DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato deverá recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope
porta-objetos não reutilizável fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato deixar
o local de prova.
12.12.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos,
somente ser rompida após a saída do local de provas.
12.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos,
ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.12;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metais;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
12.14 Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Concurso, no dia de realização das Provas Objetivas e da Prova Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante
a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
12.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso
haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
12.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas dependências do local de provas.
12.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1 A nota final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva.
13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.
13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla
concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
13.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso.
13.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar
na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
13.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento
das vagas reservadas.
13.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão
preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva;
d) obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Gerais de Finanças Públicas e Administração Financeira e Orçamentária;
e) obtiver maior número de pontos na disciplina de conhecimentos gerais de Direito Administrativo e Administração Pública;
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
g) tiver a maior idade.
14.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea f do item 14.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
14.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 14.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
15. DOS RECURSOS
15.1
O
gabarito
oficial
preliminar
e
o
resultado
preliminar
das
Provas
Objetivas
e
Discursiva
serão
divulgados
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar das Provas Objetivas ou contra o resultado preliminar da
Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar, do resultado preliminar das Provas Objetivas
ou do resultado preliminar da Prova Discursiva, conforme o caso.
15.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas, o resultado preliminar das Provas Objetivas ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o
candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, respeitando as respectivas instruções.
15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
15.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a
questão.
15.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os
candidatos.
15.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.
15.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 15.3, assim como recursos fora
do prazo.
15.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
15.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da fase.
15.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
16.1 O resultado final será homologado pela Secretaria do Tesouro Nacional, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se
admitindo recurso desse resultado.
16.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva, bem como nas eventuais etapas
subsequentes, na forma estabelecida neste Edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do concurso.
16.3 A nomeação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade prevista em lei, considerado
o número de vagas previsto na tabela do item 3.1.
16.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto na tabela do item 3.1 serão nomeados para preenchimento das vagas existentes de acordo com a ordem
de classificação.
16.4.1 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 3.1 poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria do Tesouro
Nacional, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
16.5 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.2 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, todos os documentos e certidões
exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
16.6 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva.
16.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Concurso, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.2.
16.8 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
16.9 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse,
os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 3.2 deste Edital será excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à
vaga.
16.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Concurso o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada
para assunção do cargo.
16.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do resultado final do Concurso.
16.12 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto no
artigo 39, artigo 39, §1º e no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, de acordo com o quantitativo de vagas em cada cargo/área de
conhecimento.
16.13 Os candidatos aprovados, depois de nomeados, serão lotados e terão exercício na Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em Brasília - DF.
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