DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de janeiro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº011 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.834, Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a destinação dos bens 
móveis para fins de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Mais Infância Ceará constitui política pública de Estado destinada à promoção do 
desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, I, da Lei Estadual nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que estabelece a criança, enquanto 
titular de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, inclusive assegurando as oportunidades, por lei ou outros meios, todas as oportunidades 
e facilidades para desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade; CONSIDERANDO o que consta do 
processo administrativo nº 5666604/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como 
donatário o Município de Jaguaruana/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.834, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
 Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha de Playground em estrutura de eucalipto autoclavado de reflorestamento
01
52448
BOM
2
Casa de Bonecas em eucalipto autoclavado de reflorestamento, com 01 (uma) 
porta e 3 (três) janelas e varanda com guarda-corpo também em madeira
01
52447
BOM
3
Gangorra dupla em eucalipto autoclavado de reflorestamento 
e assentos em maçaranduba certificada
01
52449
BOM
4
Balanço duplo
01
524451
BOM
5
Brinquedo em mola (cavalinho)
02
52453 52454
BOM
6
Brinquedo para escalada e/ou pendurar – utilizando mãos e pés
01
52452
BOM
7
Lixeiras para coleta seletiva
01
52446
BOM
8
Gira - Gira
01
52450
BOM
9
Bancos
05
52441 52442 52443 52444 52445
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº35.835, Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a destinação dos bens 
móveis para fins de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Mais Infância Ceará constitui política pública de Estado destinada à promoção do 
desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, I, da Lei Estadual nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que estabelece a criança, enquanto 
titular de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, inclusive assegurando as oportunidades, por lei ou outros meios, todas as oportunidades 
e facilidades para desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade; CONSIDERANDO o que consta do 
processo administrativo nº 05487184/2020, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como 
donatário o Município de Caridade/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.835, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
 Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground
01
50819
BOM
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto
01
50820
BOM
3
Escorregador com balanço triplo
01
50825
BOM
4
Escorregador com balanço triplo
01
50826
BOM
5
Gangorra
01
50823
BOM
6
Gangorra
01
50824
BOM
7
Brinquedo em mola
01
50821
BOM
8
Brinquedo em mola
01
50822
BOM
*** *** ***

                            

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