DOEAM 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 42;
CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de março de 2012, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
na parte referente ao nome da servidora MARIA ERBÊNIA PEREIRA 
ARAÚJO SANTOS;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.028047/2023-76, resolve
RETIFICAR para MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS, o 
nome da servidora, erroneamente grafado como MARIA ERBÊNIA PEREIRA 
ARAÚJO, no Decreto de 21 de março de 2012, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para 
exercer o cargo de provimento efetivo de Pedagogo, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, 
Referência A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desportos Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164631#14#168016/>
Protocolo 164631
<#E.G.B#164632#14#168017>
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 24;
CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de janeiro de 2006, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome da servidora JANE QUEIROZ MAIA 
DE SOUZA;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.014530/2023-73, resolve
RETIFICAR para JANE QUEIROZ MAIA DE SOUZA, o nome da 
servidora, erroneamente grafado como JANE QUEIROZ MAIA, no Decreto 
de 16 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 17 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua nomeação para exercer o 
cargo de provimento efetivo de Merendeiro, ED-NFU, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Educação e Desportos Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164632#14#168017/>
Protocolo 164632
<#E.G.B#164634#14#168019>
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0637351-45.2015.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido do Autor GLÁUCIO ABREU DA COSTA, para que 
determinar o pagamento dos proventos integrais correspondentes à 
graduação imediatamente superior ao que possuía na ativa, qual seja, a de 
3.º Sargento PM, a contar de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03440/2023-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 57/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente 
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.009938/2023-00, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de outubro de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de janeiro de 2013, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Soldado 01 QPPM GLÁUCIO ABREU DA COSTA, 
Matrícula n.º 155.411-5 A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.557,74 (um mil, quinhentos 
e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013, acrescido da seguinte parcela: 
R$1.308,93 (um mil, trezentos e oito reais e noventa e três centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013), 
totalizando seus proventos em R$2.866,67 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
seis reais e sessenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164634#14#168019/>
Protocolo 164634
<#E.G.B#164635#14#168020>
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS
Companhia fechada
CNPJ 00.624.964/0001- 00
“Edital de Convocação”
Ficam os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS 
convocados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária 
no próximo dia 23 de JANEIRO de 2024, às 10h30min, na sede social 
da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100 - Bairro Flores - CEP 
69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre REMUNERAÇÃO DOS 
ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, conforme 
previsto no artigo 10, V, do Estatuto Social da Companhia de Gás do 
Amazonas - CIGÁS.
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#164635#14#168020/>
Protocolo 164635
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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