DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600203
203
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.21.2 Sob pena de ser eliminado do concurso público, antes de entrar na sala
de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de
fiscalização,
obrigatoriamente
desligados, telefone
celular
e
qualquer outro
equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.21 deste edital.
13.21.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu
telefone celular,
assim como qualquer
equipamento eletrônico,
deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso público caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização da prova.
13.21.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
13.21.3 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum
dos objetos citados nos subitens 13.20 e 13.21 deste edital no dia da realização da
prova.
13.21.4 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer
objetos do candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios destes ocorridos
durante a realização da prova nem por danos a eles causados.
13.22 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações
após o ingresso do candidato na sala de prova.
13.23 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
13.24 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova levando o
caderno de prova no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado
para o término da prova.
13.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
13.26 A inobservância dos subitens 13.23 e 13.24 deste edital acarretará a
eliminação do candidato do concurso público.
13.27 O controle de horário de duração da prova será efetuado conforme
critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.
13.28 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em
hipótese alguma.
13.29 No dia da realização da prova, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter
os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros,
a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material
não permitido.
13.30 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da
anulação de sua prova, o candidato que, durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) se utilizar de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não sejam expressamente permitidos ou que possibilitem a
comunicação com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 13.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
fiscalização da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da
prova objetiva;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de prova, na folha
de respostas da prova objetiva;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especial, conforme previsto no subitem 8.5 deste edital;
o) se recusar a ser submetido ao detector de metal;
p) se recusar a entrar na respectiva sala e permanecer nos corredores antes do
início da prova;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo
coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
13.31 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação
de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nas atas
de ocorrência de sala e de coordenação.
13.32 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por nenhum
membro
da equipe
de aplicação/coordenação
e(ou)
pelas autoridades
presentes,
informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de
classificação.
13.33 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, sua
prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.34 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
14.1 A nota final no concurso público será o somatório das notas obtidas em
todas as fases do concurso público.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso público e aplicados os critérios de
desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais.
14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararam com
deficiência, se não forem eliminados no concurso público, desde que tenha pontuação
suficiente, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os
candidatos, inclusive daqueles que se declararam com deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam
negros, se não forem eliminados no concurso público e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, desde que tenha pontuação suficiente, serão
publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos,
inclusive daqueles que se autodeclararam negros, e a segunda, somente a pontuação
destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.
14.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, ou em fases
classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso público, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) maior nota em conhecimentos específicos da prova objetiva;
c) maior nota em conhecimentos básicos da prova objetiva;
d) maior nota em conhecimentos complementares da prova objetiva;
e) maior idade; e
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal).
15.2 O candidato que fizer jus ao critério de desempate que se refere a letra f
do subitem 15.1 deste edital deverá, no momento da inscrição, assinalar tal opção e enviar
a documentação comprobatória. Serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País.
15.2.1 A documentação citada no subitem 15.2 deste edital deverá ser enviada,
via upload, de forma legível, no período compreendido de inscrição, constante do Anexo I
deste edital, em arquivos com extensão .gif, .png, .jpeg ou .pdf e com tamanho de até 300
KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB
(1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será
permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a
exclusão de arquivos já enviados.
15.2.2 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma
estabelecida nos subitens 15.2 e 15.2.1 deste edital ou que enviar a documentação
incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação
indeferida.
15.2.3 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 15.2.1
deste edital será indeferida.
15.2.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio).
Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos,
nem deles serão fornecidas cópias.
15.2.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de
arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via
requerimento administrativo.
15.2.6 O candidato que declarou ter exercido a função de jurado, e que enviou
a documentação comprobatória, terá sua condição confirmada nas inscrições homologadas,
na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
16 DOS RECURSOS
16.1 Será de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data
da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra
qualquer fase do concurso público.
16.2 Para interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, e
demais resultados preliminares, exceto resultado preliminar de solicitação de isenção da
taxa de inscrição, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, disponível no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, no horário das 10
horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções
ali contidas.
16.3 Para interpor recurso contra o resultado preliminar de solicitação de
isenção da taxa de inscrição o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico isencao.quadrix.org.br, no
horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir
as instruções ali contidas.
16.4 O INSTITUTO QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas
de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
16.5 Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido no subitem 16.1 deste
edital, ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens 16.2 e 16.3 deste
edital.
16.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em
outros editais relativos a este concurso público serão indeferidos.
16.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
16.8 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de
arquivo
anexo,
imagem,
documentação
pendente
ou
complementação
de
documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
resultado preliminar.
16.9 Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser
elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar um recurso para cada
questão.
16.9.1 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
16.9.2 Se do exame de recursos resultar em anulação de questão de uma área
de conhecimento da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos.
16.9.3 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar
de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
16.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar
da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova
objetiva.
16.10 Quando o recurso se referir ao resultado preliminar das inscrições
homologadas, dos atendimentos especiais, da isenção da taxa de inscrição, da prova
objetiva, e do procedimento de heteroidentificação, será permitida a interposição de um
recurso correspondente a cada fase.
16.10.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado
ao candidato novamente impugnar o gabarito, estando limitado à possibilidade de
impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
16.12 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de
gabarito ou de resultados serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br,
quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o
conhecimento do resultado via telefone ou via e-mail.
16.12.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.12.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada
no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
16.13 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma
do concurso público.
16.14 Em nenhuma hipótese, será aceito recurso fora de prazo, pedido de
revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
16.15 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se
referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo
destinado e evento diverso daquele em andamento.
16.16 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.17 O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste
edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
16.18 Após a conclusão do recurso, no Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, e seu respectivo registro, não serão permitidas, em hipótese alguma, a troca, a
alteração ou a edição.
Fechar