DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FÊNIX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA REUNIÃO DE SÓCIOS
CNPJ nº 35.717.291/0001-18 - NIRE nº 35.231.965.175 - Os Srs. Paulo Henrique
Pimentel Soares de Melo, portador da Cédula de Identidade RG nº 8631987 SDS-PE,
inscrito no CPF sob o nº 102.964.574-42 e Kalim Youssef Yousssef Neto, portador da Cédula
de Identidade RG nº 94425549 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 061.039.499-12, sócios
administradores da Fênix Consultoria em Tecnologia Ltda., sociedade limitada, inscrita
perante o CNPJ sob o nº 35.717.291/0001-18, registrada perante a Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35231965175, com sede na Avenida Santo Amaro, nº
1047, cj. 705, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, em São Paulo/SP (Sociedade),
formalmente convocam uma Reunião de Sócios da Sociedade (Reunião), nos termos do Art.
1.072 do Código Civil. Portanto, ficam os senhores quotistas da Sociedade convocados a se
reunirem em Reunião a ser realizada sob a forma digital, nos termos da Instrução
Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020, no dia 11 de janeiro de 2024, às 10:00 horas, cuja
ordem do dia será deliberar sobre as seguintes matérias: (a) A destituição dos Srs. Paulo
Henrique Pimentel Soares de Melo e Kalim Youssef Yousse Neto de seus respectivos cargos
na administração da Sociedade, nos termos do Parágrafo Quarto da Cláusula Nona do
Contrato Social da Sociedade; (b) A eleição do Sr. Paulo Roberto Soares de Melo, portador
da Cédula de Identidade RG nº 1808478 SSP/PE e inscrito no CPF sob o nº 364.124.654-72,
residente e domiciliado na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, à Rua Abel de Sá
Bezerra Cavalcanti, 161, apto. 602, Casa Amarela, CEP 52051-270, para o cargo de Diretor
da Sociedade, nos termos do Parágrafo Segundo da Cláusula Nona do Contrato Social da
Sociedade; (c) A alteração da Cláusula Nona e da Cláusula Décima do Contrato Social da
Sociedade, conforme sejam aprovadas as matérias constantes dos itens (a) e/ou (b) acima;
(d) A alteração da Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade, para formalizar a
cessão e transferência da totalidade das quotas da Sociedade detidas pelos Srs. Paulo
Henrique Pimentel Soares de Melo e Kalim Youssef Youssef Neto, acima qualificados,
representativas, em conjunto, de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da
Sociedade, para o Sr. Paulo Roberto Soares de Melo, acima qualificado; e (e) A
consolidação do Contrato Social da Sociedade, conforme sejam aprovadas as matérias
previstas nos itens (c) e/ou (d) acima. Informações Gerais: Para participar da Reunião via
plataforma digital, os quotistas deverão enviar, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao
horário agendado, os documentos de habilitação e representação indicados abaixo, para o
seguinte
e-mail, que
será
o meio
eletrônico
para
esclarecimento de
quaisquer
questionamentos:
juridico@fenixtecnologia.com.br
-
A
Sociedade
disponibilizará
informações sobre a plataforma digital em que ocorrerá a Reunião diretamente ao quotista
ou ao seu procurador devidamente constituído. Documentos: cópias do documento de
identidade e do CPF do quotista, bem como, se for o caso de representação do quotista
por procurador, instrumento de mandato outorgado pelo quotista nos termos do Parágrafo
quarto, da Cláusula 10ª, Capítulo VIII - Das Reuniões dos Sócios Quotistas, do Contrato
Social da Sociedade e do Art. 1.074, §1º, do Código Civil, e cópias do documento de
identidade e do CPF do procurador presente.
