DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO (PROCAP)
13.1 DA MATRÍCULA
13.1.1 O Programa de Capacitação (Procap), de caráter eliminatório e
classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos
aprovados na primeira etapa do concurso.
13.1.2 Serão convocados para a matrícula nas primeiras turmas do Programa de
Capacitação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do
número de vagas imediatas por cargo/área previsto no item 4 deste edital, respeitados os
empates.
13.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas,
poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do Programa de Capacitação
o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de
classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados
na primeira turma.
13.1.4 Se, ao término do período de matrícula no Programa de Capacitação, o
candidato convocado não a tiver efetivado, este será eliminado e será convocado outro
candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de
classificação por cargo/área e o número de matrículas não efetivadas.
13.1.5 Para a matrícula no Programa de Capacitação, os candidatos deverão
preencher o formulário de matrícula e enviar os documentos requeridos para o Procap, por
meio 
de
link 
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24:
13.1.5.1 Os documentos para matrícula incluirão:
13.1.5.1.1 Comprovante de identificação (Carteira de Identidade; Registro de
Identidade Civil (RIC); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Cédula de Identidade de
Estrangeiro (CIE); Carteira de Conselhos; Identidade Militar; Passaporte);
13.1.5.1.2 Documento de registro civil (certidão de nascimento ou certidão de
casamento, conforme o caso);
13.1.5.1.3 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
13.1.5.1.4 Comprovante de residência;
13.1.5.1.5 Título de Eleitor;
13.1.5.1.6 Certidão de Quitação Eleitoral;
13.1.5.1.7 Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);
13.1.5.1.8 PIS/PASEP
13.1.5.1.9 Comprovantes de escolaridade;
13.1.5.1.10 Comprovante de dados bancários;
13.1.5.2. O edital de convocação para o Procap trará orientações para
apresentação da documentação.
13.1.5.3. Candidatos que não puderem apresentar os documentos previstos nos
subitens 13.1.5.1.8 a 13.1.5.1.10 deste edital poderão requerer que a apresentação seja
feita por ocasião da efetiva posse no cargo.
13.2 DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO (PROCAP)
13.2.1 O Programa de Capacitação (Procap), de caráter eliminatório e
classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e
pelo edital de convocação para a matrícula.
13.2.2 O Programa de Capacitação terá a carga horária de até 160 horas, sendo
120 horas-aula a distância, 4 horas para a aplicação de provas e 36 horas para seminário
de integração. A carga-horária do curso observará o horário comercial de trabalho.
13.2.3 O Programa de Capacitação será realizado em Brasília/DF, em período e
local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
13.2.4 A avaliação do Programa de Capacitação consistirá de prova objetiva,
comum às áreas do cargo de Analista, composta de 40 questões de múltipla escolha, com
5 opções para marcação, acerca dos conteúdos ministrados no curso, a ser realizada
presencialmente em Brasília/DF.
13.2.4.1 Demais informações a respeito das provas do Programa de Capacitação
constarão do edital de convocação para essa etapa.
13.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Programa de Capacitação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do Programa de
Capacitação ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de
25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista, conforme informações adicionais a
serem divulgadas no edital de convocação para o Procap;
d) obtiver nota final no Programa de Capacitação inferior ao mínimo de pontos
a ser definido no edital de convocação para essa etapa;
e) não cumprir as atividades de avaliação do Programa de Capacitação;
f) 
não 
satisfizer 
os 
demais 
requisitos 
legais, 
regulamentares 
e(ou)
regimentais.
13.2.6
Durante o
Programa de
Capacitação,
o candidato
regularmente
matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração
da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração
Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens
de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de
1998.
13.2.7 O candidato, durante a permanência no Programa de Capacitação, arcará
com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas
decorrentes da participação do Programa de Capacitação correrão por conta do
candidato.
13.2.8 É vedado ao servidor público estadual, distrital ou municipal o acúmulo
de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao
curso.
13.2.9 O BCB não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local
de trabalho e por eventuais despesas para participar do Programa de Capacitação.
13.2.10 Demais informações a respeito do Programa de Capacitação serão
divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira
etapa do concurso e da nota final obtida no Programa de Capacitação.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso.
14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/área.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/área, caso tenham nota suficiente para
tanto.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
e) obtiver maior nota na prova discursiva (P4);
f) obtiver maior nota na prova discursiva (P3);
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
15.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea g do
subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do
concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
15.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15.3 Os candidatos a que se refere a alínea h do subitem 15.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.3 deste edital,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
16 DA NOMEAÇÃO E POSSE
16.1 Previamente à posse, o candidato deverá:
a) firmar declaração de que possui situação jurídica compatível com nova
investidura em cargo público federal, haja vista não ter sofrido penalidade de demissão ou
destituição de cargo público;
b) firmar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
função pública e quanto ao recebimento de provento decorrente de aposentadoria ou
pensão;
c) apresentar declaração de bens e rendas, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992, ou autorizar acesso à base de dados da Receita Federal;
d) firmar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, nos termos do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;
e) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de
que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
f) apresentar outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da
posse.
16.2 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer
dos requisitos indicados no subitem anterior, ou que:
a) for ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo
de incompatibilidade de que trata o art. 137, caput, da Lei nº 8.112/1990, ou, a qualquer
tempo, no caso do disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
b) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
c) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 42 e 142 da
Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
d) não cumprir as determinações deste edital.
16.3 Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato
detectado por meio dos documentos indicados no subitem 16.1 deste edital, que vedem o
exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário Oficial
da União
e(ou) divulgados na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24.
17.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste edital.
17.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a
1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24,
ressalvado o disposto no subitem 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
17.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
17.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.
17.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
17.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 17.5 deste edital.
17.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe - BCB 2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa
Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
17.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
17.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
17.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
17.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos
digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento
digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
17.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou
documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital, apresentados fora de seus
aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

                            

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