DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 361/2023
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, comunica
que o Pregão nº 361/2023, cujo objeto é a Execução do Serviço de Manutenção predial da
Unidade Local de Macaíba/RN, teve como vencedora a empresa PRIME ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, CNPJ 41.447.198/0001-33, cujo melhor lance foi R$ 116.500,00,
conforme processo 50614.002005/2023-21
JEYVIDSON DIEGO FERREIRA DA SILVA
Chefe do Serviço Cadastro e Licitações DNIT/RN
(SIDEC - 15/01/2024) 393021-39252-2024NE800001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393021
Número do Contrato: SR/RN - 751/2023.
Nº Processo: 50614.003352/2023-71.
Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Contratada:
KBG CONSTRUTORA LTDA. CNPJ n°: 14.093.288/0001-09. Objeto: Retificação do prazo de
vigência do contrato SR/RN-751/2023. Fundamento Legal: Arts. 65, inciso I, alínea “b” e 57,
§ 1º, incisos I e IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Nota de
Empenho: 2023NE003755. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.300.000,00. Vigência:
15/01/2024 a 26/05/2027. Data de Assinatura: 15/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING
PLATINUM OUTLET, inscrita no CNPJ sob o nº 17.668.429/0001-54. INSTRUMENTO: Termo
de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-205/2023. OBJETO: A área objeto
da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV
SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA
BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-239
(P/CAMPO BOM), SNV 116BRS3170, no km 236+300m, lado esquerdo, com extensão de
500 metros por 10metros de largura, perfazendo uma área total de 5000 m2 (cinco mil
metros quadrados), no município de Novo Hamburgo/RS, para fins de implantação de
acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/12/2023, através do documento
SEI nº 16513169. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como
data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em
extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001348/2018-41. DATA DA
ASSINATURA: 19/12/2023.
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING
PLATINUM OUTLET, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.668.429/0001-54. INSTRUMENTO:
TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10-199/2023. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo
de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-199/2023, celebrado na data de 04/12/2023,
publicado no DOU, seção 03, em 06/12/2023, tendo como objeto a Permissão Especial de
Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO
PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA
PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-239 (P/CAMPO BOM), SNV
116BRS3170, no km 236+300m, lado esquerdo, com extensão de 500 metros por 10metros
de largura, perfazendo uma área total de 5000 m2 (cinco mil metros quadrados), no
município de Novo Hamburgo/RS, para fins de implantação de acesso, pelo prazo de
10(dez) anos. A rescisão se faz em virtude de a identificação de erro na descrição do
representante legal da permissionária. A nova permissão será emitida no TPEU 10-
205/2023. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual
firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 (CTB), no Parágrafo único do Artigo 29 da Resolução nº
07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
19/12/2023, através do documento SEI nº 16513169, conforme consta do Processo
Administrativo nº 50610.001348/2018-41. DO SALDO CONTRATUAL: Não foram realizados
pagamentos pela permissionária em razão da ocupação ser sem ônus. DO DISTRATO:
Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de
Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário
Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2023 publicado no D.O de 2023-12-14, Seção
3. onde se lê: prorrogação de prazo de execução e de vigência por mais 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos, que venceria em 20/12/2023, passando a vencer em
17/06/2024. O contrato terá um acréscimo de valor de R$ 1.196.619,86 (um milhão, cento
e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), relativo ao
prazo acrescido. Cabe frisar que o contrato será extinto logo que houver a homologação de
novo contrato para os segmentos em questão. . Leia-se: prorrogação de prazo de execução
e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, que venceria em
20/12/2023, passando a vencer em 17/06/2024. O contrato terá um acréscimo de valor de
R$ 1.267.179,44, relativo ao prazo acrescido. Cabe frisar que o contrato será extinto logo
que houver a homologação de novo contrato para os segmentos em questão.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024).
AVISO DE RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00007/2023 publicado no D.O de 2023-12-07,
Seção 3. onde se lê: prorrogação de prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos, que venceria em 07/12/2023, passando a vencer em 04/06/2024, e do prazo de
vigência que venceria em 17/12/2023, passando a vencer em 14/06/2024. Em virtude do
aumento de prazo, deverá sofrer um acréscimo de R$ 339.436,08 (trezentos e trinta e nove mil
quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos). Cabe acrescentar que este contrato será
extinto logo que houver a homologação de novo contrato para os segmentos em questão .
Leia-se: prorrogação de prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos,
que venceria em 07/12/2023, passando a vencer em 04/06/2024, e do prazo de vigência que
venceria em 17/12/2023, passando a vencer em 14/06/2024. Em virtude do aumento de prazo,
deverá sofrer um acréscimo de R$ 400.730,46 (quatrocentos mil, setecentos e trinta reais e
quarenta e seis centavos). Cabe acrescentar que este contrato será extinto logo que houver a
homologação de novo contrato para os segmentos em questão.
ENG FERNANDO LUIZ CORREIA
Superintendete Regional No Estado do Rio de Janeiro
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO
NÚMERO DO CONTRATO: TPEU n° 04RO-PVH/2024.
PROCESSO Nº: 50622.003676/2023-19
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
REPRESENTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA.
