DOEAM 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 11
<#E.G.B#164554#11#167937>
RESENHA DA PORTARIA Nº49/2024/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam
na Comissão Administrativa para Atuação nas Atividades de Educação
e Conscientização de Trânsito no Estado do Amazonas, autorizada
pelas portarias nº 022/2024 de 05.01.2024; RESOLVE: I - EXCLUIR a
servidora MARINALVA OLIVEIRA MARINHO, como Membro da Comissão
Administrativa para Atuação nas Atividades de Educação e Conscientização
de Trânsito no Estado do Amazonas que estabelece a titulo de gratificação
mensal, 32,62 UBAs (R$21,46) no código 1140/801, até o final do exercício
de 2024; I - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de Janeiro
de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#164554#11#167937/>
Protocolo 164554
<#E.G.B#164517#11#167900>
RETIFICAÇÃO que se faz ao Despacho de Homologação do Pregão
Eletrônico nº 534/2023-CSC, publicado no D.O.E. de 08/01/2024,
Edição 35.138, Poder Executivo, Seção II, Pág.13 e 14. ONDE SE LÊ:
HOMOLOGAR o objeto licitado pelo menor preço em favor da empresa
GUIMARÃES FERNANDES LTDA (...). LEIA SE: HOMOLOGAR o objeto
licitado pelo menor preço em favor da empresa GUIMARÃES FERNANDES
LTDA, CNPJ nº 24.093.654/0001-75. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
01.03.022201.030951/2023-08
-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#164517#11#167900/>
Protocolo 164517
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#164492#11#167873>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Nº 001/2024-IPEM/AM
Nomes e Cargos: 1-ALINE PINTO DE MATOS - supervisor técnico; 2-CINDY
ALVES SABAT GAIA - assistente técnico; 3-TATIANE DO NASCIMENTO
NEPOMUCENO - agente metrológico. Destino e Período: Manaus/Recife
(PE)/Manaus-AM - 04 a 08/02/2024 - Objetivo: Participar de treinamento
de produtos têxteis e ensaios em brinquedos no laboratório da
Universidade de Pernambuco. Gabinete do Instituto de Pesos e Medidas
do Amazonas - IPEM/AM.
Manaus, 15 de janeiro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#164492#11#167873/>
Protocolo 164492
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#164502#11#167885>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1103/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000197/2024-10- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 367/18-GEFA
INTERESSADO: RAIMUNDO NORMANDO DAS CHAGAS NOGUEIRA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1095/2023
supracitado, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da
Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada,
OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André
Chuvas, advogado, OAB/AM n° 10.864 em vista de seus argumentos
jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto
Federal n° 6.514/08.
3. ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os
argumentos apresentados.
4. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e
ciência do interessado.
PUBLICA-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#164502#11#167885/>
Protocolo 164502
<#E.G.B#164504#11#167887>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1114/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000187/2024-84- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 003/19-GECP
INTERESSADO: AGROPECUARIA EXATA LTDA
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°
1108/2023, lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz e da Procuradora
de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165,
devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas,
Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual
faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 003/2019 - GECP, na sua
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte
autuada, na pessoa de seu procurador Sr. Esner Robert Santos Magalhães,
CPF: 510.727.422-68, conforme Procuração às fls. 23, acerca do inteiro teor
desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar
Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#164504#11#167887/>
Protocolo 164504
<#E.G.B#164505#11#167888>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1163/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000201/2024-40- IPAAM
ASSUNTO:
PROCESSO
TÉCNICO
-
AUTO
DE
INFRAÇÃO
N°029/2020-GCAP
INTERESSADO: CELSO DEOLA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1152/2023,
lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza e da Procuradora de
Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165,
devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas,
Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual
faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 029/2020 - GCAP, na sua
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte
autuada acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de
20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o
recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 15 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#164505#11#167888/>
Protocolo 164505
<#E.G.B#164507#11#167890>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1082/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000191/2024-42- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 65/17-GEFA
INTERESSADO: EDMUNDO RODRIGUES FERREIRA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1075/2023
supracitado, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos,
advogada, OAB/AM nº 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente,
Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente
aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº
10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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