12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07580068/2020 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Professor, Classe Adjunto, referência I, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), a servidora PAULA FABRÍCIA BRANDÃO AGUIAR MESQUITA, matrícula nº 3005981-6, lotada no Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 02 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2024 CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. OBJETO: SERVIÇO DE SEGURO DE VIDA CONTRA MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE (CAPITAL, INTERIOR, UAB / UECE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 FORO: FORTA- LEZA-CE. VIGÊNCIA: 09/01/2024-09/01/2025. VALOR GLOBAL: R$ 19.860,00 (Dezenove mil oitocentos e sessenta reais ) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2023 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares/Presidente da FUNECE e Sr. Gabriel D Arrochella Lima/Representante Legal da Empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A Sr. Nelson Emiliano Costa/Representante Legal da Empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº125/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO DOS MORADORES DE CONVENTO, EM CRATEÚS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.918.349/0001-19. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CONVENTO, EM CRATEÚS/CE, do seguinte bem móvel: 1 (uma) Plantadeira e Adubadeira, patrimônio nº 55293, no valor de R$ 108.108,00 (cento e oito mil e cento e oito reais); 1 (um) debulhador de milho, patrimônio nº 55178, no valor de R$ 43.783,00 (quarenta e três mil, sete- centos e oitenta e três reais); 1 (uma) carreta agrícola, patrimônio nº 55155, no valor de R$ 45.729,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais), vigência: 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CONVENTO, EM CRATEÚS/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 12 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MANOEL OLAVO LEITÃO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº126/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DE PAUS BRANCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.674.019/0001-49. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DE PAUS BRANCO, dos seguintes bens móveis: - 01 (um) DEBULHADOR DE MILHO, patrimônio 55180, valor estimado de R$ 43.783,00 (quarenta e três mil e setecentos e oitenta e três reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. - 01 (um) CARRETA AGRÍCOLA, patrimônio 55189, valor estimado de R$ 45.729,00 (quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e nove reais) prazo de vigência de 05 (cinco) anos. - 01 (um) DEBULHADOR DE FEIJÃO, patrimônio 44888, valor estimado de R$ 6.999,90 (seis mil e novecentos e noventa e nove mil reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DE PAUS BRANCO. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e EDUARDO DE SOUZA BRAGA Presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COOPERACAO AGRÍCOLA DE PAUS BRANCO (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº127/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO RURAL DO CRATO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.475.039/0001-53. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO RURAL DO CRATO, dos seguintes bens móveis: - 01 (uma) GRADE AGRÍCOLA, patrimônio 55173, valor estimado de R$ R$ 30.270,00 (trinta mil, duzentos e setenta reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. - 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA, patrimônio 55159, valor estimado de R$45.729,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais) prazo de vigência de 05 (cinco) anos. - 01 (uma) PLANTADEIRA E ADUBADEIRA, patrimônio 55377, valor estimado de R$ R$ 108.108,00 (cento e oito mil e cento e oito reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO RURAL DO CRATO. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO WANDERLEY ALENCAR LOBO Presidente da ASSOCIAÇÃO RURAL DO CRATO (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº128/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO DOS MORADORES DE ARARENDÁ - AMAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.201.504/0001-32. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARARENDÁ - AMAR, dos seguintes bens móveis: - 01 (uma) GRADE AGRÍCOLA, patrimônio 55171, valor estimado de R$ 30.270,00 (trinta mil, duzentos e setenta reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. - 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA, patrimônio 55157, valor estimado de R$ 45.729,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais) prazo de vigência de 05 (cinco) anos. - 01 (uma) ROÇADEIRA, patrimônio 55161, valor estimado de R$ 29.729,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso,Fechar