DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e
6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da
Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste
edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de
nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais
deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o
estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos,
dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso
não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de
recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo ATENDIMENTOS ADICIONAIS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para
esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a
realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.6.1 O
atendimento especializado de
computador para
as provas
discursivas será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para
candidatos com deficiência física de tetraplegia.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a
realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença
religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24. Após esse período, a solicitação
será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo
médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será
atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I
deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado
indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, verificar os
motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:
. ETAPA
P R OV A / TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO/CARGO
DISCIPLINA
QUANTITATIVO DE ITENS
C A R ÁT E R
. Primeira etapa
(P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
Língua Portuguesa
25
Eliminatório e
classificatório
.
Noções de lógica e estatística
10
.
Direito administrativo
5
.
Fundamentos de microeconomia
e macroeconomia
10
.
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
Cargo 1: Analista - Área 1 - Tecnologia da
Informação
Ciência de dados
14
.
Segurança da Informação
7
.
Engenharia de Software
24
.
Infraestrutura em TI
17
.
Bancos de Dados
4
.
Gestão em TI
4
.
Conhecimentos Específicos
Cargo 2: Analista - Área 2 - Economia e
Finanças
Macroeconomia
18
.
Microeconomia
10
.
Finanças
18
.
Estatística e Econometria
12
.
Contabilidade 
de
instituições
financeiras padrão COSIF (plano
contábil 
das
instituições 
do
sistema financeiro nacional)
12
.
(P3) Discursiva
-
-
-
.
(P4) Discursiva
-
-
-
.
Sindicância 
de 
vida
pregressa
-
-
-
Eliminatório
.
Avaliação de títulos
-
-
-
Classificatório
. Segunda etapa
Programa de Capacitação
(Procap)
-
-
-
Eliminatório 
e
classificatório
7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão
aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no turno da manhã.
7.3 As provas discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da
tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, 
edital
que 
informará 
a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, para verificar seu local de provas, por meio
de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que
não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
nas provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.

                            

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