PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 12 2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08. 3. ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados. 4. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164507#12#167890/> Protocolo 164507 <#E.G.B#164511#12#167894> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.545/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000194/2024-86- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°59/18-GEFA INTERESSADO: PABLO RAMALHO BENTES 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 582/2023, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 59/18 - GEFA, na sua integralidade, apesar da tempestividade da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, para notificar a parte autuada na pessoa de seu patrono Dr. Luciano de Souza Guimarães conforme Procuração às fls. 21, para que tome ciência acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o inciso III do art. 19 da Lei n° 1.532/82, e não havendo interesse em recorrer, o prazo para recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto à Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7 c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de em não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição da dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52, do Decreto n° 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164511#12#167894/> Protocolo 164511 <#E.G.B#164513#12#167896> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1084/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000202/2024-94- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 8993/15-GEFA INTERESSADO: LUIS AURELIO SANTOS ALMEIDA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1077/2023 supracitado, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, Advogada, OAB/AM n° 14.381, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM n° 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos. 2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal n° 6.514/08. 3. ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados. 4. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado. PUBLICA-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164513#12#167896/> Protocolo 164513 <#E.G.B#164515#12#167898> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.987/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000192/2024-97- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°7769/14-GEFA INTERESSADO: PEDRO FRAZAO DA SILVA 1. ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA/ N°1288/2023, da Assessora Jurídica Francismara da silva Bastos, advogada OAB n° 14.381 e da Procurado de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e silva, advogada OAB n° 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros chuvas, Advogado. OAB/AM no 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição neste Despacho. 2. ARQUIVE-SE o presente processo. 3. ENCAMINHO os autos ao protocolo, para as providências subsequentes recomendadas no despacho, quanto ao arquivamento, conforme o art. 51 da Lei n° 2.794/03, que rege o processo administrativo no Estado do Amazonas. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164515#12#167898/> Protocolo 164515 <#E.G.B#164518#12#167901> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.958/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000186/2024-30- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°003714/11-GEFA INTERESSADO: ASTRIDE BELOTA SEFFAIR 1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/DJ/ PMA N° 2109/2023, da lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas. Advogado, OAB n° 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos. 2. APROVO o arquivamento do processo diante dos argumentos acima citado. 3. ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto Arquivamento. PUBLICA-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164518#12#167901/> Protocolo 164518 <#E.G.B#164521#12#167904> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.619/2023 PROCESSO: 01.01.030201.007112/2023-43 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº203/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA INTERESSADO: FRANCINEI NUNES ARAÚJO 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 653/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; 2.MANTENHO o Auto de Infração nº 203/2023 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87; PUBLICA-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#164521#12#167904/> Protocolo 164521 <#E.G.B#164522#12#167905> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar