DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 11 <#E.G.B#164554#11#167937> RESENHA DA PORTARIA Nº49/2024/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa para Atuação nas Atividades de Educação e Conscientização de Trânsito no Estado do Amazonas, autorizada pelas portarias nº 022/2024 de 05.01.2024; RESOLVE: I - EXCLUIR a servidora MARINALVA OLIVEIRA MARINHO, como Membro da Comissão Administrativa para Atuação nas Atividades de Educação e Conscientização de Trânsito no Estado do Amazonas que estabelece a titulo de gratificação mensal, 32,62 UBAs (R$21,46) no código 1140/801, até o final do exercício de 2024; I - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de Janeiro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#164554#11#167937/> Protocolo 164554 <#E.G.B#164517#11#167900> RETIFICAÇÃO que se faz ao Despacho de Homologação do Pregão Eletrônico nº 534/2023-CSC, publicado no D.O.E. de 08/01/2024, Edição 35.138, Poder Executivo, Seção II, Pág.13 e 14. ONDE SE LÊ: HOMOLOGAR o objeto licitado pelo menor preço em favor da empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA (...). LEIA SE: HOMOLOGAR o objeto licitado pelo menor preço em favor da empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA, CNPJ nº 24.093.654/0001-75. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.030951/2023-08 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de janeiro de 2024. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#164517#11#167900/> Protocolo 164517 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#164492#11#167873> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 001/2024-IPEM/AM Nomes e Cargos: 1-ALINE PINTO DE MATOS - supervisor técnico; 2-CINDY ALVES SABAT GAIA - assistente técnico; 3-TATIANE DO NASCIMENTO NEPOMUCENO - agente metrológico. Destino e Período: Manaus/Recife (PE)/Manaus-AM - 04 a 08/02/2024 - Objetivo: Participar de treinamento de produtos têxteis e ensaios em brinquedos no laboratório da Universidade de Pernambuco. Gabinete do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM. Manaus, 15 de janeiro de 2024. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#164492#11#167873/> Protocolo 164492 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#164502#11#167885> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1103/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000197/2024-10- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 367/18-GEFA INTERESSADO: RAIMUNDO NORMANDO DAS CHAGAS NOGUEIRA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1095/2023 supracitado, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM n° 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos. 2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08. 3. ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados. 4. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado. PUBLICA-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164502#11#167885/> Protocolo 164502 <#E.G.B#164504#11#167887> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1114/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000187/2024-84- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 003/19-GECP INTERESSADO: AGROPECUARIA EXATA LTDA 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1108/2023, lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 003/2019 - GECP, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada, na pessoa de seu procurador Sr. Esner Robert Santos Magalhães, CPF: 510.727.422-68, conforme Procuração às fls. 23, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164504#11#167887/> Protocolo 164504 <#E.G.B#164505#11#167888> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1163/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000201/2024-40- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°029/2020-GCAP INTERESSADO: CELSO DEOLA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1152/2023, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 029/2020 - GCAP, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164505#11#167888/> Protocolo 164505 <#E.G.B#164507#11#167890> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1082/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000191/2024-42- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 65/17-GEFA INTERESSADO: EDMUNDO RODRIGUES FERREIRA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1075/2023 supracitado, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar