DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 910497/2021.
Convenentes: Concedente:
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, Unidade Gestora: 530000. Convenente: MUNICIPIO DE XINGUARA, CNPJ nº
04144150000120. Readequação do Plano de Trabalho, com a redução do valor total do
convênio, mediante supressão da contrapartida financeira e do repasse financeiro. Valor
Total: R$ -83.721,89, Valor de Contrapartida: R$ -4.333,79, Vigência: 20/01/2022 a
20/01/2025. Data de Assinatura: 31/12/2021. Signatários: Concedente: ADRIANA MELO
ALVES, CPF nº ***.186.624-**, Convenente: MOACIR PIRES DE FARIA, CPF nº ***.346.930-
**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº
867931/2018.
Convenentes: 
Concedente:
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO 
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530000. Convenente: MUNICIPIO DE
BARCARENA, CNPJ nº 05058458000115. Prorrogação vigência. Valor Total: R$ 606.388,99,
Valor de Contrapartida: R$ 35.993,84, Vigência: 29/02/2024 a 27/08/2024. Data de
Assinatura:
31/12/2018. Signatários:
Concedente: ADRIANA
MELO
ALVES, CPF nº
***.186.624-**, Convenente: JOSE RENATO OGAWA RODRIGUES, CPF nº ***.152.902-**.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024
TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº 59414.000430/2020-26 ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA
02/2023 CEST-SE DNOCS- 07/2024 - Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica N° 02/2023 CEST-SE que entre si celebram: Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0012-04 e o Instituto Social Fazendo Bem CNPJ
32.766.560/0001-48; Objeto: O desenvolvimento de Ações de Apoio a Pequenos Produtores
Rurais em comunidades rurais do município de Arauá no Estado de Sergipe.; Fundamento
Legal: Lei nº 13.019/2014; Data da Assinatura: 12/01/2024.Assinam: Daniel Rezende
Campos Silva, Coordenador Estadual da CEST/SE e Rafael Meneguesso Lima, Presidente da
Associação; Processo nº 59414.000430/2020-26. Aracaju/SE, 15 de janeiro de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO 
Nº
59004.002417/2022-33. 
4º 
Termo
Aditivo 
ao
contrato 
nº
BRA10/1514/40190/2022, firmado entre o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento - PNUD e a GD - Gestão & Desenvolvimento Empresarial LTDA, no âmbito
do Projeto de Cooperação Técnica - PCT SUDAM - PNUD BRA 21/005, processo SEI Nº
59004.002306/2020-65. OBJETO: Aditar o contrato nº BRA10/1514/40190/2022, a fim de
ampliar a vigência do instrumento para 20/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO 
Nº
59004.002417/2022-33. 
5º 
Termo
Aditivo 
ao
contrato 
nº
BRA10/1514/40190/2022, firmado entre o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento - PNUD e a GD - Gestão & Desenvolvimento Empresarial LTDA, no âmbito
do Projeto de Cooperação Técnica - PCT SUDAM - PNUD BRA 21/005, processo SEI Nº
59004.002306/2020-65. OBJETO: Aditar o contrato nº BRA10/1514/40190/2022, a fim de
ampliar a vigência do instrumento para 10/06/2024.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.002749/2023-06. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0281.00/2023, que entre si
fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF e a empresa Imagem Geosistemas e Comércio Ltda. OBJETO: O presente
contrato tem como objeto a atualização de 12 (doze) licenças do software ArcGIS Desktop
e módulos, bem como atualização do software ArcGIS Enterprise Standard (Windows) Up
to Four Cores License, reativação de Licenças de Manutenção Inativa, não elegível ao
Catálogo de Preços e dependente de Proposta Comercial, manutenção de licenças
atualizadas anteriormente aos últimos 2 anos (última atualização realizada em 2015, 2017
e 2019), visando atualização para mais um ano e Serviços Especializados - Cod. SGD, com
suporte e manutenção por 12 meses. A descrição pormenorizada dos serviços está contida
no Termo de Referência juntado à peça 100 do Processo 59500.002749/2023-06-e. PRAZO:
prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de
fornecimento, prorrogáveis por igual período até o limite de 60 meses. VALOR: O valor
total deste contrato é de R$ 640.820,70 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e vinte reais
e setenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários correrão à
conta da classificação funcional programática 04.122.0032.2000.0001 - Administração da
Unidade - Plano Orçamentário 0005, Tecnologia da Informação e Modernização da Gestão
Organizacional, sob gestão da Área de Administração e Tecnologia, na Categoria Econômica
3 - Despesa Corrente, conforme Atestado de Disponibilidade Orçamentária nº 125/2023-
C.00, peça 110, eDOC 12E2BEDE do Processo n. 59500.002749/2023-06-e. DATA DA
