DOEAM 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 3
(*) LEI N.º 6.455, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
ACRESCENTA os artigos 62-A e 81-B na Lei n.º 241, de 
31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à 
pessoa com deficiência.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º A Lei n.º 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescida 
dos artigos 62-A e 81-B, com as seguintes redações:
“Art. 62-A. Esta Lei assegura às pessoas com deficiência visual o 
direito de receber das concessionárias dos serviços públicos de água e 
energia, o boleto de pagamento do consumo mensal em braile ou outro 
formato acessível.
§1.º As concessionárias dos serviços públicos de água e energia 
referidas no caput deste artigo darão amplo conhecimento do direito 
assegurado nesta Lei para o seu pleno exercício.
§2.º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os 
infratores às sanções previstas na Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 
1995, e na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de 
outras previstas em leis editadas com o objetivo de proteger os direitos 
do consumidor.”
...........................................................................
“Art. 81-B. Terão prioridade de tramitação, perante a administra-
ção pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado do 
Amazonas, os processos administrativos em que figurem como parte ou 
interessado pessoa com deficiência.
§1.º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de 
sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente 
para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas.
§2.º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria 
que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§3.º A tramitação prioritária independe de deferimento pela autoridade 
administrativa competente para decidir o feito e deverá ser imediatamen-
te concedida diante da prova da condição de beneficiário.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de setembro 
de 2023, em atendimento à solicitação contida no Ofício n.º 688/2023/
GP/ALEAM.
<#E.G.B#164608#3#167992/>
Protocolo 164608
<#E.G.B#164607#3#167991>
DECRETO N.º 48.917, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que especifica.
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro 
de 2013, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, o Decreto n.º 
38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 
2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, 
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora 
MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.028047/2023-76,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.300, de 
17 de dezembro de 2013, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, 
o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 
20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das 
mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da 
servidora MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS, Pedagogo, 3.ª 
Classe, PD40-ESP-III, Matrícula n.º 129.168-8G, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 34.300,
DE 17.12.2013
(D.O.E DE 17.12.2013)
MARIA ERBÊNIA 
PEREIRA ARAÚJO
MARIA ERBÊNIA PEREIRA 
ARAÚJO SANTOS
DECRETO N.º 34.636,
DE 31.03.2014
(D.O.E DE 31.03.2014)
DECRETO N.º 38.828,
DE 06.04.2018
(D.O.E DE 06.04.2018)
DECRETO N.º 40.693,
DE 20.05.2019
(D.O.E DE 20.05.2019)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164607#3#167991/>
Protocolo 164607
<#E.G.B#164593#3#167977>
DECRETO Nº 48.918, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$57.516.800,00 (CINQUENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS 
E DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - 
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 
Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164593#3#167977/>
ANEXO DO DECRETO Nº 48.918, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03702 FUNDO DE AMPARO E PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
03 091 3234 2537 - Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas
0001
A
1.704.145
3350
750.000,00
0001
A
1.704.145
3390
100.000,00
0001
A
1.704.145
3390
100.000,00
0001
A
1.704.145
4450
50.000,00
TOTAL
950.000,00
50.000,00
1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
11103 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
03 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.704.145
3390
15.000,00
0001
A
1.704.145
3390
20.000,00
0001
A
1.704.145
3390
149.846,00
0001
A
1.704.145
3390
625.278,00
0001
A
1.704.145
3391
3.000,00
03 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.704.145
3390
87.315,00
03 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001
A
1.704.145
3390
5.000,00
03 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
1.704.145
3390
241.943,00
03 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.704.145
3390
388.607,00
3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO
03 092 3074 1060 - Construção, Adequação e Aparelhamento da PGE
0011
P
1.704.145
3390
5.000,00
03 122 3074 1291 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos da PGE
0011
P
1.704.145
3390
5.000,00
03 128 3074 2168 - Operacionalização da Escola de Advocacia Pública e Estudos Jurídicos
0011
A
1.704.145
3390
10.000,00
0011
A
1.704.145
3390
522.818,00
0011
A
1.704.145
3390
1.400.000,00
03 092 3074 2402 - Cobrança da Dívida Ativa e Recuperação dos Créditos Públicos
0011
A
1.704.145
3390
5.000,00
0011
A
1.704.145
3390
5.000,00
03 331 3074 2640 - Amparo e Valorização dos Servidores da PGE
0011
A
1.704.145
3390
1.363.317,00
03 126 3074 2824 - Operacionalização de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação na PGE
0011
A
1.704.145
3390
20.000,00
0011
A
1.704.145
3390
20.000,00
0011
A
1.704.145
3390
2.140.876,00
TOTAL
7.033.000,00
7.033.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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