DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 3 (*) LEI N.º 6.455, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 ACRESCENTA os artigos 62-A e 81-B na Lei n.º 241, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º A Lei n.º 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescida dos artigos 62-A e 81-B, com as seguintes redações: “Art. 62-A. Esta Lei assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber das concessionárias dos serviços públicos de água e energia, o boleto de pagamento do consumo mensal em braile ou outro formato acessível. §1.º As concessionárias dos serviços públicos de água e energia referidas no caput deste artigo darão amplo conhecimento do direito assegurado nesta Lei para o seu pleno exercício. §2.º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras previstas em leis editadas com o objetivo de proteger os direitos do consumidor.” ........................................................................... “Art. 81-B. Terão prioridade de tramitação, perante a administra- ção pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado do Amazonas, os processos administrativos em que figurem como parte ou interessado pessoa com deficiência. §1.º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas. §2.º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. §3.º A tramitação prioritária independe de deferimento pela autoridade administrativa competente para decidir o feito e deverá ser imediatamen- te concedida diante da prova da condição de beneficiário.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de setembro de 2023, em atendimento à solicitação contida no Ofício n.º 688/2023/ GP/ALEAM. <#E.G.B#164608#3#167992/> Protocolo 164608 <#E.G.B#164607#3#167991> DECRETO N.º 48.917, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.028047/2023-76, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS, Pedagogo, 3.ª Classe, PD40-ESP-III, Matrícula n.º 129.168-8G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 34.300, DE 17.12.2013 (D.O.E DE 17.12.2013) MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS DECRETO N.º 34.636, DE 31.03.2014 (D.O.E DE 31.03.2014) DECRETO N.º 38.828, DE 06.04.2018 (D.O.E DE 06.04.2018) DECRETO N.º 40.693, DE 20.05.2019 (D.O.E DE 20.05.2019) Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164607#3#167991/> Protocolo 164607 <#E.G.B#164593#3#167977> DECRETO Nº 48.918, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$57.516.800,00 (CINQUENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164593#3#167977/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.918, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03702 FUNDO DE AMPARO E PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 03 091 3234 2537 - Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas 0001 A 1.704.145 3350 750.000,00 0001 A 1.704.145 3390 100.000,00 0001 A 1.704.145 3390 100.000,00 0001 A 1.704.145 4450 50.000,00 TOTAL 950.000,00 50.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 11103 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 03 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.704.145 3390 15.000,00 0001 A 1.704.145 3390 20.000,00 0001 A 1.704.145 3390 149.846,00 0001 A 1.704.145 3390 625.278,00 0001 A 1.704.145 3391 3.000,00 03 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.704.145 3390 87.315,00 03 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 0001 A 1.704.145 3390 5.000,00 03 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.704.145 3390 241.943,00 03 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.704.145 3390 388.607,00 3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO 03 092 3074 1060 - Construção, Adequação e Aparelhamento da PGE 0011 P 1.704.145 3390 5.000,00 03 122 3074 1291 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos da PGE 0011 P 1.704.145 3390 5.000,00 03 128 3074 2168 - Operacionalização da Escola de Advocacia Pública e Estudos Jurídicos 0011 A 1.704.145 3390 10.000,00 0011 A 1.704.145 3390 522.818,00 0011 A 1.704.145 3390 1.400.000,00 03 092 3074 2402 - Cobrança da Dívida Ativa e Recuperação dos Créditos Públicos 0011 A 1.704.145 3390 5.000,00 0011 A 1.704.145 3390 5.000,00 03 331 3074 2640 - Amparo e Valorização dos Servidores da PGE 0011 A 1.704.145 3390 1.363.317,00 03 126 3074 2824 - Operacionalização de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação na PGE 0011 A 1.704.145 3390 20.000,00 0011 A 1.704.145 3390 20.000,00 0011 A 1.704.145 3390 2.140.876,00 TOTAL 7.033.000,00 7.033.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar