DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, das atividades de programação financeira da União, da administração de direitos e haveres,
de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, da orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira e do monitoramento das
finanças dos entes federativos;
IV - no âmbito do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera
do Poder Executivo federal;
V - das atividades de gestão das dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;
VI - das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal
do governo federal;
VII - das atividades de monitoramento das finanças dos entes federativos, do controle das transferências financeiras constitucionais e da consolidação das contas dos entes
da Federação;
VIII - das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); e
IX - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização
e Controladoria-Geral da União (CGU).
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, 
_________________________________________________________________, 
portador 
do 
RG 
nº 
_____________________, 
inscrito 
no 
CPF 
sob 
o 
nº
___________________________, declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de
parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço - o qual é abaixo indicado - e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ___________________________________________________________
CANDIDATO: _____________________________________________________
RENDA: _____________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
.
NOME
CPF (se possuir)
GRAU DE PARENTESCO
I DA D E
R E N DA *
.
1
.
2
.
3
.
4
.
5
.
6
.
7
.
8
.
9
.
10
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento,
o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ (mês) de 2024.
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO
Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob
o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim
específico de atender à seção 8 do Edital, para o cargo/área de atuação ____________________________________________.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de
anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2024.
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento,
o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 - UASG 173030
Nº Processo: 19957.012915/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços continuados de copeiragem, com dedicação
exclusiva de mão de obra para 1 (um) posto de copeira (CBO nº 5134-25), conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. . Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 16/01/2024 das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua
Sete
de 
Setembro,111
-
28
Andar 
-
Centro,
-
Rio 
de
Janeiro/RJ
ou
https://www.gov.br/compras/edital/173030-5-00018-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 16/01/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/01/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DANILO FERREIRA SALES
Gerente de Licitações e Contratos - em Exercício
(SIASGnet - 15/01/2024) 173030-17202-2024NE800013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Aditamento ao Convênio de Cooperação celebrado entre a Comissão de Valores
Mobiliários - CVM e a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão em 13.12.2011
Objeto: Inclusão de cláusulas específicas para tratar da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD) e de sigilo
Data da Assinatura: 15/01/2024
Vigência: Conforme estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica
Signatários: João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM, e Gilson Finkelsztain,
Presidente da B3 S.A.
GERÊNCIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Aditamento ao Convênio de Cooperação celebrado entre a Comissão de Valores
Mobiliários - CVM e a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão em 16.12.2013
Objeto: Inclusão de cláusulas específicas para tratar da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD) e de sigilo
Data da Assinatura: 15/01/2024
Vigência: Conforme estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica
Signatários: João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM, e Gilson Finkelsztain,
Presidente da B3 S.A.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 173039
Número do Contrato: 16/2021.
Nº Processo: 15414.607716/2021-81.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
DE
SEGUROS 
PRIVADOS
-
RJ.
Contratado:
11.777.162/0001-57 - BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.. Objeto: O coordenador-
geral substituto de finanças, orçamento e patrimônio da susep autoriza o reajuste do
contrato n° 16/2021, firmado com a basis tecnologia da informacao s.a., inscrita no cnpj –
mf sob o nº 11.777.162/0001-57, como consta do processo susep nº 15414.607716/2021-
81.
com base na cláusula sexta do contrato nº 16/2021, e tendo como
fundamentos legais o art. 61 da instrução normativa seges n° 05/2017 e o art. 65 da lei n°
8.666/1993, após a aplicação do icti/ipea acumulado de 12 meses - nos períodos de 04 de
setembro/2022 a 04 de setembro/2023, o valor unitário do pes, a partir de 04/09/2023,
fica reajustado em aproximadamente 2,8154% (dois inteiros e oito mil, cento e cinquenta
e quatro milésimo por cento), passando de r$ 121,50 (cento e vinte e um reais e cinquenta
centavos) para r$ 124,92 (cento e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).
assim, a despesa total estimada do contrato fica acrescida de r$ 59.721,24
(cinquenta e nove mil setecentos e vinte e um reais e vinte quatro centavos), sendo r$
16.533,80 (dezesseis mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos), referentes ao
exercício de 2023, e r$ 43.187,43 (quarenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e
quarenta e três centavos), referentes ao exercício de 2024.
o valor global estimado do contrato altera-se de r$ 2.121.234,57 (dois milhões,
cento e vinte e um mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para
2.180.955,81 (dois milhões, cento e oitenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e
oitenta e um centavos).. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.873.800,00. Data de Assinatura: 10/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
EDITAL ELETRÔNICO Nº 21/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº
15414.602988/2017-16,
INTIMA APPROVE FUNILARIA,
PINTURA E ESTÉTICA LTDA.,
CNPJ n°
21.254.989/0001-30, e seu responsável solidário, JOSÉ EUDES GUIMARÃES SILVA, CPF n.
***.586.264-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem sua
decisão que em 20 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 122, inciso I,
e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado
contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no
art. 17, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011, no valor de R$ 114.772,00, por infração
ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil, combinado com os arts.
24 e 113 do Decreto-Lei n° 73, de 1966. Não obstante, tornou EXTINTA a penalidade
em face da pessoa jurídica, sujeitando o seu pagamento ao responsável solidário, José
Eudes Guimarães Silva, à citada multa.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS do direito de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta)
dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, combinado com o inciso
IV, do art. 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de
interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 86.079,00, já
deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante
as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de
2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação,
sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo
em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação
em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como
o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no
prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da
SUSEP
no 
endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-
br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep 
e
informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço
eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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