DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
118/2023 PROCESSO Nº22001.045424/2023-21 - PRE-RESERVA : 1299879
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, 
representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ, portador(a) do RG nº 2001099003383 SSP/CE e CPF nº 012.860.783-
18, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto 
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto 
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº118/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a 
partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 
01-ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA , 02-MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº042/2023 - NUP 22001.004847/2023-91
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-
26, representado por seu Prefeito, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, portador do CPF/MF Nº 085.719.068-74, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por 
objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação 
Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 
2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo 
deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações 
dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor global do Termo de Cooperação Técnica está devida-
mente especificado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação 
Técnica com o Município supracitado; b) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação;c) Garantir 
a aquisição dos bens materiais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apresentado no Plano de Trabalho; d) Construção do Centro 
de Educação Infantil: - Projeto Padrão (04 salas de atividades); e) Responsabilizar-se pela guarda, conservação, controle e distribuição dos bens materiais 
que forem adquiridos; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; 
g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução das ações que lhe 
competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à 
inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes 
de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Ofertar o Terreno Apto para 
Implantação do Centro de Educação Infantil – CEI; c) Disponibilizar Infraestrutura de acesso para a execução do objeto; d) Responsabilizar-se pela Regu-
larização Ambiental; e) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando 
solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento 
dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução das ações que lhe competem, a fim de atender ao objeto previsto neste 
instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 
6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o 
custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 
7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses contados a partir da data de publicação do presente instrumento. Eventuais alterações 
poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA 
OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por 
escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato 
no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) 
servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura 
surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com 
as responsabilidades aqui assumidas, os parceiros assinam o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 DE DEZEMBRO DE 
2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO 
FELIPE RABELO TEMOTEO, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº058/2023 - NUP 22001.004840/2023-79
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAREMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.941/0001-54, 
representado por seu Prefeito, ELIZEU CHARLES MONTEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 220.085.513-34, resolvem firmar o presente Termo de Coope-
ração Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais 
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto 
a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação 
Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 
2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste 
Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos 
partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor global do Termo de Cooperação Técnica está devidamente 
especificado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica 
com o Município supracitado; b) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; c) Garantir a 
aquisição dos bens materiais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apresentado no Plano de Trabalho; d) Construção do Centro 
de Educação Infantil: - Projeto Padrão (04 salas de atividades); e) Responsabilizar-se pela guarda, conservação, controle e distribuição dos bens materiais 
que forem adquiridos; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; 

                            

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