DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600202
202
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
10.8.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência.
10.8.15 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e
observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
10.8.16 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro
quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga
destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados à
pessoa com deficiência.
10.8.17 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será
divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.8.17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado
preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 16 deste edital.
10.8.17.2 O julgamento do recurso será realizado por comissão recursal, que
será
composta
de 
três
integrantes
distintos
dos
membros 
da
comissão
de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. Das decisões da comissão recursal
não caberá recurso.
10.8.18 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e
o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.8.19 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DAS FASES
11.1 As fases do concurso público estão descritas no quadro a seguir.
. FA S E
P R OV A / T I P O
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
C A R ÁT E R
. 1
Prova Objetiva
Conhecimentos Básicos
15
Eliminatório e
classificatório
.
Conhecimentos Complementares
10
.
Conhecimentos Específicos
25
12 DA PROVA OBJETIVA
12.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta
de 50 questões do tipo múltipla escolha, com 5 alternativas, para escolha de uma única
resposta correta, e valerá 50 pontos.
12.2 Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de
marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato
preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com
o comando da questão.
12.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha
de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
12.4 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à
aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação,
valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do emprego e
aos objetos de avaliação constantes no Anexo III deste edital.
12.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.5.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico
das marcações feitas na folha de respostas.
12.5.1.1 A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação
da prova objetiva.
12.5.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta
do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja
marcação ou haja mais de uma marcação.
12.5.3 A nota em cada área de conhecimento da prova objetiva será igual à
soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem, e a nota da prova objetiva
será a soma das notas em cada área de conhecimento.
12.5.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 7,00 pontos na área de conhecimentos básicos;
b) obtiver
nota inferior
a 5,00
pontos na
área de
conhecimentos
complementares;
c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de conhecimentos específicos;
e
d) obtiver nota inferior a 50,00 pontos na nota final da prova objetiva.
12.5.5 
O
INSTITUTO 
QUADRIX
divulgará, 
no
endereço 
eletrônico
concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de respostas da prova objetiva, exceto as dos
candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver
sido anulada na forma do subitem 13.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na
forma dos subitens 13.21 e 13.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo
resultado preliminar da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias
corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público.
12.5.6 Após o prazo determinado no subitem 12.5.5 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva.
12.5.7 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo I deste edital.
12.5.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
da prova objetiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado
preliminar e o disposto no item 16 deste edital.
12.5.8 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da
prova objetiva, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos
recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
12.5.9 O candidato eliminado na forma do subitem 12.5.4 deste edital não terá
classificação alguma no concurso público.
12.5.10 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.5.4 deste edital
serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que
será a soma das notas obtidas em cada área de conhecimento, respeitadas as vagas
reservadas e os critérios de desempate estabelecidos no item 15 deste edital.
13 DA APLICAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
13.1 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na cidade de
Aracaju/SE na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no turno da tarde.
13.2 As provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e turno.
13.3 A data de realização da prova é sujeita à alteração.
13.4 Os locais e os horários de realização da prova objetivas serão divulgados
na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, conforme disposto no item 6
deste edital.
13.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos,
conforme disposto no item 6 deste edital.
13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade
original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha
durante a realização da prova.
13.7 Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou)
em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova
após o horário fixado para o fechamento de portões.
13.9 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a
eliminação automática do candidato do concurso público.
13.10 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não
constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INSTITUTO QUADRIX poderá
proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico, desde
que seja apresentado e validado o documento que comprove o pagamento do valor da
taxa de inscrição, até a data de seu vencimento.
13.10.1 A inclusão de que trata o subitem 13.10 deste edital será realizada de
forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção da prova,
se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
13.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 13.10
deste edital, esta será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim
como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.
13.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
13.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato digital; carteiras de
estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada,
ou protocolo do documento de identidade.
13.11.2 O candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova
sem documento de identificação válido, conforme subitem 13.11 deste edital; também não
poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação da
prova.
13.11.3 À exceção da situação prevista no subitem 17.11 deste edital, o
candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 13.11 deste edital, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado
do concurso público.
13.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva na folha
de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas da prova objetiva será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá
substituição desse documento por erro do candidato.
13.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
13.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
manuseio e do preenchimento indevidos da folha de respostas da prova objetiva. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou)
com a folha de respostas da prova objetiva, tais como marcação rasurada ou emendada ou
campo de marcação não preenchido integralmente.
13.15 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova
objetiva, devidamente preenchida ao final do tempo de realização de prova. Sob pena de
ser eliminado do concurso público, em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de
prova com esse documento.
13.16 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver sua folha
de respostas ao final do tempo destinado de prova. 13.17 O candidato é responsável pela
conferência, na folha de respostas da prova objetiva, de seus dados pessoais, em especial
de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
13.18 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas no
preenchimento da folha de respostas da prova objetiva, salvo em caso de candidato a
quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na
leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado do INSTITUTO
QUADRIX, devidamente treinado, para o qual deverá ditar as marcações para o
preenchimento da folha de respostas da prova objetiva. Neste caso, o procedimento será
gravado em áudio.
13.19 O candidato que se retirar da sala de prova sem o acompanhamento de
fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX não poderá retornar, em
hipótese alguma.
13.20 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre
os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite,
marca–texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.
13.21 Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização
da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com
alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer
transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
13.21.1 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será
realizada a prova, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no subitem 13.21 deste edital.
13.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e em suas
alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar
atendimento especial no ato da inscrição, conforme o subitem 8.5 deste edital.

                            

Fechar