DOEAM 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 11
<#E.G.B#164554#11#167937>
RESENHA DA PORTARIA Nº49/2024/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam 
na Comissão Administrativa para Atuação nas Atividades de Educação 
e Conscientização de Trânsito no Estado do Amazonas, autorizada 
pelas portarias nº 022/2024 de 05.01.2024; RESOLVE: I - EXCLUIR a 
servidora MARINALVA OLIVEIRA MARINHO, como Membro da Comissão 
Administrativa para Atuação nas Atividades de Educação e Conscientização 
de Trânsito no Estado do Amazonas que estabelece a titulo de gratificação 
mensal, 32,62 UBAs (R$21,46) no código 1140/801, até o final do exercício 
de 2024; I - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de Janeiro 
de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#164554#11#167937/>
Protocolo 164554
<#E.G.B#164517#11#167900>
RETIFICAÇÃO que se faz ao Despacho de Homologação do Pregão 
Eletrônico nº 534/2023-CSC, publicado no D.O.E. de 08/01/2024, 
Edição 35.138, Poder Executivo, Seção II, Pág.13 e 14. ONDE SE LÊ: 
HOMOLOGAR o objeto licitado pelo menor preço em favor da empresa 
GUIMARÃES FERNANDES LTDA (...). LEIA SE: HOMOLOGAR o objeto 
licitado pelo menor preço em favor da empresa GUIMARÃES FERNANDES 
LTDA, CNPJ nº 24.093.654/0001-75. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.022201.030951/2023-08 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#164517#11#167900/>
Protocolo 164517
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#164492#11#167873>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Nº 001/2024-IPEM/AM
Nomes e Cargos: 1-ALINE PINTO DE MATOS - supervisor técnico; 2-CINDY 
ALVES SABAT GAIA - assistente técnico; 3-TATIANE DO NASCIMENTO 
NEPOMUCENO - agente metrológico. Destino e Período: Manaus/Recife 
(PE)/Manaus-AM - 04 a 08/02/2024 - Objetivo: Participar de treinamento 
de produtos têxteis e ensaios em brinquedos no laboratório da 
Universidade de Pernambuco. Gabinete do Instituto de Pesos e Medidas 
do Amazonas - IPEM/AM. 
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#164492#11#167873/>
Protocolo 164492
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#164502#11#167885>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1103/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000197/2024-10- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 367/18-GEFA
INTERESSADO: RAIMUNDO NORMANDO DAS CHAGAS NOGUEIRA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1095/2023 
supracitado, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da 
Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, 
OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André 
Chuvas, advogado, OAB/AM n° 10.864 em vista de seus argumentos 
jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto 
Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os 
argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e 
ciência do interessado.
PUBLICA-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#164502#11#167885/>
Protocolo 164502
<#E.G.B#164504#11#167887>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1114/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000187/2024-84- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 003/19-GECP
INTERESSADO: AGROPECUARIA EXATA LTDA
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1108/2023, lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz e da Procuradora 
de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, 
devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, 
Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual 
faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 003/2019 - GECP, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte 
autuada, na pessoa de seu procurador Sr. Esner Robert Santos Magalhães, 
CPF: 510.727.422-68, conforme Procuração às fls. 23, acerca do inteiro teor 
desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar 
Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#164504#11#167887/>
Protocolo 164504
<#E.G.B#164505#11#167888>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1163/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000201/2024-40- IPAAM
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO 
- 
AUTO 
DE 
INFRAÇÃO 
N°029/2020-GCAP
INTERESSADO: CELSO DEOLA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1152/2023, 
lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza e da Procuradora de 
Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, 
devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, 
Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual 
faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 029/2020 - GCAP, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte 
autuada acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 
20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o 
recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#164505#11#167888/>
Protocolo 164505
<#E.G.B#164507#11#167890>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1082/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000191/2024-42- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 65/17-GEFA
INTERESSADO: EDMUNDO RODRIGUES FERREIRA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1075/2023 
supracitado, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, 
advogada, OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, 
Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente 
aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 
10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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