CNPJ DO PERMISSOR: 04.892.707/0001-00.
PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
CNPJ DA PERMISSIONÁRIA: 04.104.816/0001-16
Objeto: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da
rodovia federal BR-364/RO, Permissão Especial de Uso de DUTO a ser implantado dentro
da Faixa de Domínio, na Rodovia Federal BR - SNV:364BRO1300, localizado entre 364/KM
515 ao 516, numa extensão total de 445,00 metros por 2,00 metros de largura, perfazendo
uma área total de 890,00 m2 (Oitocentos e noventa metros quadrados).
DATA DA ASSINATURA: 15/01/2023.
VIGÊNCIA: 10 (DEZ) ANOS.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2024 - UASG 393013
Número do Contrato: 703/2013.
Nº Processo: 50616.002180/2013-27.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 181/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.614.254/0001-61 - SULCATARINENSE MIN ARTEF DE
CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato,
visando restabelecer suas condições iniciais, tendo em vista os aumentos procedidos pela
petrobras no custo de aquisição de materiais asfálticos, sendo o valor global do contrato
(pi+r) de r$ 258.527.660,42 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e vinte e sete
mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), dos quais r$ 177.574.761,55
(cento e setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta
e um reais e cinquenta e cinco centavos) à preços iniciais, r$ 80.952.898,87 (oitenta
milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e
sete centavos) correspondente à parcela de reajustamento e, por último, sendo incluído
por meio do presente a parcela decorrente do reajuste extraordinário dos custos de
aquisição dos materiais asfálticos de r$ 269.654,45 (duzentos e sessenta e nove mil
seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente ao período
de maio de 2021 a março de 2022, e de maio de 2023 a setembro de 2023.. Vigência:
10/01/2024 a 14/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 177.574.761,55. Data de
Assinatura: 10/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2024 - UASG 393013
Número do Contrato: 574/2013.
Nº Processo: 50616.001431/2012-75.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 182/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.614.254/0001-61 - SULCATARINENSE MIN ARTEF DE
CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da
variação extraordinária dos custos de aquisição dos materiais betuminosos no período
entre maio de 2022 e abril de 2023. O valor global (pi+r) do presente contrato é de r$
242.801.693,31 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e um mil seiscentos e
noventa e três reais e trinta e um centavos), sendo r$ 146.917.361,38 (cento e quarenta
e seis milhões, novecentos e dezessete mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito
centavos) a preços iniciais vigentes, r$ 95.884.331,93 (noventa e cinco milhões, oitocentos
e oitenta e quatro mil trezentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) relativos às
parcelas de reajustamento e, por último, sendo incluído por meio deste, a parcela de
reequilíbrio decorrente do reajustes dos custos de aquisição dos materiais betuminosos no
montante negativo de r$ 1.066.887,08 (um milhão, sessenta e seis mil oitocentos e oitenta
e sete reais e oito centavos), referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023..
Vigência: 
02/01/2024 
a 
01/04/2025. 
Valor 
Total 
Atualizado 
do 
Contrato: 
R$
146.917.361,38. Data de Assinatura: 02/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº UT/23-01/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Tocantins, Renan Bezerra de
Melo Pereira. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A, neste ato representada: Hamilton Ricardo
Pereira da Silva. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº UT/23 - 01/2024
- RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia Federal BR-242/TO, no trecho FIM DA INTERSEÇÃO (SENTIDO
TAGUATINGA) - DIV TO/MT (SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA), subtrecho FIM DA INTERSEÇÃO
(SENTIDO PARANÃ) - FIM DA PAVIMENTAÇÃO, SNV 242BTO0377, segmento entre o km
15,0m e km 17,5m com extensão de 2.500m por 0,60m de largura, perfazendo uma área
total de 1.500,00m². FUNDAMENTO LEGAL - A área objeto da presente permissão de uso
é de propriedade da União Federal e se encontra sob a administração patrimonial do DNIT,
conforme Decreto n.º 8.376, de 15 de dezembro de 2014, Resolução n° 07/2021 de 02 de
março de 2021 e lavratura devidamente autorizada no Despacho (DNIT) SRE - TO (SEI nº
16638780) do Sr. Superintendente Regional no Estado do Tocantins, datado de 05 de
janeiro de 2024. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: O valor global desta
permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 85.854,00 (oitenta e cinco mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais), correspondente ao valor total do preço público
calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A autorização do uso do
objeto da presente permissão será sem ônus por enquadra-se na condição do item 4.2.1
A permissão do uso se celebrará sem ônus nas previsões dos subitens abaixo. PRAZO: A
permissão de uso terá a duração de 10 anos. Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão a data da publicação em extrato no Diário Oficial
da União. PROCESSO Nº: 50623.002343/2022-73 DATA DA ASSINATURA: 09/01/2024.
Banco Central do Brasil
EDITAL Nº 1 - BCB, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA NO CARGO DE ANALISTA
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
do Banco Central do Brasil, tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria
MGI nº 3.620, de 18 de julho de 2023, na Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e suas
alterações, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro 2008, e suas alterações, e no Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso
público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva de Analista do
Banco Central do Brasil (BCB), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro
de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo BCB.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

                            

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