REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 11-A Brasília - DF, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024011600001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ....................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 259 DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência no Município de Duque de Caxias/RJ, conforme Decreto Municipal n° 8.651, de 15 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 260 DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência no Município de Mesquita/RJ, conforme Decreto Municipal n° 3.515, de 15 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ipê, árvore símbolo da IN 1° de outubro Há 161 anos, o Diário Oficial da União registra a história do BrasilFechar