DOEAM 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 42;
CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de março de 2012, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção
na parte referente ao nome da servidora MARIA ERBÊNIA PEREIRA
ARAÚJO SANTOS;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.028047/2023-76, resolve
RETIFICAR para MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS, o
nome da servidora, erroneamente grafado como MARIA ERBÊNIA PEREIRA
ARAÚJO, no Decreto de 21 de março de 2012, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para
exercer o cargo de provimento efetivo de Pedagogo, 4.ª Classe, ED-LPL-IV,
Referência A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desportos Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164631#14#168016/>
Protocolo 164631
<#E.G.B#164632#14#168017>
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 24;
CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de janeiro de 2006, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora JANE QUEIROZ MAIA
DE SOUZA;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.014530/2023-73, resolve
RETIFICAR para JANE QUEIROZ MAIA DE SOUZA, o nome da
servidora, erroneamente grafado como JANE QUEIROZ MAIA, no Decreto
de 16 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do
dia 17 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua nomeação para exercer o
cargo de provimento efetivo de Merendeiro, ED-NFU, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação e Desportos Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164632#14#168017/>
Protocolo 164632
<#E.G.B#164634#14#168019>
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0637351-45.2015.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedente o pedido do Autor GLÁUCIO ABREU DA COSTA, para que
determinar o pagamento dos proventos integrais correspondentes à
graduação imediatamente superior ao que possuía na ativa, qual seja, a de
3.º Sargento PM, a contar de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03440/2023-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 57/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.009938/2023-00, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de outubro de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de janeiro de 2013, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, o Soldado 01 QPPM GLÁUCIO ABREU DA COSTA,
Matrícula n.º 155.411-5 A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.557,74 (um mil, quinhentos
e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013, acrescido da seguinte parcela:
R$1.308,93 (um mil, trezentos e oito reais e noventa e três centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013),
totalizando seus proventos em R$2.866,67 (dois mil, oitocentos e sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164634#14#168019/>
Protocolo 164634
<#E.G.B#164635#14#168020>
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS
Companhia fechada
CNPJ 00.624.964/0001- 00
“Edital de Convocação”
Ficam os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS
convocados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
no próximo dia 23 de JANEIRO de 2024, às 10h30min, na sede social
da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100 - Bairro Flores - CEP
69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre REMUNERAÇÃO DOS
ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, conforme
previsto no artigo 10, V, do Estatuto Social da Companhia de Gás do
Amazonas - CIGÁS.
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#164635#14#168020/>
Protocolo 164635
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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