DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600178
178
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por
outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas
provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido
eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, em até cinco dias úteis a partir da data de
divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará
disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso
público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, verificada com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital
serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas
(NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em
ordem alfabética no resultado final nas provas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, e seguir
as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24.
Não 
serão
encaminhadas
respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As provas discursivas consistirão de:
a) prova discursiva P3: uma dissertação, a ser respondida em até 40 linhas, com
valor de 30,00 pontos, acerca de atualidades;
b) prova discursiva P4: uma questão dissertativa envolvendo situação-problema,
a ser respondida em até 80 linhas, com valor de 50,00 pontos, acerca de conhecimentos
específicos do cargo/área.
9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente,
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos
definitivos acarretará a anulação das provas discursivas.
9.5 O documento de textos definitivos será o único documento válido para
avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação das provas discursivas.
9.6 O documento de textos definitivos não será substituído por motivo de erro
do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o
quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
. Cargo/área
Ampla concorrência
PcD
Negros
. Cargo 1: Analista - Área: Economia e
Finanças
161
17
162
. Cargo 2: Analista - Área: Tecnologia
da Informação
161
17
162
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os
limites de correções estabelecidos por cargo/área no referido subitem, respeitados os
empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma dos
subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
nas provas discursivas listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas
corrigidas, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas
provas discursivas.
9.7.5 A questão dissertativa da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos e será
avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota da questão dissertativa (ND) pela fórmula ND
= NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver ND < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota
igual a zero.
9.7.6 A questão dissertativa sobre situação problema (P4) valerá 50,00 pontos e
será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 50,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota da questão dissertativa sobre situação
problema (NSP) pela fórmula NSP = NC - 5 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número
de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NSP < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota
igual a zero.
9.7.7 A nota final nas provas discursivas (NFPD) será dada pela soma das notas
obtidas nas provas que a compõem, ou seja, NFPD = ND + NSP.
9.7.7.1 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato
que obtiver NFPD inferior a 40,00 pontos.
9.7.8 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o
documento de textos definitivos.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá
classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.8.1 O padrão preliminar de respostas das provas discursivas será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
respostas das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição 
de
Recurso, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
respostas das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
respostas das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório nas provas discursivas.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado
ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
10.1 Serão convocados para sindicância de vida pregressa todos os candidatos
considerados aprovados nas provas discursivas.
10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida
pregressa, na forma do subitem 10.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e
não terão classificação alguma no concurso.
10.1.2 Os candidatos serão avaliados quanto a seu comportamento social e a
sua inserção na sociedade, mediante sindicância de vida pregressa, a ser conduzida pelo
Departamento de Segurança do Banco Central (Deseg), com auxílio da comissão do
concurso.
10.2 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações
Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente, cujo modelo se encontra no
Anexo III deste edital.

                            

Fechar