DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas.
1.2.1 A primeira etapa consistirá das seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b)
provas
discursivas,
de 
caráter
eliminatório
e
classificatório,
de
responsabilidade do Cebraspe;
c) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do
BCB, com o recebimento de documentação e a disponibilização da Ficha de Informações
Confidenciais (FIC), de responsabilidade do Cebraspe;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do
Cebraspe.
1.2.2 A segunda etapa consistirá de Programa de Capacitação (Procap), de
caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, conforme item 13
deste edital.
1.3 Todas as fases da primeira etapa do concurso, para todos os candidatos, bem como
a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros, serão realizados nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos selecionados em decorrência do concurso público de que
trata este edital serão admitidos sob regência das disposições constantes da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 9.650/1998, e suas alterações, e da Lei nº 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, e, ainda, da legislação complementar.
1.4.1 Quanto ao regime de previdência, os novos servidores ficarão, ainda,
submetidos às disposições previstas nos §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição
Federal, regulamentados pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, ressalvada a situação
daqueles candidatos que tenham ingressado no serviço público anteriormente a 4 de
fevereiro de 2013, e nele tenham permanecido, sem rompimento de vínculo, até a data de
exercício no Banco Central.
2 DOS CARGOS
2.1 ANALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
2.1.1 ATRIBUIÇÕES: são atribuições do cargo aquelas constantes do art. 3º da
Lei nº 9.650/1998, e suas alterações.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: subsídio de R$ 20.924,80, na forma da Lei nº 11.890, de 2008.
2.1.3 CLASSE E PADRÃO DE INGRESSO: Classe A, Padrão I.
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.4 CARGO 1: ANALISTA - ÁREA: ECONOMIA E FINANÇAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
2.1.5 CARGO 2: ANALISTA - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2
deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovada por prévia inspeção médica oficial.
3.9 Ter sido considerado aprovado na sindicância da vida pregressa de que
trata o item 10 deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. Cargo/Área
N º vagas imediatas
Total
Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II I do
Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
Total
(incluídas as vagas
imediatas)
.
AC
PcD
PP
AC
PcD
PP
. Cargo
1:
Analista 
-
Área:
Economia
e
Finanças
37
3
10
50
112
8
30
150
. Cargo 2:
Analista - Área:
Tecnologia da
Informação
37
3
10
50
112
8
30
150
AC = ampla concorrência
PcD = pessoa com deficiência
PP = pessoa negra
4.2 Os candidatos serão lotados nos departamentos do BC, de acordo com
critérios do Banco Central do Brasil, e terão exercício em Brasília/DF.
4.3 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de
vagas oferecidas por este edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) durante o prazo de validade
do concurso público.
4.3.1 Em eventual autorização adicional de vagas pelo MGI, será observada a
proporcionalidade da distribuição inicial por área de conhecimento.
4.3.2 Caso a proporcionalidade resulte em número fracionado de vaga, será
considerada apenas a parte inteira do resultado por área de conhecimento. Caso haja
números fracionados, a vaga resultante do arredondamento será destinada ao Cargo 1:
Analista - Área: Economia e Finanças.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto
Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos
termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no §
1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível
de
laudo
médico
ou
de laudo
caracterizador
de
deficiência
emitido
por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no
Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio 
de
link 
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados
pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões .png, .jpeg
e .jpg. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme
dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, 
na
data 
provável
estabelecida 
no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado nas provas discursivas, será convocado para se
submeter
à avaliação
biopsicossocial
promovida
por equipe
multiprofissional e
interdisciplinar de
responsabilidade do
Cebraspe, formada
por três
profissionais
capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais
um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato
concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos
termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do
Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021,
bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:

                            

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