ASSINATURA: 12/01/2024 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da
Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente Executiva da Área de
Administração e Tecnologia - AA - Codevasf. ANA CLÁUDIA FAGUNDES BRUM - Imagem
Geosistemas e Comércio Ltda.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO
PROCESSO: 59500.002655/2021-67. ESPÉCIE: Contrato nº 0.467.00/2021. CON T R AT A DA :
Construservice C Empreendimentos Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de execução de
pavimentação com aplicação de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), em vias
urbanas e rurais de municípios diversos inseridos na área de atuação da Codevasf, no
Estado do Tocantins/TOJUSTIFICATIVA / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Em função
do atraso ocasionado pela contratada na execução do objeto referente ao Contrato
0.467.00/2021, ao não atendimento à fiscalização no que concerne à apresentação dos
projetos executivos dos 8 municípios contemplados e documentos correlatos, bem
como à solicitação de adequações realizada pelo Tribunal de Contas da União,
conforme detalhado na Nota Técnica nº 084/2023/10'/GTR/CODEVASF constante à peça
nº 218 deste processo. INTERROMPER A PARTIR DE: 30/11/2023. FUNDAMENTO LEGAL:
Parágrafo Único do art. 8º, combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 11/08/2023. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área
de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura - AD - CODEVASF.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº
0.163.00/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Basis Tecnologia da Informação S/A. DO OBJETO
DESTE TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo visa alterar a cláusula Sétima do
Contrato nº 0.163.00/2020, referente reajustamento, que considerou a data de assinatura
de contrato como marco para o início da contagem da anualidade para efeito de aplicação
de reajuste, em desacordo com o disposto no art. 3º, § 1º da lei 10.192/2001, que
estabelece a data da apresentação da proposta ou do orçamento, como marco para início
da contagem da anualidade, passando ter a seguinte redação: 7. Cláusula Sétima -
reajustamento Conforme subitem 15.9, do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o valor
poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano a contar da data de
apresentação da proposta, mediante manifestação expressa da contratada, tendo como
limite máximo a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido
pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ocorrida nos dozes meses
anteriores ao reajuste, conforme fórmula abaixo. O reajuste calculado deverá sem
encaminhado a contratante para análise e posterior aprovação.
IR = (ICTI mês renovação - ICTI mês base x 100) / ICTI mês base Onde: IR corresponde ao
índice de reajustamento; ICTI mês renovação corresponde ao valor do ICT referente ao
mês da renovação; ICTI mês base corresponde ao valor do ICTI referente a data de
apresentação da proposta. DO PAGAMENTO RETROATIVO: Fica autorizado o pagamento de
retroativo no contrato 0.163.00/2020 no valor de R$ 26.505,34 (vinte e seis mil,
quinhentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), sendo que a cobertura orçamentária
será feita por meio da Nota de Empenho nº 2020NE800584 (peça 41, página 31), datada
de 31/12/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do
contrato, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2024.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA
PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente-Executiva da Área de Administração e Tecnologia da
CODEVASF. ANTÔNIO MIGUEL NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S/A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69. ESPÉCIE: 1º
Termo Aditivo ao Contrato nº
0.195.00/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Basis Tecnologia da Informação S/A. DO OBJETO
DESTE TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo visa alterar a cláusula Sétima do Contrato
nº 0.195.00/2020, referente reajustamento, que considerou a data de assinatura de contrato
como marco para o início da que considerou a data de assinatura de contrato como marco
para o início da contagem da anualidade para efeito de aplicação de reajuste, em desacordo
com o disposto no art. 3º, § 1º da lei 10.192/2001, que estabelece a data da apresentação
da proposta ou do orçamento como marco para início da contagem da anualidade, passando
ter a seguinte redação: 7. Cláusula Sétima - reajustamento Conforme subitem 15.9, do
Termo de Referência, Anexo I do Edital, o valor poderá ser reajustado, observado o
interregno mínimo de um ano a contar da data de apresentação da proposta, mediante