São Paulo/SP, 11 de janeiro de 2024
KALIM YOUSSEF YOUSSEF NETO
PAULO HENRIQUE PIMENTEL SOARES DE MELO
DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
ATO Nº 1, DE 15 JANEIRO 2024
O Procurador - Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital
anexo
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
ANEXO
EDITAL DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL
CNPJ/MF 12.136.415/0001-76 - NIRE 35.2.2855931-5 - Estrada da Olaria, nº
640, Vila Pires, Guarulhos-SP, CEP 07271-360. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei
1.102/1903. CAPITAL SOCIAL: R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil
reais). CAPACIDADE: A área para armazenagem coberta é de 1.230,00 m²; a área para
escritórios é de 230,00 m²; e a capacidade de armazenagem coberta é de 3.690,00
toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no
que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato,
segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo
com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das
mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados
pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias:
O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já
nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que
necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das
licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos:
O armazém possui 1 empilhadeira manual e 1 paleteira. Serviços: Armazenagem,
movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias,
embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos,
conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants.
Regulamento Interno. 1. Das Mercadorias. 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de
mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e
mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a
sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias
de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não
for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação
e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas.
2. Operações E Serviços. 2.1. Procedimento. 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar
e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso,
bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2 A
empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da
mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3 As saídas ou devoluções de
mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo
armazém. 2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos,
mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que
constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação
vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por
sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2.
Prazo. 2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da
mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes.
2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém
geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para
a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo
este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral
mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com
antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º,
6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro. 2.3.1. O Armazém fará em seu nome
seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor
declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na
data de sinistro. 2.4. Restrições Legais. 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer
preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não
pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os
títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento. 2.5.1. As mercadorias deverão ser
manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6.
Responsabilidade. 2.6.1. O Armazém é
responsável pela mercadoria depositada,
obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má
conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de
armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do
dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém
tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com
a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a
pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros,
quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O
Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento
antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens
2.2.2. e 2.2.3. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS. 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção
dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão
regidos
pelas
disposições
do
Decreto
Federal
1.102
de
21/11/1903.
TARIFA
REMUNERATÓRIA. Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$ Armazenagem -
ARMAZENAGEM POR PERÍODO DE 30 DIAS OU FRAÇÃO - Tonelada: 54,60 - M²: 49,14.
SEGURO - SEGURO CONTRA DANOS ÀS MERCADORIAS (PERÍODO DE 15 DIAS). ad
valorem:0,20%.
Movimentação
-
MERCADORIA
PALETIZADA.
Tonelada:
35,15
-
MERCADORIA NÃO PALETIZADA. m³: 75,92. Tonelada: 70,13. PALETIZAÇÃO - PALET I Z AÇ ÃO
DE MERCADORIAS. m³: 13,50. Tonelada: 30,00. OUTROS SERVIÇOS - EMBALAGEM OU
REEBALAGEM. Por Milheiro: 780,00. LONAMENTO E DESLONAMENTO DE VEÍCULOS. Por
Milheiro: 115,00. valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora
do expediente de funcionamento (08H00M ÀS 17H00M DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA).
Conferência - CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS. Hora: 23,20. Movimentação - OPER AÇ ÃO
DE EMPILHADEIRA. Hora: 25,40. JUCESP N° 487.674/23-6 em 29/12/2023.
