02 (dois) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas
assinaturas.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos
documentos originais e com foto.
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 12.2 deste Edital não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.
12.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. O candidato será submetido a identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos
no dia de realização das provas.
12.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse
fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.
12.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital de outro dedo, sendo registrado
o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
12.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.
12.6.1 A inobservância do item 12.6 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
12.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 12.6, deverá assinar Termo de Ocorrência, lavrado pelo
Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.
12.6.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material
utilizado e terem seus nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
12.6.4 A regra do subitem 12.6.3 poderá ser relativizada em casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de
aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
12.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá sair da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não
poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.
12.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final do tempo regular de prova ou caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores
ao horário determinado para o término da prova.
12.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões,
este último ressalvado o disposto no item 12.8.
12.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as
hipóteses previstas expressamente neste Edital.
12.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos
do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.
12.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem
aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.
12.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
12.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, materiais impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone
celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
bem como relógio de qualquer espécie, carteira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor
líquido e/ou borracha.
12.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.12 no dia de realização das provas.
12.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
12.12.4 No dia da realização das provas, o candidato que necessite portar arma deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação
da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
Fechar