manifestação expressa da contratada, tendo como limite máximo a variação do Índice de
Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA, ocorrida nos dozes meses anteriores ao reajuste, conforme
fórmula abaixo. O reajuste calculado deverá sem encaminhado a contratante para análise e
posterior aprovação IR = (ICTI mês renovação - ICTI mês base x 100) / ICTI mês base Onde:
IR corresponde ao índice de reajustamento; ICTI mês renovação corresponde ao valor do ICT
referente ao mês da renovação; ICTI mês base corresponde ao valor do ICTI referente a data
de apresentação da proposta. DO PAGAMENTO RETROATIVO: Fica autorizado o pagamento
de retroativo no contrato 0.195.00/2020, no valor de R$ 75.176,22 (setenta e cinco mil,
cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), sendo que a cobertura orçamentária
será feita por meio da Nota de Empenho nº 2021NE460102 (peça 75), datada de
08/09/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do
contrato, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2024.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA
PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente-Executiva da Área de Administração e Tecnologia da
CODEVASF. ANTÔNIO MIGUEL NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S/A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº
0.586.00/2021, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Basis Tecnologia da Informação S/A. DO OBJETO
DESTE TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo visa alterar a cláusula Sétima do
Contrato nº 0.586.00/2021, referente reajustamento, que considerou a data de assinatura
de contrato como marco para o início da contagem da anualidade para efeito de aplicação
de reajuste, em desacordo com o disposto no art. 3º, § 1º da lei 10.192/2001, que
estabelece a data da apresentação da proposta ou do orçamento como marco para início
da contagem da anualidade, passando ter a seguinte redação: 7. Cláusula Sétima -
reajustamento Conforme subitem 15.9, do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o valor
poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano a contar da data de
apresentação da proposta, mediante manifestação expressa da contratada, tendo como
limite máximo a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido
pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ocorrida nos dozes meses
anteriores ao reajuste, conforme fórmula abaixo. O reajuste calculado deverá sem
encaminhado a contratante para análise e posterior aprovação. IR = (ICTI mês renovação -
ICTI mês base x 100) / ICTI mês base Onde: IR corresponde ao índice de reajustamento;
ICTI mês renovação corresponde ao valor do ICT referente ao mês da renovação; ICTI mês
base corresponde ao valor do ICTI referente a data de apresentação da proposta. DO
PAGAMENTO RETROATIVO: Fica autorizado o pagamento de retroativo no contrato
0.586.00/2021 no valor de R$ 2.257,85 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e
oitenta e cinco centavos), sendo que a cobertura orçamentária será feita por meio da Nota
de Empenho nº 2021NE460182 (peça 269), datada de 09/12/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do contrato, não alteradas por este Termo
Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2024. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO -
Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente-
Executiva da Área de Administração e Tecnologia da CODEVASF. ANTÔNIO MIGUEL
NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S/A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69. ESPÉCIE: 2º
Termo Aditivo ao Contrato nº
0.163.00/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Basis Tecnologia da Informação S/A. DO OBJETO DESTE
TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo visa alterar a prorrogação do prazo de vigência.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Por este instrumento, as partes resolvem
prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 0.163.00/2020, que tem por objetivo a prestação
de serviços técnicos especializados de fábrica de software para o desenvolvimento,
manutenção e sustentação de sistemas de informação, por um período de 2 (dois) meses, a
partir de 12 de janeiro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
subcláusulas do contrato, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI N AT U R A :
12/01/2024. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA
CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente-Executiva da Área de Administração e
Tecnologia da CODEVASF. ANTÔNIO MIGUEL NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S/A.

                            

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