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, FARMÁCIAS VETERINÁRIAS,
PERFUMARIAS, COSMÉTICOS, PRODUTOS NATURAIS E
HOMEOPÁTICOS, COOPERATIVAS, DISTRIBUIDORES, DEPÓSITOS,
ESCRITÓRIOS, FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO EM GERAL NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
MEMBROS DA CATEGORIA PARA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO
Pelo presente Edital, na forma da legislação vigente e da PORTARIA MTE 3.472,
de 04 de outubro de 2023, a Comissão Pró-Fundação do SINDICATO DOS TRABALHADO R ES
EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, FARMÁCIAS VETERINÁRIAS, PERFUMARIAS, COSMÉTICOS,
PRODUTOS NATURAIS E HOMEOPÁTICOS, COOPERATIVAS, DISTRIBUIDORES, DEPÓSITOS,
ESCRITÓRIOS, FARMÁRCIAS DE MANIPULAÇÃO, EM GERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos TRABALHADORES EM
FARMÁCIAS,
DROGARIAS, FARMÁCIAS
VETERINÁRIAS, PERFUMARIAS,
COSMÉTICOS,
PRODUTOS NATURAIS E HOMEOPÁTICOS, COOPERATIVAS, DISTRIBUIDORES, DEPÓSITOS,
ESCRITÓRIOS, FARMÁRCIAS DE MANIPULAÇÃO, EM GERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
SINTRAFARMA - PE, com base territorial estadual no estado de Pernambuco, para
participarem da Assembleia Geral de Fundação do Sindicato representativo da categoria, a
realizar-se no dia 12 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 19hs, em primeira convocação
com maioria dos trabalhadores da categoria profissional presentes, e às 19h30min em
segunda convocação com qualquer número de trabalhadores da categoria profissional
presentes à assembleia na Rua Visconde Parnaíba, 573, SAN MARTIN, RECIFE, PE,
50761050, Sequencial do Imóvel: 5075033, a fim de deliberar sobre: a) A Fundação do
Sindicato DOS TRABALHADORES EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, FARMÁCIAS VETERINÁRIAS,
PERFUMARIAS, COSMÉTICOS, PRODUTOS NATURAIS E HOMEOPÁTICOS, COOPERATIVAS,
DISTRIBUIDORES, DEPÓSITOS, ESCRITÓRIOS, FARMÁRCIAS DE MANIPULAÇÃO, EM GERAL
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, SINTRAFARMA - PE; b) Discussão e aprovação do Estatuto
do
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EM
FARMÁCIAS,
DROGARIAS,
FARMÁCIAS
VETERINÁRIAS, PERFUMARIAS, COSMÉTICOS, PRODUTOS NATURAIS E HOMEOPÁTICOS,
COOPERATIVAS,
DISTRIBUIDORES,
DEPÓSITOS,
ESCRITÓRIOS,
FARMÁRCIAS
DE
MANIPULAÇÃO, EM GERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO, SINTRAFARMA - PE; c) Eleição e
Posse da Primeira Diretoria Executiva, Suplentes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal,
dos Suplentes do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes Juntos à Federação.
Recife, 16 de janeiro de 2024.
KLEBER BACELLAR DE ANDRADE
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12 2023 SSPDF
PROCESSO SEI-GDF nº: 00050-000105402022-39. TIPO: Menor Preço. Modo
de disputa: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecer
solução de segurança composta por Firewall, do tipo NGFW, de alta capacidade para
Segurança de datacenter, firewalls de pequeno porte, gerência centralizada de logs e
eventos dos firewall e antivírus com EDR com instalação, configuração, suporte técnico,
manutenção e garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações,
quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Esta Pasta informa,
com fulcro nos incisos V e VI, do Artigo 13 do Decreto nº 10.024 2019, a
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do objeto do certame, sendo vencedora do Grupo 1
a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ MF sob o nº 03.017.428 0001-
35, no valor global de R$ 1.160.434,01 um milhão cento e sessenta mil quatrocentos
e trinta e quatro reais e um centavo e para o Grupo 2 a empresa FAST HELP
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ NF sob o nº 05.889.039/0001-25, no valor de R$
216.755,00 (duzentos e dezesseis mil e setecentos e cinquenta e cinco reais).
Brasília DF, 15 de janeiro de 2024.
LEUTON RODRIGUES DA SILVA
Coordenador de Planejamento, Licitações e Compras
Diretas- Substituto
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33 2023 SSPDF
PROCESSO SEI-GDF nº: 00050-000006132018-06. TIPO: Menor Preço. Modo
de disputa: Aberto. OBJETO: Aquisição de Veículos Automotores tipo Sedan Médio ou
Superior, com vistas ao suprimento logístico da Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Distrito Federal SSP DF de acordo com as especificações, condições,
quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência. Informo, nos termos
do artigo 22, do Decreto nº 10.0242019, recepcionado pelo Decreto distrital nº
40.2052019, a SUSPENSÃO da abertura do certame para retificação no Edital, em
função de inconsistências.
Oportunamente será divulgada nova data de abertura na forma da Lei.
Brasília DF, 15 de janeiro de 2024.
LEUTON RODRIGUES DA SILVA
Coordenador de Planejamento, Licitações e Compras
Diretas- Substituto
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