DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado preliminar e o disposto no item 16 deste edital.
4.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das
inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado
dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez
efetivados a inscrição e o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida,
em hipótese alguma, sua alteração nem será permitido seu cancelamento.
5.2 É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada
via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.
5.3 As informações prestadas no formulário do sistema de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de
excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e
correta.
5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher, de forma completa, o
campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como
deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas
pelo CRMV-SE para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do
concurso público.
5.3.2 Será excluído do concurso público, sem direito a indenização ou
devolução de valor da taxa de inscrição, o candidato inscrito que deixar de cumprir
qualquer norma ou requisito deste edital.
5.4 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais antes de
finalizar a inscrição, e conferir os dados registrados no boleto no momento do
pagamento.
5.4.1 Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato
na informação de dados do referido boleto bancário ou à forma incorreta de pagamento
via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso. Não
serão aceitos como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de
pagamento ou pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ,
sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no
boleto bancário.
5.5 O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, pois as provas
para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e período.
5.5.1 Para o candidato, isento ou não, que realizar mais de uma inscrição, será
considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada
a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será
considerada a última inscrição efetuada no sistema de inscrição.
5.5.2 Caso ocorra a hipótese do subitem 5.5.1 deste edital, não haverá
restituição, parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos.
5.6 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
5.7 É proibida a transferência do valor pago de inscrição para terceiros, para
outros concursos, processos seletivos ou para outro cargo.
5.8 A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação,
deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos.
6 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL
E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 No comprovante definitivo de inscrição, constarão as informações de data,
horário, local e sala de prova.
6.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço
eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual,
devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado.
6.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
INSTITUTO QUADRIX.
6.5 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações
citadas no subitem 6.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização do endereço de e-mail
de seu cadastro.
6.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por informações de
endereço de e-mail incorretas ou incompletas nem por falha na entrega de mensagens
eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de
acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam,
eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica e(ou) falhas de
comunicação que impeçam a entrega da mensagem a seu destinatário, sendo de
responsabilidade
exclusiva
do
candidato
consultar
o
endereço
eletrônico
www.quadrix.org.br a partir da data estabelecida no subitem 6.2 deste edital.
6.5.2 A comunicação pessoal enviada ao candidato por e-mail é meramente
informativa; se, por qualquer motivo, ela não for recebida, isso não desobrigará o
candidato do dever e da responsabilidade de observar e consultar o edital de convocação
para realização das provas, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
6.6 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos
candidatos, informando os locais de realização das provas.
6.7 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em
contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone ou do e-mail informados no
subitem 17.6 deste edital.
6.8 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do
horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar
o edital de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
6.9 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor da
taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas.
6.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização
das provas como justificativa da sua ausência. O candidato que não comparecer ao seu
local de realização das provas, por qualquer que seja o motivo, será eliminado do concurso
público.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
7.1 Haverá isenção de taxa de inscrição somente para os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018.
7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão,
a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico
para essa finalidade.
7.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, da seguinte forma:
a) acessar o endereço eletrônico isencao.quadrix.org.br, optar por uma das
possibilidades de isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no
sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível do
documento de identidade oficial e a imagem legível da documentação comprobatória, de
acordo com subitem 7.3 deste edital.
7.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção da taxa
de inscrição, será a seguinte:
a) para inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 (isenção total): declaração de que é
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, de acordo com
modelo constante no Anexo IV deste edital; e certidão ou declaração equivalente, expedida
no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
b) para doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018 (isenção
total): declaração de que efetuou a doação de medula óssea, nos termos do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 13.656/2018, de acordo com modelo constante no Anexo IV
deste edital; e atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que
o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.3.1 Na possibilidade de isenção da taxa de inscrição citada na letra a do
subitem 7.3 deste edital, o INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico
para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.4 O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas, numerar cada
imagem em ordem crescente (inclusive as imagens que corresponderem aos versos dos
documentos) e realizar o upload nessa ordem.
7.5 Será permitida a solicitação de apenas uma das possibilidades de isenção da
taxa de inscrição. Após a conclusão da solicitação, não será permitida, em hipótese alguma,
a troca, a alteração ou a edição.
7.6 A documentação comprobatória citada nos subitens 7.2 e 7.3 deverá ser
enviada em arquivos com extensão .gif, .png, .jpeg ou .pdf e com tamanho de até 300 KB.
A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024
KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o
envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de
arquivos já enviados.
7.7 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma
estabelecida nos subitens 7.2 e 7.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta,
ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
7.8 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 7.2 deste
edital será indeferida.
7.9 O candidato deverá manter
sob seus cuidados a documentação
comprobatória citada no subitem 7.3 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação
da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o
envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado
oportunamente.
7.10 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva
do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que
impeça
a
chegada
dessa
documentação a
seu
destino
(ordem
técnica
dos
computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio).
Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos,
nem deles serão fornecidas cópias.
7.11 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de
arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via
requerimento administrativo.
7.12 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando–se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
7.13 Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná–las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2
deste edital.
7.14 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO
QUADRIX.
7.15 O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.15.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
da solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 16 deste edital.
7.15.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no
prazo e na forma estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3 deste edital, a complementação de
outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
7.16 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da
solicitação de isenção da taxa de inscrição, serão divulgados o respectivo resultado
definitivo
e
o
resultado
dos
recursos
interpostos,
no
endereço
eletrônico
www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
7.17 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição não
representa a inscrição no concurso público, apenas a garantia da concessão do benefício.
Para efetivar a inscrição no concurso público, faz-se necessário que o candidato se inscreva
na forma e no prazo estabelecidos no item 4 deste edital.
7.18 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de
inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no concurso público, na forma
e no prazo estabelecidos no item 4 deste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de
inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.19 A inobservância do disposto no item 7 deste edital acarretará a perda do
direito à isenção da taxa de inscrição.
8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das
provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (concursos.quadrix.org.br), a(s)
opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários, de acordo com as
instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos
solicitados; e
b) enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do
documento de identidade oficial e a imagem legível do laudo médico, emitido, no máximo,
nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa
referência ao código da CID-10 ou da CIF, que justifique o atendimento especial solicitado,
bem como conter a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no
CRM.
8.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização
das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o
candidato deverá assinalar o campo outros da lista de opções de recursos especiais
necessários elencadas no sistema e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 8.1.3
deste edital.
8.1.2 Caso o recurso especial necessitado pelo candidato para a realização da
prova seja apenas cadeira para canhoto, deverá ser enviado, na forma definida no subitem
8.1 deste edital, apenas o documento de identidade oficial.
8.1.3 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar
utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não
esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de
recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo outros da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e,
em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, os recursos especiais
necessários para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que
justifique o atendimento solicitado.
8.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico
serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas
que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão
considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
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